Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Descubra quais são as possibilidades de aposentadoria para trabalhadores com 20 anos de tempo de contribuição, considerando as regras anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).


Sumário

📌 Aposentadoria especial
📌 Regra de transição
📌 Regra permanente
📌 Aposentadoria por idade urbana ou híbrida antes da EC 103/2019
📌 Regra de transição do art. 18 da EC 103/2019
📌 Regra permanente da EC 103/2019
📌 Aposentadoria por idade rural


Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a homens e mulheres que completaram 20 anos de trabalho em atividades de risco, como:

✔️ Exposição ao amianto (asbestos), incluindo:

  • Extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
  • Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
  • Produção de fibrocimento;
  • Manipulação de fibras de asbestos (mistura, cardagem, fiação e tecelagem).

✔️ Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos na mineração subterrânea, afastado das frentes de produção.

🔹 Se completou 20 anos nessas condições antes de 13/11/2019, tem direito à aposentadoria sem requisitos adicionais.

🔹 Se já era segurado do RGPS antes da Reforma, precisará cumprir 76 pontos (idade + tempo de contribuição).

🔹 Se se filiou ao RGPS após a EC 103/2019, deve ter 58 anos de idade para se aposentar.


Regra de transição

Para quem já era segurado do RGPS antes da Reforma, a aposentadoria especial segue a seguinte pontuação mínima:

🔹 66 pontos – para atividade especial com 15 anos de contribuição;
🔹 76 pontos – para atividade especial com 20 anos de contribuição;
🔹 86 pontos – para atividade especial com 25 anos de contribuição.


Regra permanente

Para segurados que ingressaram no RGPS após a Reforma, os requisitos são:

🔹 55 anos de idade – para 15 anos de atividade especial;
🔹 58 anos de idade – para 20 anos de atividade especial;
🔹 60 anos de idade – para 25 anos de atividade especial.

O cálculo do benefício é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. O segurado recebe 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar:
✅ 15 anos para mulheres;
✅ 20 anos para homens.


Aposentadoria por idade urbana ou híbrida antes da EC 103/2019

Antes da Reforma, a aposentadoria por idade exigia:

🔹 Carência de 180 contribuições (15 anos) – podendo ser só urbana ou híbrida (soma de tempo urbano e rural);
🔹 Idade mínima – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

🟢 Quem completou os requisitos antes da Reforma pode se aposentar por essa regra.

📌 Cálculo do benefício: Média das 80% maiores contribuições, com 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição acima do mínimo exigido.

🔹 Se já tinha 20 anos de contribuição antes da Reforma, receberá 75% da média salarial (70% iniciais + 5% pelos anos adicionais).


Regra de transição do art. 18 da EC 103/2019

Para minimizar o impacto da Reforma, a EC 103/2019 criou regras de transição. A transição para aposentadoria por idade manteve:

✔️ Carência de 15 anos para homens e mulheres;
✔️ Idade mínima progressiva para mulheres:

  • 60 anos em 2019
  • 60 anos e 6 meses em 2020
  • 61 anos em 2021
  • 61 anos e 6 meses em 2022
  • 62 anos em 2023

📌 Cálculo do benefício: 60% da média salarial + 2% ao ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

🔹 Com 20 anos de contribuição:

  • Homens → recebem 60% da média salarial.
  • Mulheres → recebem 70% da média salarial (10% adicionais pelos 5 anos extras).

Regra permanente da EC 103/2019

Para quem ingressou na Previdência após a Reforma, a regra permanente exige:

✔️ Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência.
✔️ Homens: 65 anos de idade + 20 anos de carência.

📌 Cálculo do benefício segue o mesmo modelo da regra de transição.


Aposentadoria por idade rural

Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 15 anos de tempo rural, mesmo após a Reforma. Quem tem 20 anos de contribuição rural também pode se aposentar, seja como empregado rural ou segurado especial (boia-fria).


📢 Fique atento às regras e ao seu tempo de contribuição para planejar a sua aposentadoria da melhor forma!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175