Empréstimo Consignado e seus limites.
Atualmente, o empréstimo consignação é uma modalidade de contrato de financiamento bancário frequentemente utilizada. A modalidade domina os empréstimos para servidores públicos, bem como segurados da Previdência Social.
Saiu a aposentadoria, no mesmo dia empresas do ramo financeiro estão realizando o contato para oferecer empréstimo.
Por outro lado, os beneficiários da modalidade, tem normalmente taxas e encargos menores do que efetivamente teria em um contrato normal de financiamento.
Infelizmente, verifica-se que muitas vezes os empréstimos por serem de valores baixos e normalmente a logo prazo, os contratantes perdem uma percepção da realidade do contrato.
Infelizmente, é comum que o segurado sem ter quitado um primeiro empréstimo, acabe utilizando da modalidade para fazer novo empréstimo, novamente atraído pelos juros menores, maior quantidade de parcelas, vindo a criar uma “bola de neve”
Ainda, em várias situações, percebe-se em conversa com os contratantes, que a compra é realizada justamente para entregar o dinheiro para terceiros, sendo um filho, um sobrinho, normalmente parentes ou pessoas próximas. Além de reduzir a renda do contratante, muitas vezes acabam tendo problemas com inadimplência dos parentes que não conseguem honrar com a obrigação verbal assumida.
E qual o limite para o desconto dos rendimentos?
Os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% dos vencimentos do trabalhador, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade.
A limitação acima indicada vem sendo estabelecida como o limite perante o Poder Judiciário.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
Advogado – OAB 241.175, especialista em direito bancário.