Pai que matou a esposa perde o direito de guarda e visita à filha |
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que negou a um pai, condenado pelo homicídio da esposa, o direito à guarda e visitas à filha. Em 28 de março de 2010, o réu agrediu a esposa até a morte na frente da filha de sete anos. Depois do fato, a criança foi morar com a avó e o pai foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Durante o tramite do processo, no qual pleiteava a guarda da menina, o réu foi solto e ajuizou ação de regulamentação do direito de visitas, já que a avó o impedia de ver a filha. A sentença, que contemplou as duas ações, deu à avó a guarda da criança e julgou improcedente seu pedido de visitas.
Em exame social foi constatado que a avó possui condições plenas de promover o desenvolvimento da neta, assim como esta expressou seu desejo de continuar a residir com a avó e com as irmãs, onde sentia-se mais segura. Segundo o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do processo, a decisão pela manutenção da guarda à avó fundamenta-se na observância do melhor interesse da criança.
Em relação ao pedido de visitas negado, Heil apoia-se no relatório psicológico o qual concluiu que a menina ainda tem lembranças bastante vivas do dia do homicídio, o que lhe causa sofrimento psíquico. Ainda segundo o desembargador, o direito dos pais não deve se sobrepor aos dos filhos e o contato entre ambos, nesse caso, certamente traria lembranças dolorosas do dia em que a criança presenciou a morte da mãe. A decisão foi unânime.
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Fonte: TJSC |