Principalmente em época de Pandemia, cada vez mais consumidores realizaram compras pela internet ou por telecompras.
Como faço para devolver um produto que comprei? qual o prazo?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumir estabelece:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Assim, como estabelecido por legislação e jurisprudência pacífica, o prazo para devolver os produtos é de até 07 dias da compra, chamado como direito de arrependimento.
O frente inclusive deve ser pago pelo fornecedor.
Aconselhamos que em situação de problemas semelhantes, que sempre procure um advogado especialista em direito do consumidor.
Nós da Ortiz Camargo Advogados, estamos à disposição para ajudar em todas as situações relacionadas a relação de consumo, tanto para o consumidor final, como para fornecedores.
Consulte-nos.
Dr. Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
OAB/SP 241.175