TJ mantém prisão de homem acusado de atirar em garçonete por repreendê-lo no trânsito
O primeiro tiro ocorreu com o acusado ainda no interior do veículo. No segundo, o homem já havia desembarcado e disparou da calçada em direção ao estabelecimento, em via pública de intenso movimento de pessoas. Para sorte da vítima, nenhum dos projéteis lhe atingiram. O acusado, segundo testemunhas, empreendeu fuga na garupa de uma moto que passava pelo local. Posteriormente, acabou preso e teve a preventiva decretada.
No habeas, a defesa do homem sustentou a existência de constrangimento ilegal, em virtude de não haver risco à ordem pública e inexistir perigo a partir de sua liberdade. Alegou ainda que o paciente é primário, trabalha e possui residência fixa, e que deveria ser respeitado o princípio da presunção de inocência. Os argumentos não convenceram a desembargadora Cinthia Beatriz, cujo voto condutor apontou para a necessidade de manter a segregação.
Ela considerou evidente o perigo manifesto da libertação do acusado, seja por conta da necessidade de garantir a ordem pública ou ainda para assegurar a conveniência da instrução criminal. “É idônea a imposição da prisão preventiva, para garantir a ordem pública, do agente que, em tese, desferiu tiros na vítima devido a esta tê-lo informado que havia estacionado seu veículo em local inapropriado”, considerou a desembargadora.
Ela também relativizou a ideia de que o princípio da presunção de inocência coibiria a manutenção da prisão preventiva. Lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a segregação cautelar não objetiva infligir uma punição à pessoa que sofre sua decretação, mas sim um benefício para a atividade desenvolvida no processo penal. A decisão do órgão julgador foi unânime (HC nº 50213461020228240000).