Concurso – PM em licença-maternidade eliminada de concurso tem direito a rematrícula
A licença-maternidade é um direito tanto da mãe como do pai, devendo sempre ser preservado para interesse do menor.
Infelizmente, um PM do estado de São Paulo teve negado sua rematrícula em concurso devidos a estar em período de licença maternidade(paternidade).
Indevidamente eliminado, e impossibilitando sua matricula, ao recorrer ao Poder Judiciário, teve sua rematrícula aprovada.
A convocação ocorreu no período de licença, prejudicando seu direito de afastamento das atividade.
O comendo negou seu pedido, sendo que ao recorrer ao Judiciário, teve sua aprovação garantida.
Processo 1070496-09.2022.8.26.0053
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
OAB/SP 241.175