A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma segurada que teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) extraviada pela autarquia.
Para os magistrados, o poder público tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua guarda, proteção ou custódia.
A autora argumentou que, no decorrer do processo administrativo relativo ao pedido de aposentadoria, iniciado em novembro de 2008, a autarquia extraviou a CTPS. Com isso, o benefício só foi concedido em 2019.
Após a Justiça Federal em Mauá/SP determinar a indenização de R$ 5 mil, o INSS recorreu ao TRF3, argumentando ausência de caracterização do dano moral.
Ao analisar o caso, os magistrados afirmaram que a CTPS é documento fundamental para o trabalhador, pois contém registro do histórico laboral.
O colegiado seguiu entendimento no sentido de que o extravio do documento não constitui mero aborrecimento, pois pode acarretar risco a garantia dos direitos trabalhistas.
“Demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora pelo extravio de sua CTPS, bem como o nexo causal entre a conduta desidiosa e o prejuízo suportado, mostra-se devida a condenação”, destacou o acórdão.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.
Apelação Cível 5001418-38.2021.4.03.6140
Fonte: TRF3