RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO.

Jurisprudência/Julgados Recentes/Dia 01/03/2013/TST /92257298 – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO.


92257298 – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO. O TRT analisou a matéria nos termos da Súmula nº 338, I, desta corte, uma vez que o reclamado não fez prova da anotação correta dos cartões de ponto. Condenação por aumento da média remuneratória. A decisão regional foi prolatada em dissonância com a orientação jurisprudencial nº 394 da sbdi – 1 desta corte: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Descontos indevidos. Quebra de caixa. O artigo 462, § 1º, da CLT estabelece que em caso de dano causado à empresa, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Tais circunstâncias não se evidenciam no feito. Não se há de falar em culpa presumida, mas da prova cabal de sua configuração. Despesas com o uso de veículo. O TRT registrou expressamente que a reclamante fazia uso de seu próprio carro nas atividades cotidianas do emprego, em benefício do empregador e que o reclamado não fez prova do ressarcimento devido. Tais premissas fáticas são insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, em face do que disciplina a Súmula nº 126 do TST. Honorários advocatícios. O TRT entendeu desnecessária a assistência sindical e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, como requisitos para o deferimento da verba honorária. Configurada a contrariedade à Súmula nº 219 desta corte. Verba excluída da condenação. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento parcial. (TST; RR 99900-67.2008.5.04.0121; Sétima Turma; Rel. Min. Pedro Paulo Teixeira Manus; DEJT 01/03/2013; Pág. 1588)

Exclusivo: Julgado publicado em co-edição com o Magister Net (Repositório autorizado dos Tribunais Superiores – STF, STJ e TST