TJ confirma pena a homem que enviava torpedos ameaçadores para a ex |
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem a dois meses e cinco dias de detenção, pela prática do crime de ameaça perpetrado contra sua ex-companheira.
A prova do crime ficou configurada nas dezenas de torpedos enviados por ele para o celular da ex, com mensagens do tipo “se eu te vir com alguém eu mato os dois”, “você é minha e de mais ninguém” e “você assinou sua sentença de morte”.
Após quatro anos, o desgaste acabou por minar a relação, mas o réu não conseguiu superar o fim do romance e, descontrolado, centrou sua vida em função da ex.
Em sua apelação, contudo, ele sustentou que o crime está prescrito. Pediu ainda absolvição, já que sua intenção não era ameaçá-la, mas sim reatar o relacionamento, pois se declarou “perdidamente apaixonado” pela mulher.
A argumentação não dissuadiu os integrantes da câmara de manter a reprimenda aplicada. Para os magistrados, ficou nítido o risco que a moça correu e o temor que passou a vivenciar com as ameaças. Ela anexou aos autos fotos das mensagens recebidas.
“A ameaça atinge a liberdade interna do indivíduo, na medida em que a promessa da prática de um mal gera temor na vítima, que passa a não agir conforme a sua livre vontade”, afirmou o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação. A decisão foi unânime.
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Fonte: TJSC |