Convocação ineficaz para posse em concurso gera indenização de R$ 15 mil |
O expediente comum adotado pelos Correios de enviar comunicado ao cidadão para que busque correspondência de seu interesse em sua sede, quando não consegue encontrá-lo em residência, não está previsto e nem possui validade como convocação para assunção em cargo, após aprovação em concurso público.
Por este motivo, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de uma candidata que, além de garantir a posse anteriormente vedada, será também indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Para o desembargador Cid Goulart, relator do processo, o ato de deixar correspondência para que a autora fosse aos Correios não está previsto no edital do concurso, de forma que invalida a convocação havida e a consequente exclusão posterior do concurso.
A câmara, contudo, rejeitou parte do recurso para negar pedido de lucros cessantes feito pela candidata. “Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a percepção de vencimentos, mesmo que a título de indenização, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado candidato e a efetiva investidura no serviço público, diante da inexistência de contraprestação em favor do serviço público, sob pena de enriquecimento sem causa“, explicou o desembargador Cid. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.063637-0)
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Fonte: TJSC |