Acidente com morte gera indenização |
Em Ituiutaba, Triângulo Mineiro, a mãe de um jovem que morreu num acidente de trânsito deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O motorista que provocou o acidente estava alcoolizado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O acidente aconteceu quando o jovem viajava de Capinópolis a Itutiutaba de moto. Sua mãe afirmou, nos autos, que o responsável pela batida dirigia uma camionete e tentou realizar uma ultrapassagem, atingindo a parte traseira da motocicleta, e não prestou assistência à vítima nem à sua família. Ela então requereu na Justiça indenização por danos morais e pensão mensal.
O motorista da camionete alegou que a mãe da vítima não é parte legítima para reivindicar direitos referentes a seu filho e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que não possuía carteira de habilitação, estava com o farol apagado e saiu do acostamento em velocidade muito lenta, o que teria causado o acidente. O motorista alega ainda que não estava embriagado e que socorreu a vítima.
A juíza da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, Maria Antonieta Salles Batista, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o motorista a indenizar a mãe da vítima em R$ 50 mil por danos morais, mas julgou improcedente o pedido de pagamento de pensão mensal, “uma vez que não ficou demonstrado nos autos a relação de dependência existente entre a mãe e o filho”.
As partes recorreram da decisão, mas o relator Wagner Wilson Ferreira negou provimento aos recursos. “Além de não ter observado o dever de responsabilidade dos veículos de maior porte em relação aos menores, o motorista não teria observado seu dever de guardar distância entre seu automóvel e aquele que trafegava à sua frente, tendo dirigido sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, restando configurada a sua culpa”, afirmou o relator.
E concluiu: “Tenho que a situação descrita nos autos é hábil a ensejar reparação por danos morais, sendo claro o dano gerado à mãe pela perda de um filho”.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.
Processo: 1.0342.08.108240-2/001
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Fonte: TJMG |