Confirmada pena a envolvidos na produção de vinho impróprio ao consumo |
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um proprietário de vinícola e o enólogo responsável pela assessoria técnica e química de fabricação e comercialização à pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, em regime aberto, por vender, ter em depósito ou expor para comercialização produtos, no caso vinho, em condições impróprias ao consumo. As penas foram substituídas por restritivas de direito.
Segundo os autos, fiscais federais agropecuários estiveram em diversas datas em empresas que realizavam a coleta de amostras de vinho fabricado pela empresa ré. Após análises, constataram a produção, venda e estoque de produtos fora dos padrões de identidade e qualidade, em condições impróprias ao consumo.
Todas as amostras apresentaram problemas de qualidade. Inconformados com a decisão da Justiça de 1º grau, o proprietário da vinícola, seu enólogo e o Ministério Público interpuseram recursos de apelação. Os réus pediram absolvição – o primeiro, pelo suposto cerceamento de defesa; o outro, por insuficiência de provas da autoria do delito.
Já o Ministério Público pediu a condenação dos réus também pela constatação da adição de água ao vinho. Contudo, para o desembargador substituto Volnei Tomazini, relator da apelação, não há o que mudar na sentença. Segundo Tomazini, por diversas vezes foram constatadas irregularidades nos produtos vinícolas fabricados, expostos e vendidos por parte dos denunciados.
No seu entender, não há prova de cerceamento de defesa, tampouco ausência de provas para sustentar as condenações. O reclame do MP, sobre a presença de água no vinho, ficou prejudicado pela inexatidão da análise feita, que deixou dúvidas se a quantidade presente estava ou não acima do limite permitido. Na incerteza, confirmou o relator, os réus foram beneficiados. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.026573-7).
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Fonte: TJSC |