Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros |
Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, questão já anteriorlisa pelo STJ e após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foida por uma das herdeiras.
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido de propriedade, solicito a nulidade da propriedade, uma vez que existiam bens.
O juiz de primeiro grau a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi efetivado com referência a 7% do valor do bem do bem, sua perfeição que era de direito da filha do bem doador. Segundo o TJRJ, a autora não seria parte natural para defender os interesses do irmão, também necessário.
Meação
Ao analisar pela primeira vez, o relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à medida de correção de união estável, o que então classificou o alcance da ação a 50% de imóveis. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão.
Para o ministro Raul Araújo, relator do processo, a controvérsia a ser nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação do bem, eliminada o percentual atual em questões, metade disponível à redução a aos herdeiros 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte.
Ou determinaru que, de acordo com o Código Civil de 1916, relato em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia de seu patrimônio não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros apenas de sua totalidade.
Legitimação concorrente
Para o ministro, a tese de que uma filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida.
Segundo Raul Araújo, pretende-se a herança de todos os herdeiros, não trata a herança de todos os herdeiros, ou trata-se de uma herança de todos eles contra terceiro”.
“Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm, não individualizados em relação a bens determinados ou parte destes, até a partilha, de maneira que, ainda que não exerce posse direta sobre os bens da herança, cada herdeiro pode defender -los em juízo contra terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros”, originu.
Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.
REsp 656990
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Fonte: STJ |