O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) na ADI 6.849, em que o Psol questiona dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre o termo inicial de pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência do estado. Dessa forma, a ação será julgada diretamente no mérito, sem análise do pedido liminar.
O relator considerou a relevância da questão debatida na ADI. Assim, solicitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do Paraná no prazo de dez dias. Após, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem.
O objeto das ações são a Lei estadual 12.398/1998 e a Lei Complementar estadual 233/2021. O artigo 52 da primeira norma estabelece que as aposentadorias serão devidas a partir do mês subsequente ao da publicação do ato concessivo e só serão deferidas aos servidores que tiverem contribuído para os fundos de natureza previdenciária durante os 60 meses imediatamente anteriores à protocolização do requerimento de aposentadoria. Já o artigo 48 da Lei Complementar 233/2021 prevê que as aposentadorias por idade e pelas regras de transição serão devidas a partir do mês subsequente ao da publicação do ato concessivo.
O Psol argumenta que, de acordo com as normas, não são realizados os pagamentos das parcelas de aposentadoria aos servidores do Paraná no intervalo entre a data de entrega do requerimento e a data de implantação do benefício.
Segundo o partido, mesmo presentes os requisitos constitucionais que dão o direito de se aposentar, a administração leva vários meses, ou mesmo anos, para processar e dar efeitos jurídicos ao direito já adquirido. Enquanto isso ocorre, milhares de servidores são mantidos no serviço, quando já têm direito à aposentadoria. Com informações da assessoria do STF.
ADI 6.849
Fonte: Conjur