Os segurados após o ajuizamento da ação contra o INSS, no que se refere a benefícios por incapacidade são OBRIGADOS QUASE QUE SEMPRE PASSAR POR PERÍCIA MÉDICA.
A perícia médica judicial deve ser feita por perito especialista, devendo cumprir alguns requisitos legais para emissão do laudo.
quando não cumprido, o juízo pode declarar como imprestável o laudo pericial e nomear novo perito para avaliação, como aconteceu na ação abaixo, qual destacamos a EMENTA.
“Acidente do trabalho Embaladora de Móveis à época do infortúnio Alegação de acometimento de males na coluna e membros superiores, cujas moléstias teriam sido ocasionadas por LER/DORT, implicando em redução da capacidade laborativa habitual Pretensão de auxílio acidente Caso em que a obreira,por força de decisão judicial, foi readmitida pelo empregador, após demissão sem justa causa, para exercer funções compatíveis com seu quadro de saúde Laudo insatisfatório – Dúvidas acerca do nexo causal, bem como quanto ao atual quadro de saúde da obreira, levando-se em consideração a atividade habitualmente exercida à época do acidente de trabalho narrado – Conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia, por experto de confiança deste Tribunal.”
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado, OAB/SP 241.175, especialista em direito previdenciário.