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JuLIA – Sentinela: TJ-PI concede primeiras medidas protetivas solicitadas via WhatsApp

JuLIA – Sentinela: TJ-PI concede primeiras medidas protetivas solicitadas via WhatsApp

Publicado por: Rodrigo Araújo

 


 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concedeu as primeiras medidas protetivas de urgência solicitadas por meio do JuLIA – Sentinela, novo módulo da Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Piauí, que permite às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp.

Essa inovação obedece ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que a vítima pode se dirigir diretamente à vara competente, sem a necessidade de comparecer à delegacia ou ser representada por advogado. As primeiras duas medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens foram protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.

O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), ressalta que para ter acesso à funcionalidade basta enviar uma mensagem ao número da JuLIA: (86) 98128-8015. “Se a vítima confirmar que sofre ou está na iminência de sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, complementa.

O desembargador destaca que mesmo utilizando o WhatsApp, é necessário o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), para que a medida possa ser distribuída corretamente. “O JuLIA – Sentinela oferece apenas mais um canal para a vítima fazer sua solicitação, mas os procedimentos processuais seguem os mesmos após a distribuição do processo no PJe”, informa.

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/julia-sentinela-tj-pi-concede-primeiras-medidas-protetivas-solicitadas-via-whatsapp/

STF vai decidir se Anvisa pode proibir venda de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação

STF vai decidir se Anvisa pode proibir venda de produtos à base de cannabis em farmácias de manipulação

O recurso, contra decisão que proibiu o Município de São Paulo de aplicar sanções a uma farmácia por manipular e vender produtos de cannabis, teve repercussão geral reconhecida.

11/11/2024 16:36 – Atualizado há 18 horas atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a comercialização deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.

A controvérsia é tema do Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1341) no plenário virtual. A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que impedia o Município de São Paulo (SP) de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.

No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios. Também sustenta que a manipulação e comercialização dos derivados da cannabis é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor técnico por especialistas da área médica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes observou que essa questão tem sido alvo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa. Na sua avaliação, a controvérsia tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, e o interesse por sua definição não abrange apenas as partes envolvidas.

(Pedro Rocha/CR//CF) https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-anvisa-pode-proibir-venda-de-produtos-a-base-de-cannabis-em-farmacias-de-manipulacao/

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

Ela sofria de depressão e estava afastada quando foi dispensada

 

Resumo:

  • Uma auxiliar administrativa da Energisa foi demitida 10 dias após apresentar atestado médico por transtorno depressivo.
  • A empresa alegou que a empregada estava apta para o trabalho, segundo avaliação de seu médico. Porém, não conseguiu comprovar que a dispensa se deu por outro motivo além da doença.
  • Para a 7ª Turma do TST, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito à saúde.

28/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da Energisa – Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

Dispensa ocorreu após apresentação de atestado

A eletricitária trabalhava na Energisa desde 1992 e foi dispensada em novembro de 2020. Na ação trabalhista, ela disse que estava doente quando foi dispensada e com o contrato de trabalho suspenso. O diagnóstico era de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito. Segundo ela, dois atestados médicos de seu médico particular foram ignorados pela Energisa. Dez dias depois da apresentação do último atestado, de 90 dias, veio a dispensa.

Por sua vez, a distribuidora sustentou que agiu no seu direito de demitir a empregada e que a ela não havia provado que seu quadro clínico teria motivado a dispensa. De acordo com a Energisa, a empregada estava apta ao ser avaliada pelo médico da empresa, e esse atestado deveria se sobrepor ao emitido por médico particular.

A 23ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou a reintegração da trabalhadora, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acolheu a tese da empresa de poder diretivo do empregador. A trabalhadora então recorreu ao TST.

Empresa não provou motivo da dispensa

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou em seu voto que o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, se opor aos direitos constitucionais do trabalhador.

Brandão lembrou que havia um atestado de 90 dias, com  diagnóstico de transtorno psiquiátrico e a informação de que o  quadro clínico da empregada interferia nas suas capacidades cognitivas, afetivas e psicomotoras. Essa condição foi confirmada no laudo pericial. Mesmo assim, ela foi dispensada.

O ministro observou que Súmula 443 do TST presume como discriminatória a despedida de pessoa com doença grave que gere estigma ou preconceito. Nesse caso, o empregador deve comprovar que a dispensa se deu por outro motivo, o que não foi feito pela empresa.

A decisão foi unânime.

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/distribuidora-de-energia-dever%C3%A1-reintegrar-eletricit%C3%A1ria-com-doen%C3%A7a-psiqui%C3%A1trica

Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007

Caixa é condenada a estornar valores transferidos de forma fraudulenta da conta de uma cliente devido a golpe via WhatsApp

Caixa é condenada a estornar valores transferidos de forma fraudulenta da conta de uma cliente devido a golpe via WhatsApp

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 153 mil, valor transferido indevidamente da conta de uma cliente por terceiros, em decorrência de um golpe realizado via WhatsApp, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A Caixa sustentou que não houve falha no serviço, uma vez que a movimentação financeira foi realizada com senha pessoal da correntista e por meio de dispositivo móvel habilitado em terminal de autoatendimento, sem qualquer participação direta de funcionários da Caixa, razão pela qual a culpa foi exclusiva de terceiros

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que as transferências realizadas foram atípicas em relação ao perfil de consumo da vítima e a instituição financeira não adotou nenhuma medida de segurança necessária para impedir a fraude.

Sendo assim, a magistrada apontou que as circunstâncias abordadas nos autos não autorizam a exclusão da responsabilidade da instituição financeira e que tal vulnerabilidade do sistema bancário, o qual admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança inerente às instituições bancárias, configurando falha na prestação de serviço.

A desembargadora também ressaltou, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade das instituições financeiras em responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desse modo, a magistrada concluiu que a falha de prestação de serviço é evidente e por isso a cliente tem direito ao estorno dos valores transferidos de forma fraudulenta, conforme comprovado, e aos danos morais pelo abalo emocional decorrente da subtração do patrimônio da vítima.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou a apelação nos termos do voto da relatora.

Processo: 1052220-06.2022.4.01.3400.

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/caixa-e-condenada-a-estornar-valores-transferidos-de-forma-fraudulenta-da-conta-de-uma-cliente-devido-a-golpe-via-whatsapp-

TRF1

Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento

Resumo:

  • A 6ª Turma do TST reconheceu o direito à estabilidade de um ano para um motoboy que sofreu acidente de trabalho durante contrato de experiência.
  • Segundo o colegiado, para ter direito à garantia do emprego, basta a ocorrência do acidente de trabalho e do afastamento superior a 15 dias.
  • O fato de a empresa não ter tido conhecimento do afastamento prolongado do funcionário não é motivo para negar o direito. O que importa é a ocorrência do acidente e o período de afastamento.

20/10/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SMF Logística e Transportes Ltda., do Vale do Itajaí (SC), a pagar a um motoboy indenização correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da dispensa e a do término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. Segundo o colegiado, o fato de a empresa não saber que ele estava de atestado por 60 dias não afasta o direito à estabilidade.

Pela legislação, o segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença acidentário. Para requerer e receber o benefício, é necessário o afastamento das atividades por mais de 15 dias.

Empresa não soube do atestado

Com contrato de experiência de 90 dias, o motociclista sofreu acidente com dois meses de trabalho e recebeu atestado médico de 15 dias. Em seguida, recebeu mais 60 dias de afastamento.

No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não soube da prorrogação. Como o empregado não voltou ao serviço depois do primeiro afastamento e se passaram os 90 dias de contrato, a SMF não o renovou.

Na ação judicial, o motociclista cobrou o pagamento da remuneração correspondente ao período de estabilidade. A transportadora, por outro lado, sustentou que ele tinha requerido o auxílio-doença acidentário apenas depois do término do emprego e que não teve notícia a tempo sobre o atestado superior a 15 dias.

O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o TRT, o motociclista não foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego porque a empresa não sabia do afastamento médico por mais de 15 dias, e o trabalhador somente requereu o benefício previdenciário após o fim do prazo do contrato de trabalho.

Fundamento da estabilidade é ocorrência do acidente

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista do motoboy, disse que é pacífico no TST o entendimento de que o não recebimento do auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária. “O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso”.

Ainda de acordo com o ministro, o desconhecimento da empresa sobre a prorrogação do afastamento não altera o fato de que o motociclista sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de 15 dias, e esses pressupostos são suficientes para a concessão da estabilidade provisória. Para concluir, ele afirmou que esse direito abrange quem está em contrato por tempo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 378 do TST.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-1171-33.2018.5.12.0056

https://tst.jus.br/web/guest/-/motoboy-tem-direito-%C3%A0-estabilidade-por-acidente-mesmo-sem-empresa-saber-de-afastamento

Plano de saúde deve custear feminização facial e mamoplastia em mulher transexual

Plano de saúde deve custear feminização facial e mamoplastia em mulher transexual

Procedimentos para adequação da identidade de gênero.  
A Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau manteve sentença da 9ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, que determinou que plano de saúde custeie procedimento de feminização facial e mamoplastia de aumento requeridos por mulher transexual. A empresa rejeitou a cobertura dos tratamentos alegando que não estão previstos na resolução normativa vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No acórdão, o relator da apelação, Olavo Sá, salientou que “a apelada é pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar, ainda mais, o corpo com aspectos femininos”.
O magistrado apontou que a cirurgia pretendida não possui finalidade estética, sendo necessária para adequar sua identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico da autora, não podendo, ainda, ser ignorado, o princípio da dignidade humana. “Portanto, uma vez constatado o caráter não estético do procedimento, necessário à reparação da incongruência entre a aparência física e autoimagem da apelada, como forma de preservação da dignidade e da saúde humana, a negativa de cobertura se mostra abusiva”, destacou o relator.
Completaram a turma julgadora os magistrados M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves. A decisão foi unânime.
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/noticias/Noticia?codigoNoticia=104846&pagina=1

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

Pessoas com visão monocular podem ter acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos destacar aqui alguns dos principais direitos previdenciários para quem possui essa condição:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria destinada às pessoas com deficiência. A visão monocular é classificada, em geral, como deficiência leve, o que permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, com regras mais vantajosas, como tempo e idade reduzidos. Além disso, o cálculo desse benefício é mais favorável. É importante lembrar que, para concessão, não é necessário comprovar incapacidade, apenas que a pessoa trabalhou na condição de deficiente. Mesmo aposentada, ela pode continuar trabalhando.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para profissões que exigem visão plena, como motorista de caminhão ou vigilante armado, a visão monocular pode ser considerada uma incapacidade permanente. Caso a perícia médica do INSS ou da Justiça conclua que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, a pessoa terá direito à aposentadoria por invalidez. É necessário, entretanto, que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestar.

3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando a visão monocular é resultado de doença ou acidente, pode ser necessário um período de afastamento para recuperação. Se a incapacidade for temporária e durar mais de 15 dias consecutivos, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade.

4. Auxílio-Acidente

Caso a visão monocular seja consequência de um acidente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório que pode ser acumulado com a atividade laboral. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS na época do acidente.

5. Benefício Assistencial (BPC)

Pessoas com visão monocular que não tenham contribuído ao INSS podem ser elegíveis para o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência, permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade social possam pleitear o benefício. O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas sim a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade social.

Agora que você conhece os principais benefícios disponíveis, é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico e garantir o acesso aos seus direitos.

Danilo Ortiz Advogado.

Principais Golpes Digitais na Atualidade e Como se Proteger

Principais Golpes Digitais na Atualidade e Como se Proteger

No mundo cada vez mais conectado, os golpes digitais estão se tornando mais sofisticados e frequentes, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Esses golpes podem resultar em perdas financeiras significativas, roubo de identidade e outros danos graves. Conhecer os principais tipos de golpes e aprender a se proteger é essencial para garantir a segurança digital.

1. Phishing

Como Funciona: O phishing é um dos golpes mais comuns e envolve o envio de e-mails, mensagens de texto ou links falsos que parecem ser de fontes legítimas, como bancos, empresas ou redes sociais. O objetivo é induzir a vítima a fornecer informações sensíveis, como senhas, números de cartões de crédito ou dados pessoais.

Como se Proteger:

  • Verifique o remetente: Desconfie de e-mails ou mensagens que pedem informações pessoais, mesmo que pareçam ser de fontes confiáveis.
  • Não clique em links suspeitos: Passe o mouse sobre os links para ver o destino real antes de clicar.
  • Autenticação em dois fatores: Ative a autenticação em dois fatores (2FA) em suas contas para aumentar a segurança.

2. Golpes em Redes Sociais

Como Funciona: Golpistas utilizam perfis falsos ou hackeados em redes sociais para enganar as vítimas. Eles podem enviar mensagens pedindo dinheiro, fingir ser amigos ou familiares, ou oferecer promoções e prêmios inexistentes.

Como se Proteger:

  • Verifique a identidade: Confirme a identidade do remetente antes de realizar qualquer transação ou compartilhar informações.
  • Privacidade: Mantenha suas configurações de privacidade restritas e evite compartilhar informações pessoais em público.
  • Denuncie e bloqueie: Se você identificar uma conta suspeita, denuncie ao suporte da plataforma e bloqueie o perfil.

3. Golpes de Compras Online

Como Funciona: Golpistas criam sites falsos ou anúncios enganosos oferecendo produtos a preços muito baixos. Após o pagamento, a vítima nunca recebe o produto ou recebe um item de qualidade inferior.

Como se Proteger:

  • Pesquise antes de comprar: Verifique a reputação do vendedor e leia avaliações de outros compradores.
  • Use métodos de pagamento seguros: Prefira usar cartões de crédito ou serviços de pagamento online que ofereçam proteção ao comprador.
  • Desconfie de preços muito baixos: Se o preço parece bom demais para ser verdade, provavelmente é um golpe.

4. Golpes de Suporte Técnico Falso

Como Funciona: Golpistas se passam por técnicos de suporte de grandes empresas de tecnologia, como Microsoft ou Apple, e alegam que seu dispositivo tem um problema. Eles pedem acesso remoto ao seu computador ou cobram por serviços inexistentes.

Como se Proteger:

  • Nunca permita acesso remoto: Empresas legítimas nunca pedirão acesso remoto ao seu computador sem solicitação prévia.
  • Desconfie de contatos inesperados: Se você não solicitou suporte, não forneça informações pessoais ou pagamento.
  • Use fontes oficiais: Se precisar de suporte técnico, entre em contato diretamente com a empresa por meio dos canais oficiais.

5. Golpes de Investimento

Como Funciona: Promessas de retornos rápidos e elevados em investimentos, como criptomoedas ou mercados financeiros, são usadas para atrair vítimas. Muitas vezes, esses golpes se apresentam como esquemas Ponzi ou pirâmides financeiras.

Como se Proteger:

  • Pesquise o investimento: Antes de investir, pesquise a empresa ou plataforma e procure por sinais de alerta, como falta de transparência ou promessas de lucros garantidos.
  • Desconfie de retornos rápidos: Se a oferta parece boa demais, é provável que seja um golpe.
  • Consulte especialistas: Antes de investir, busque orientação de consultores financeiros credenciados.

6. Ransomware

Como Funciona: O ransomware é um tipo de software malicioso que criptografa os arquivos do usuário e exige um resgate para desbloqueá-los. Esse golpe pode paralisar tanto indivíduos quanto empresas.

Como se Proteger:

  • Backup regular: Mantenha backups regulares de seus arquivos em um local seguro e desconectado da internet.
  • Atualizações de segurança: Mantenha seu sistema operacional e software sempre atualizados para evitar vulnerabilidades.
  • Evite downloads suspeitos: Não baixe anexos de e-mails ou arquivos de sites não confiáveis.

Dicas Gerais de Prevenção

  • Educação: Mantenha-se informado sobre os golpes mais recentes e aprenda a reconhecer sinais de fraude.
  • Segurança digital: Utilize programas antivírus e firewalls, e mantenha-os atualizados.
  • Senhas fortes: Crie senhas únicas e complexas para cada conta, e altere-as regularmente.
  • Cautela com informações pessoais: Não compartilhe informações pessoais ou financeiras desnecessariamente, especialmente em plataformas públicas.

Proteger-se contra golpes digitais requer vigilância constante e práticas de segurança sólidas. Ao adotar essas medidas, você reduz significativamente o risco de cair em fraudes e garante uma experiência digital mais segura.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado.

Informações Importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Informações Importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, tanto online quanto offline, por empresas e órgãos públicos. A LGPD é um marco importante para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais.

Pontos Principais da LGPD:

  1. Finalidade Específica:
    • Os dados pessoais só podem ser coletados e utilizados para finalidades específicas, explícitas e legítimas. O uso dos dados deve ser transparente e informado ao titular.
  2. Consentimento:
    • O tratamento de dados pessoais geralmente exige o consentimento explícito do titular, exceto em situações específicas, como o cumprimento de obrigação legal, a proteção da vida ou a tutela da saúde.
  3. Direitos dos Titulares:
    • A LGPD assegura vários direitos aos titulares de dados, incluindo:
      • Acesso: Direito de acessar os dados que estão sendo tratados.
      • Correção: Direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
      • Eliminação: Direito de solicitar a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
      • Portabilidade: Direito de solicitar a transferência dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
      • Informação: Direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados.
  4. Responsabilidade e Prestação de Contas:
    • As empresas e organizações devem demonstrar que estão em conformidade com a LGPD, implementando medidas de segurança, políticas de privacidade e procedimentos internos que garantam a proteção dos dados pessoais.
  5. Segurança da Informação:
    • Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  6. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
    • A ANPD é responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD, além de aplicar sanções em caso de violação da lei. As penalidades podem incluir advertências, multas (de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração), e a suspensão do tratamento de dados.
  7. Aplicação Internacional:
    • A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas localizadas no Brasil ou que ofereçam produtos e serviços ao mercado brasileiro, independentemente de onde os dados estejam localizados.

Importância da LGPD para Empresas e Consumidores:

  • Para as empresas, a conformidade com a LGPD é essencial para evitar sanções, proteger a reputação e ganhar a confiança dos clientes. Implementar boas práticas de proteção de dados pode se tornar um diferencial competitivo.
  • Para os consumidores, a LGPD garante mais controle sobre os seus dados pessoais, maior segurança e transparência, permitindo que tomem decisões mais informadas sobre onde e como seus dados são utilizados.

Esteja em Conformidade com a LGPD!

  • Empresas: Avalie suas práticas de tratamento de dados e implemente as mudanças necessárias para garantir a conformidade.
  • Consumidores: Esteja ciente dos seus direitos e proteja seus dados pessoais. Exija transparência das empresas e reporte qualquer irregularidade à ANPD.

Privacidade é um direito de todos. Proteja seus dados!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado

Recuperação de Redes Sociais e o Direito Digital

Recuperação de Redes Sociais e o Direito Digital

No mundo moderno, as redes sociais se tornaram uma extensão da vida pessoal e profissional, sendo usadas para comunicação, negócios, entretenimento e até ativismo social. No entanto, o crescimento exponencial dessas plataformas trouxe à tona diversas questões legais, entre elas a recuperação de contas invadidas ou bloqueadas e a proteção de dados pessoais. Nesse contexto, o Direito Digital surge como um campo essencial para assegurar os direitos dos usuários e regular a atuação dessas plataformas.

Recuperação de Redes Sociais: Desafios e Soluções

A recuperação de contas em redes sociais, após uma invasão ou bloqueio indevido, é um processo que pode ser extremamente complicado para os usuários. Os ataques cibernéticos, como phishing, malware ou engenharia social, são as causas mais comuns para o comprometimento das contas. Quando uma conta é invadida, os invasores podem alterar senhas, excluir dados, ou até usar o perfil para cometer fraudes, o que pode gerar sérios prejuízos tanto pessoais quanto financeiros.

Os mecanismos de recuperação oferecidos pelas plataformas variam, mas geralmente incluem verificação de identidade por meio de e-mail, telefone ou perguntas de segurança. No entanto, em muitos casos, esses procedimentos são insuficientes para resolver problemas mais complexos, como a recuperação de contas vinculadas a dados falsos ou o acesso negado sem justificativa.

Aqui entra a relevância do Direito Digital, que busca criar diretrizes legais para a proteção dos direitos dos usuários e a responsabilização das plataformas. A legislação brasileira, por exemplo, com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), estabelece princípios fundamentais para o uso da internet, como a privacidade, a proteção de dados pessoais e a transparência nas relações entre usuários e provedores.

Direito Digital: Proteção e Responsabilidade

O Direito Digital é um campo jurídico em constante evolução, focado em regular as relações que surgem no ambiente virtual. Entre os principais desafios desse ramo do direito, destacam-se a proteção de dados pessoais, a segurança da informação, a responsabilidade civil das plataformas e a regulamentação do comércio eletrônico.

No caso da recuperação de redes sociais, o Direito Digital busca equilibrar os direitos dos usuários com as obrigações das plataformas. Por exemplo, as redes sociais devem garantir mecanismos eficientes para a recuperação de contas, além de adotar medidas de segurança para prevenir invasões. Se uma plataforma falha em proteger os dados de seus usuários ou em oferecer um suporte adequado para a recuperação de contas, ela pode ser responsabilizada legalmente.

Além disso, a LGPD impõe que as empresas tomem medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais dos usuários. Em casos de violação de dados, as empresas devem notificar os titulares e as autoridades competentes, sob pena de sanções que podem incluir multas e suspensão das atividades.

Conclusão

A recuperação de redes sociais e o Direito Digital estão profundamente interligados, pois a proteção dos direitos dos usuários na internet depende de uma legislação robusta e de uma aplicação eficaz das normas. À medida que as redes sociais continuam a desempenhar um papel central na vida das pessoas, o Direito Digital se torna cada vez mais crucial para garantir que o ambiente online seja seguro, transparente e justo. Seja na recuperação de uma conta invadida ou na proteção de dados pessoais, o Direito Digital atua como um guardião dos direitos fundamentais dos cidadãos na era digital.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO

www.ortizcamargo.com.br