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A Câmara dos Deputados rejeitou as emendas do Senado e manteve o texto dos deputados para a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A MP passou por votação no Plenário nesta quinta-feira (5) e será enviada à sanção presidencial.
Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal. Pelo texto do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão. Bertaiolli recomendou a rejeição de todas as mudanças propostas pelos senadores, posição seguida pelos partidos com poucas exceções. “Nenhuma das mudanças parece oportuna, como a volta da discussão sobre subsídios cruzados entre consumidores de energia elétrica ou exclusões propostas pelo Senado como sendo inconstitucionais”, explicou o relator. Entretanto, por meio de um destaque do PT, o Plenário evitou a revogação da Lei 4.950-A/66, mantendo o piso salarial para as carreiras de engenheiro, químico, arquiteto, agrônomo e veterinário de cinco vezes o salário mínimo (R$ 5,5 mil), se o curso de graduação for de menos de quatro anos; e de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil) para cursos com quatro anos ou mais de duração. Médio risco Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos. Dispensa de exigências A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica. A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias. O CGSIM poderá obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes. Outros pontos – empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial; – junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos; – acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos; – procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma; – acaba com anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos; – acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações; – acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira. Acionistas minoritários A assembleia deverá dar a palavra final também sobre a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Enquanto o texto original da MP aumentava de 15 dias para 30 dias a antecedência de convocação da assembleia em primeira chamada, Bertaiolli fixa o prazo em 21 dias. A CVM poderá adiar a assembleia por mais 30 dias, contados da liberação dos documentos e informações relevantes aos acionistas para deliberação, se o órgão regulador considerar que os dados liberados anteriormente foram insuficientes. Empresas O texto também acaba com a sociedade simples e a sociedade limitada (Ltda), determinando que todas as sociedades ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais. Entretanto, somente depois de cinco anos da vigência da nova lei é que elas poderão contar com as normas de recuperação judicial e falência. Todas elas poderão realizar assembleias-gerais por meios eletrônicos, e o endereço oficial da empresa poderá ser o de um dos sócios quando o local da atividade empresarial for virtual. Já as sociedades anônimas e por comandita por ações são dispensadas de designar seu objeto social. Voto plural De acordo com o texto do relator, as ações com voto plural nas companhias abertas somente poderão ser emitidas antes de sua entrada na Bolsa de Valores, sendo proibido para aqueles que já têm ações negociadas no mercado. A criação de ações com voto plural dependerá do voto favorável de acionistas que representam metade dos votos das ações com direito a voto e metade das ações sem direito a voto (preferenciais). Será permitido aos acionistas que não concordarem com a mudança pedirem para deixar o quadro de acionistas mediante reembolso com as regras previstas na lei. O voto plural terá vigência de sete anos, prorrogável por qualquer prazo se decidido por aqueles que não têm ações com esse poder e garantido o direito de desistência da sociedade com reembolso. Entretanto, o voto plural não poderá ser usado em deliberações sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM. Tampouco poderá ser usado por empresas públicas ou de economia mista. Citação eletrônica O texto aprovado fixa em 45 dias o prazo máximo para ocorrer a citação a partir do proposição de uma ação. Além disso, as empresas deverão manter o cadastro atualizado para poderem receber as citações e intimações por meio eletrônico, podendo pagar multa de até 5% do valor da causa se não confirmar, sem justa causa, o recebimento em até três dias úteis do envio. Reportagem – Eduardo Piovesan Fonte: Agência Câmara de Notícias |