Category Archives: advocacia

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

Justiça Reconhece Dupla Maternidade em Caso de Inseminação Caseira

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única de Alagoinha, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a dupla maternidade de um casal homoafetivo que optou pela inseminação artificial caseira. As requerentes, que vivem em união estável há quatro anos, sempre desejaram construir uma família.

Diante da impossibilidade financeira de custear um tratamento de reprodução assistida em uma clínica especializada, optaram pela inseminação caseira, utilizando material genético de um doador. Para garantir o reconhecimento legal de ambas como mães da criança, ingressaram com a ação judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a reprodução assistida heteróloga já é uma realidade consolidada e deve ser igualmente reconhecida para casais homoafetivos. “A reprodução assistida heteróloga ocorre quando um dos doadores de gametas ou ambos são terceiros estranhos ao casal que se submete à técnica. Na maioria dos casos, isso envolve a doação de sêmen anônimo, especialmente em situações de esterilidade comprovada ou, como no caso dos autos, devido ao fato de as requerentes serem companheiras do mesmo sexo”, explicou.

Na decisão, o juiz enfatizou a evolução do entendimento jurídico sobre relações socioafetivas e a necessidade de garantir igualdade de direitos a todas as formas de constituição familiar. “Diante do cenário jurídico apresentado, não há como impedir a proteção à pluriparentalidade, seja ela de origem afetiva ou biológica, garantindo todos os direitos inerentes à filiação”, afirmou.

Ele também ressaltou que a presunção jurídica da filiação e da dupla maternidade ocorre desde a concepção, não apenas a partir do nascimento com vida. “Prevalece o interesse das autoras em serem reconhecidas como mães, pois, neste caso, não se trata apenas do direito do nascituro, mas também do vínculo afetivo e jurídico entre as partes envolvidas”, acrescentou.

A decisão também mencionou o precedente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277/DF), que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, garantindo aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.

Considerando que toda a documentação comprobatória foi apresentada nos autos (processo nº 0802674-73.2024.8.15.0521), o juiz determinou que o Cartório de Registro Civil realize o registro da criança, assegurando a dupla maternidade e incluindo os avós maternos conforme os dados das requerentes.

Da decisão, cabe recurso.

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido. No entanto, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Apesar disso, já há previsões sobre os meses em que os beneficiários da Previdência Social poderão receber o valor extra. Confira os detalhes nesta matéria!
Sumário
🔹 Quando será pago o 13º dos aposentados do INSS em 2025?
🔹 O que é o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
🔹 Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
🔹 Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
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Quando será pago o 13º salário dos aposentados do INSS em 2025?
Até o momento, o governo federal não divulgou a data oficial de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025. No entanto, com base no calendário de 2024, é possível que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Para acompanhar as datas oficiais, fique atento ao blog do Previdenciarista.
O que é o décimo terceiro do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. Ele funciona como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios previdenciários:
✔️ Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez);
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-doença;
✔️ Auxílio-reclusão;
✔️ Salário-maternidade.
❌ Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, pois esse benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, seguindo o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para maio. O pagamento segue o número final do benefício (sem considerar o dígito).
📅 Veja também: Calendário INSS 2025 atualizado: confira as datas.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
Sim! Os segurados que se aposentaram recentemente também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado.
🔹 Quem recebe um salário mínimo terá um décimo terceiro no mesmo valor.
🔹 Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.
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Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

Ajudante industrial ofendido com mensagens escritas em porta de banheiro deve ser indenizado por danos morais

  • Resumo:
  • Um ajudante industrial que teve o seu nome e o da família mencionados de forma ofensiva no banheiro da empresa deverá ser indenizado por danos morais;
  • O TRT-RS entendeu que a demora da empresa em apagar as inscrições, que ficaram expostas por cerca de quatro dias, em local de grande circulação, não é razoável;
  • A reparação foi fixada em R$ 5 mil.

 

A imagem mostra um banheiro com duas cabines, cada uma com vasos sanitários brancos e tampas levantadas.Um ajudante industrial deverá ser indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, após ter seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro da empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando este item da sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O processo também envolve outros pedidos.

Os desembargadores consideraram que a empresa demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições injuriosas, configurando omissão no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Segundo o relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, o dano moral é presumido, dado o teor ofensivo das mensagens e o local de grande circulação onde estavam expostas.

Os escritos injuriosos foram feitos depois que o auxiliar se envolveu em uma discussão ríspida com colegas de trabalho, o que resultou em sua suspensão por dois dias. Ao tomar conhecimento das ofensas, comunicou a empresa. Segundo o trabalhador e uma testemunha ouvida no processo, a empregadora demorou cerca de quatro dias para apagar as inscrições. O banheiro era frequentado por aproximadamente cem empregados.

A juíza de primeiro grau considerou que a empregadora eliminou as ofensas escritas em tempo razoável, não havendo omissão moralmente danosa que lhe possa ser atribuída. O trabalhador, porém, recorreu da decisão para o TRT-RS.

O relator do caso na 1ª Turma, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, afirmou que o dano moral originado das agressões verbais direcionadas ao trabalhador e sua família, em local de grande circulação de pessoas, é presumido. Com relação à responsabilidade da empregadora, o julgador entendeu que a demora de quatro dias para determinar que as ofensas fossem apagadas não é justificável.

“Considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, tendo em consideração a natureza e a gravidade da ofensa, a condição financeira das partes, e o intuito repressivo, com o fim de obstar a repetição de condutas similares.

Também participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT-RS. Imagem de Depositphotos (DenBoma).

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva.

Justiça condena supermercado por abordagem considerada abusiva

 

Cliente foi acusada de furto ao trocar um produto

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou um supermercado a indenizar uma cliente em R$ 75,20, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, devido a uma abordagem considerada abusiva por parte de seguranças do estabelecimento.

A consumidora sustentou que, em abril de 2021, quando estava na porta do supermercado, foi abordada por seguranças que a acusaram de furtar um produto. Ela alegou que se sentiu humilhada em público, pois tinha pagado pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva.

Segundo a cliente, ela havia comprado um saco de ração, mas ao finalizar o pagamento da compra, percebeu que o produto estava com a embalagem rasgada. Ela solicitou ao caixa a troca do pacote e pediu que funcionários vigiassem suas compras. A abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração.

A consumidora alegou que, em função do sofrimento moral diante do ocorrido, precisou começar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico desencadeada pela conduta ilícita da empresa.

O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem de seus vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo para a honra da consumidora. Isso não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais.

Diante dessa decisão, o supermercado recorreu. O juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem da consumidora pelo segurança do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configura dano moral indenizável.

As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.

TJMG

Homem é condenado por acusações falsas contra cunhada por maus-tratos

Homem é condenado por acusações falsas contra cunhada por maus-tratos

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem pelo crime de denunciação caluniosa. Ele enviava cartas anônimas às autoridades, acusando falsamente sua cunhada e a família dela de praticarem sonegação fiscal e maus-tratos às filhas.

O homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto. Segundo os desembargadores, ficou comprovado que o réu utilizou acusações falsas e o anonimato para prejudicar deliberadamente seus familiares.

De acordo com os autos, o acusado realizou uma série de denúncias anônimas contra a cunhada e o marido, o que levou à abertura de investigações criminais e à mobilização do Conselho Tutelar. As acusações, além de serem infundadas, geraram grande desgaste emocional na família, especialmente nas crianças, que necessitaram de acompanhamento terapêutico.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, destacou que a autoria foi confirmada por provas consistentes, incluindo rastreamento de acessos eletrônicos que indicaram o envolvimento do réu no envio das mensagens anônimas. Em uma das cartas, o homem chegou a debochar das investigações, sugerindo que as ações policiais eram motivo de chacota.

“Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas.”

A magistrada enfatizou o dolo direto do réu, evidenciado pelo uso de anonimato e nomes falsos para prejudicar a cunhada e sua família, e pelo impacto das falsas acusações na vida das crianças.

O colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a pena aplicada ao réu, considerando os danos causados pela conduta caluniosa.

Processo: 0002917-68.2020.8.26.0526

Ordem dos Músicos do Brasil é condenada em R$ 100 mil por abuso processual

Ordem dos Músicos do Brasil é condenada em R$ 100 mil por abuso processual

A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a Ordem dos Músicos do Brasil – Seção São Paulo (OMB/SP) a pagar R$ 100 mil por danos morais ao ex-presidente da entidade. A decisão aponta que a OMB cometeu violência processual, utilizando reiteradamente medidas judiciais com o objetivo de prejudicar a reputação do ex-presidente e dificultar sua defesa.

De acordo com o autor da ação, ele foi alvo de várias ações judiciais e denúncias, incluindo representações junto ao TCU e à Polícia Federal, após ser afastado do cargo. Ele afirmou que tais medidas tinham o propósito de atingir sua imagem pública. Além disso, mencionou o extravio de uma correspondência enviada pelo TCU, essencial para sua defesa em um processo administrativo, o que agravou a situação.

Em sua defesa, a OMB/SP alegou que as ações contra o ex-presidente eram justificadas por supostos atos de improbidade administrativa. No entanto, a juíza considerou que a entidade não conseguiu comprovar a legitimidade das acusações. Ressaltou ainda que as medidas tomadas violaram os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, configurando abuso do dever administrativo de investigar.

A magistrada destacou que o exercício do direito de ação deve ser responsável, sem se tornar uma ferramenta para intimidar ou causar desgaste emocional e financeiro à parte adversa. Na sua decisão, qualificou as práticas da OMB como “violência processual”.

“O abuso do direito de ação por parte da OMB configurou violência processual, caracterizando ilícito passível de reparação por dano moral. (…) No presente caso, resta claramente demonstrado o abuso do direito de ação, do direito de defesa em outros processos e atos que beiram a litigância de má-fé, conforme já detectado em outras demandas já sentenciadas.”

O valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do dano moral sofrido, a prática abusiva da entidade e a necessidade de desestimular condutas similares no futuro.

Processo: 5015236-80.2021.4.03.6100

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

A 1ª Vara Federal de Pato Branco concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um indígena após reconhecer o albinismo como uma deficiência.

O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial de pigmentação da pele, afetando também a visão. Como não possui cura, essa condição torna os indivíduos mais vulneráveis a queimaduras solares, que podem levar ao câncer. Por esses motivos, cabe o reconhecimento da condição como deficiência.

No processo, o requerente, que trabalhava como agricultor, alegou que não possuir recursos para comprar protetor solar adequado ou óculos que ajudassem a minimizar os efeitos do albinismo.

Diante disso, os advogados solicitaram aposentadoria por invalidez, argumentando que, devido à exposição solar, o agricultor estava em risco elevado de câncer e queimaduras.

Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que a aposentadoria por invalidez não era uma opção viável, pois a condição incapacitante do requerente já existia antes de sua inscrição no INSS. No entanto, o juiz validou a concessão do BPC/LOAS com base na deficiência e na situação de vulnerabilidade financeira do requerente.

O INSS foi condenado a implantar o benefício em 20 dias.

Fonte: TRF4.

Advocacia especializada em franquias

A advocacia especializada em franquias é uma área do direito empresarial que oferece suporte jurídico completo para franqueadores e franqueados. Esse tipo de advocacia envolve a análise e elaboração de documentos fundamentais, como a Circular de Oferta de Franquia (COF), contratos de franquia e aditivos contratuais, além de consultoria sobre conformidade com a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).

Os advogados especializados em franquias também auxiliam na estruturação e expansão de redes de franquias, garantindo que todo o processo esteja em conformidade com as exigências legais e regulatórias. Outros serviços comuns incluem a mediação de conflitos entre franqueadores e franqueados, defesa em processos judiciais relacionados a franquias, questões tributárias e trabalhistas específicas do setor, e a proteção de propriedade intelectual, como marcas e patentes.

A atuação nessa área requer conhecimento aprofundado em direito contratual, empresarial e de propriedade intelectual, além de uma compreensão prática das dinâmicas do mercado de franchising. Esses profissionais também devem estar atentos às melhores práticas de mercado e tendências legais que possam impactar a operação de redes de franquias.

Esse suporte jurídico é essencial para evitar riscos legais, fortalecer a relação entre as partes envolvidas e assegurar o sucesso a longo prazo do empreendimento.

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

 

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.

No processo, o empregado comprovou estar afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença desde 2015 em razão de lesões de natureza degenerativa na coluna vertebral. Perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) confirmou a alegação, reconhecendo nexo de causa entre o trabalho e a doença. O perito judicial nomeado, no entanto, constatou que as atividades de montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem com lixadeira não guardavam relação com a condição clínica do trabalhador. Também concluiu que ele não apresenta déficit funcional para a atividade laboral.

No acórdão, o desembargador-relator Willy Santilli ressaltou que, mesmo diante dos relatos do reclamante e da testemunha a respeito do esforço físico demandado pelo trabalho, não houve prova de que as atividades eram, ao mesmo tempo, extenuantes e realizadas de maneira repetitiva e em posições de ergonomia inadequada. Afirmou ainda que não foi possível identificar os critérios técnicos utilizados no parecer do INSS. “O laudo do perito nomeado nesta reclamação, a meu ver, apresenta-se melhor fundamentado”, declarou.

Para o magistrado, o laudo da ação acidentária “nem sequer expõe os motivos para as conclusões apresentadas. Tal circunstância, associada ao fato de que, lá, a empresa reclamada não integrou o contraditório, dificulta a adoção do referido trabalho técnico, ainda mais diante da prova pericial produzida nestes autos”. Assim, negou os pedidos do trabalhador.

Confira alguns termos utilizados no texto:

estabilidade acidentária garantia à pessoa empregada que sofreu acidente de trabalho de manter o contrato na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente
nexo causal

elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta

nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado
auxílio-doença benefício pago pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias 

 Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

TRT2