Category Archives: Advocacia Ortiz Camargo

Justiça determina reparação a pais de bebê que recebeu vacina errada em posto de saúde

Justiça determina reparação a pais de bebê que recebeu vacina errada em posto de saúde

Valor fixado em R$ 70 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, que condenou o Município a indenizar pais de bebê por erro em vacinação no posto de saúde municipal. Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.
De acordo com os autos, os pais levaram a filha de cinco meses à unidade de atendimento para vacinação contra meningite, mas foi aplicado, por engano, imunizante contra Covid-19, não indicado para bebês desta idade à época, em dose muito superior àquela recomendada até mesmo para adultos. A criança apresentou inúmeros sintomas clínicos e, de acordo com laudo médico, a aplicação indevida acarretou lesão no miocárdio, que demandará acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de óbito.
Para o relator do recurso, Spoladore Dominguez, foi incontroversa a falha na prestação do serviço, gerando situação que ultrapassou um mero dissabor. “Os genitores se viram, de inopino, abalados psicologicamente com a integridade da saúde da menor, a qual estava sofrendo os efeitos de uma vacinação incorreta e não recomendada para a sua faixa etária, sendo submetida a exames e internação hospitalar decorrente do erro cometido pela servidora municipal, o que, por si, já caracteriza aborrecimento demasiado acima do comum, principalmente diante da situação de impotência vivenciada, com o quadro clínico da menor agravado, ante o erro vacinal, podendo decorrer sequelas não descritas sequer na literatura médica”, registrou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil. 
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pela juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, que determinou que rede de restaurantes indenize duas mulheres com deficiência auditiva que foram vítimas de discriminação de atendente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.
De acordo com os autos, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas como “mudinhas”.
A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou argumento da ré de que sua funcionária não teve má intenção ou que o termo em questão é utilizado pela sociedade de forma costumeira. “Cabe à empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportadas pelas autoras”, apontou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi unânime.
TJSP

Provedor deve indenizar consumidor que teve conta de e-mail bloqueada

Provedor deve indenizar consumidor que teve conta de e-mail bloqueada

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Microsoft do Brasil a indenizar um advogado que teve a conta de e-mail bloqueada. O endereço eletrônico era usado como ferramenta profissional. O colegiado observou que houve descaso da ré na solução do problema.

Consta no processo que o autor é titular de conta no aplicativo Onedrive pelo qual paga R$ 9,00 por mês. Relata que, em setembro de 2023, foi surpreendido com bloqueio da conta sem prova de violação dos termos de uso do serviço. O advogado conta que teve o acesso liberado por um breve momento após o preenchimento de formulário disponível no site e realizado o acesso em duas etapas. A conta, no entanto, foi novamente bloqueada. Pede que a ré reestabeleça o acesso à conta e o indenize pelos danos morais sofridos.

Decisão de 1ª instância concluiu que “a exclusão imotivadamente de conta de e-mail configura conduta abusiva e arbitrária” e determinou que a conta fosse reestabelecida, bem como condenou a ré a indenizar o autor. A empresa recorreu sob o argumento de que “não é crível que a parte autora, sendo supostamente a titular dessa conta, não consiga passar por um procedimento tão simples de autenticação”. Diz que não há comprovação de que o autor seja o titular da conta.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o autor permaneceu sem acesso à conta mesmo após a solicitação de recuperação e a realização do procedimento de verificação de titularidade. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço da empresa, cujo sistema “não foi eficiente para restabelecer a conta bloqueada”.

O colegiado observou, ainda, que o bloqueio causou prejuízos ao autor, pois a conta de e-mail era utilizada para o exercício profissional. “Se o autor demonstra que a conta de e-mail, cujo acesso ficou irregularmente comprometido por meses, era utilizada para fins profissionais, tornam-se presumíveis os prejuízos advindos da falha na prestação dos serviços”, afirmou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Microsoft a restabelecer o e-mail do autor, e consequentemente viabilizar acesso aos arquivos armazenados na ferramenta Onedrive, sob pena de multa diária. A ré terá, ainda, que pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0742046-85.2023.8.07.0001

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/julho/provedor-deve-indenizar-consumidor-que-teve-conta-de-e-mail-bloqueada

TJDFT

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com alienação mental à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. A União recorreu da decisão alegando que a autora não tinha o direito à isenção por não estar comprovada a alienação mental.

A doença está prevista como passível de isenção no art. 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1998. Segundo consta dos autos, a autora comprovou a doença em um laudo apresentado em 2022, que atestou a condição como correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.

Relatora do processo, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a alienação mental de quem tem Mal de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção do imposto sobre a renda, “e que não consta no relatório médico a data de início da enfermidade de alienação mental, pois a indicação da data de junho de 2019 se refere apenas ao diagnóstico de déficit cognitivo. Assim, deve o termo inicial do benefício fiscal ser fixado em 20 de junho de 2022, data do relatório médico apresentado”.

Diante desse contexto, a magistrada confirmou que a autora cumpriu os requisitos previstos na lei e condenou a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de outubro de 2022, considerando os valores já restituídos na declaração de rendimentos.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

Processo: 1078595-44.2022.4.01.3400

Data do julgamento: 11/06/2024

RF/ML

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, promulgada em 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Abaixo, destaque-se as principais alterações para atrasar por tempo de contribuição:

  1. Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição : A reforma acabou com a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Agora, a concepção é baseada na idade mínima, com regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
  2. Regras de Transição : Foram criadas várias regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma. Os principais são:
    • Sistema de Pontos : Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradativamente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
    • Idade Mínima Progressiva : Mulheres precisam ter 56 anos de idade (aumentando gradativamente até 62 anos) e homens, 61 anos (aumentando até 65 anos), além do tempo de contribuição.
    • Pedágio de 50% : Para quem esteve a menos de dois anos de se aposentar, deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
    • Pedágio de 100% : Para quem opta por pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem exigência de idade mínima.
  3. Valor da Aposentadoria : O valor do benefício passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições, sendo aplicados 60% dessa média com acréscimo de 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  4. Aposentadoria por Idade : Continua sendo uma opção, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.

Essas mudanças visam equilibrar as contas da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. É importante estar atento às regras específicas e consultar o INSS para obter informações detalhadas e personalizadas.

Alimentos dos Filhos: Percentuais, Valores e Situações de Emprego e Desemprego

Alimentos dos Filhos: Percentuais, Valores e Situações de Emprego e Desemprego

O dever de prover alimentos aos filhos é uma obrigação legal dos pais, garantindo o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes. Essa responsabilidade é regulada pelo Código Civil Brasileiro e visa assegurar que os filhos tenham suas necessidades básicas atendidas, independentemente da situação financeira ou de emprego dos pais. A seguir, abordaremos os principais aspectos relacionados aos percentuais, valores e condições específicas em casos de trabalho formal e desemprego.

Percentuais e Valores no Caso de Trabalho Formal

Quando o responsável pelo pagamento dos alimentos (geralmente o pai) possui um emprego formal, o cálculo da pensão alimentícia costuma ser mais direto e estável. O valor é normalmente estabelecido com base em um percentual dos rendimentos mensais do pagador. Esse percentual pode variar conforme a decisão do juiz, levando em consideração a capacidade financeira do pai e as necessidades do filho. No Brasil, os percentuais mais comuns giram em torno de:

  • 25% a 30% dos rendimentos líquidos mensais, quando há um único filho a ser sustentado.
  • 20% a 25% por filho, quando há mais de um filho, podendo o total alcançar até 50% dos rendimentos líquidos do pagador.

Esses valores são descontados diretamente da folha de pagamento do pai, facilitando o cumprimento da obrigação e garantindo regularidade nos pagamentos.

Alimentos no Caso de Desemprego

A situação muda quando o responsável pelo pagamento dos alimentos encontra-se desempregado ou não possui uma renda fixa. Nesses casos, a justiça busca uma solução que garanta o sustento dos filhos sem comprometer a subsistência do pagador. Algumas alternativas incluem:

  1. Pagamento de Valor Fixo: O juiz pode determinar um valor fixo a ser pago mensalmente, com base nas possibilidades financeiras do desempregado. Esse valor costuma ser menor do que o percentual aplicado sobre os rendimentos de um emprego formal, mas deve cobrir as necessidades básicas dos filhos.
  2. Contribuições Proporcionais: O responsável pelo pagamento pode ser orientado a contribuir com um percentual de eventuais ganhos temporários ou informais, como trabalhos esporádicos, auxílio-desemprego ou outras fontes de renda.
  3. Auxílio de Familiares: Em casos extremos, quando o pai não possui nenhuma renda, a justiça pode solicitar a ajuda de outros familiares próximos, como avós, para garantir que os filhos não fiquem desamparados.

Considerações Importantes

  • Flexibilidade do Valor: Os valores e percentuais podem ser revistos periodicamente ou a qualquer momento, caso haja uma mudança significativa na situação financeira do pagador ou nas necessidades do filho.
  • Acordos Extrajudiciais: Pais podem chegar a acordos amigáveis sobre o valor da pensão, desde que respeitem o mínimo necessário para o sustento dos filhos e que o acordo seja homologado pelo juiz.
  • Cumprimento Rigoroso: O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sanções severas, incluindo a possibilidade de prisão do devedor.

Conclusão

A obrigação de prover alimentos aos filhos é fundamental para assegurar que as necessidades básicas das crianças e adolescentes sejam atendidas, independentemente das condições de emprego dos pais. Tanto em situações de trabalho formal quanto em casos de desemprego, o sistema jurídico brasileiro busca equilibrar a capacidade contributiva do pagador com as necessidades dos filhos, garantindo o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. O conhecimento dessas regras e a conscientização sobre a importância do cumprimento dessas obrigações são essenciais para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em acidente de trabalho.

Empresa é condenada a indenizar família de motorista morto em acidente de trabalho.

Uma distribuidora de gás da cidade de Piraju, no interior de São Paulo, foi condenada pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao pagamento de danos morais e materiais aos filhos de um trabalhador que faleceu no exercício de suas atividades laborais. A condenação foi arbitrada em R$ 800 mil, incluindo pensão vitalícia a cada um dos herdeiros. Conforme os autos, o motorista trafegava por uma rodovia quando colidiu com um caminhão, em razão da falta de freio e problemas mecânicos do veículo. A empresa, porém, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que, segundo ela, excluiria sua responsabilidade.

#ParaTodosVerem: A imagem retrata um vidro estilhaçado.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, essa alegação da empresa implica que ela comprove o referido argumento de que não houve o descumprimento de normas de segurança “ou de seu dever geral de cautela”, ou que não teve nenhuma “ligação com os fatores objetivos do risco da atividade, ônus do qual não se desincumbiu”.

Na audiência, segundo constou dos autos, o preposto da empresa foi evasivo em sua resposta em relação aos problemas do veículo com freios, operando-se a confissão ficta (quando há o desconhecimento, em depoimento prestado em juízo, acerca dos fatos controvertidos da ação). Além disso, o laudo do Instituto de Criminalística apresentado no processo relatou que “o atritamento pneumático com características de frenagem observado no local era incompatível com o veículo utilizado pelo trabalhador”. Assim, concluiu o acórdão que a inexistência de frenagem constituiu forte indício de que os freios falharam no momento da colisão.

Outro agravante apontado na decisão é que a distribuidora de gás não comprovou a realização de nenhuma revisão periódica e preventiva do veículo. “Caberia à reclamada ter demonstrado a realização de revisões periódicas dos sistemas de freios da Kombi, com inspeção por profissional habilitado.”
Para a relatora do acórdão, ficou comprovado, assim, que a empresa deixou de zelar pela segurança do trabalho, “o que impõe o dever de indenizar os dependentes do trabalhador falecido na medida e extensão de sua culpa”. (Processo 0010128-30.2022.5.15.0143)

trt15.

Histórias de casos. Acidente de trabalho

No dia 15 de março de 2024, um grave acidente de trabalho ocorreu na empresa XYZ, envolvendo o funcionário João Silva, que sofreu ferimentos sérios durante a operação de um maquinário. O acidente resultou em lesões permanentes, impedindo João de retomar suas atividades laborais normais. Em decorrência do ocorrido, João ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa, buscando reparação pelos danos sofridos.

Na ação trabalhista, João pleiteou indenização por danos morais, alegando o sofrimento psicológico e emocional decorrente do acidente e das lesões permanentes. Argumentou que a empresa não forneceu condições adequadas de segurança no ambiente de trabalho, o que resultou no acidente e nas suas consequentes sequelas físicas e emocionais.

Além dos danos morais, João também solicitou indenização por dano material, abrangendo todos os custos médicos e hospitalares, despesas com medicamentos, tratamentos e reabilitação. A indenização por dano material visa restituir as perdas financeiras diretamente relacionadas ao acidente de trabalho.

Outra reivindicação importante feita por João foi o ressarcimento por lucros cessantes. Devido à sua incapacidade de trabalhar e gerar renda, João requereu uma compensação financeira que representasse o salário que ele deixou de receber desde o acidente até o presente momento, e também para o futuro, considerando a impossibilidade de exercer suas atividades profissionais como antes.

Dada a gravidade das lesões e a incapacidade permanente de João para o trabalho, a ação trabalhista também incluiu um pedido de pensão vitalícia. Este benefício é destinado a garantir um sustento contínuo e adequado para João, levando em conta a perda de sua capacidade laboral e a necessidade de sustento por toda a vida.

Por fim, João solicitou a manutenção de um convênio médico, que pudesse assegurar o acesso contínuo a tratamentos médicos e reabilitação necessários para a sua condição de saúde. A continuidade do convênio médico é crucial para que ele possa receber o cuidado adequado e constante, sem se preocupar com os altos custos dos serviços de saúde.

A ação trabalhista de João Silva contra a empresa XYZ reflete a busca por justiça e reparação pelos danos sofridos em decorrência do acidente de trabalho. Através das indenizações por danos morais, dano material, lucros cessantes, pensão vitalícia e manutenção do convênio médico, João visa garantir sua dignidade, qualidade de vida e segurança financeira para o futuro.

Empresa é condenada a pagar R$ 43,5 mil à vítima de assédio sexual e moral

Empresa é condenada a pagar R$ 43,5 mil à vítima de assédio sexual e moral

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em razão da prática de assédio sexual e moral contra uma funcionária. A condenação, arbitrada no valor de R$ 43.519,40, contempla também os danos morais decorrentes de doença ocupacional. Por se tratar de lesão que atinge a coletividade, a empresa ainda foi condenada a adotar medidas preventivas para o combate à violência de gênero no ambiente de trabalho.

#ParaTodosVerem: Mulher sentada, desfocada faz o sinal de “Pare!” com a mão.

Ao apreciar o recurso da reclamante, o órgão colegiado entendeu que as provas produzidas no processo demonstraram a ocorrência de assédio sexual e moral, praticado pelo superior hierárquico da trabalhadora, por meio de manipulação emocional, abuso de poder e disseminação de comentários desrespeitosos e objetificadores.

Também ficou comprovado que os colegas de trabalho faziam piadas e se referiam à trabalhadora de forma humilhante, chamando-a de “marmita do chefe”, por exemplo, e tecendo comentários que associavam sua posição profissional a favores sexuais. Conforme constou no acórdão, “a omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio moral e sexual justifica a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais”.

Para os julgadores, o comportamento abusivo por parte do superior hierárquico, pautado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e inferiorização das mulheres, acarretando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental. Além disso, a conduta dos colegas, que promoveram a exclusão social da vítima, gerando desqualificação, humilhação e isolamento, também foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora. Assim, ficou entendido que as condições de trabalho atuaram como concausa para o quadro de estresse, depressão e ansiedade apresentado pela empregada, sendo cabível o pagamento de indenização também por esse motivo.

Além do pagamento da indenização pelos danos extrapatrimoniais, a empresa foi condenada a promover campanhas sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando os eventos e incluindo frases de conscientização nos recibos de pagamento. A medida foi determinada em razão de a lesão ultrapassar o âmbito individual e atingir a coletividade de empregados.

De relatoria do desembargador João Batista Martins César, a decisão foi pautada no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça (art. 1º da Recomendação nº 128 do CNJ, de 15.2.2022). O protocolo visa colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e 255/2020, relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Judiciário. Segundo o relator do acórdão, “a adoção do protocolo é crucial para avançar na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade”.

Processo em Segredo de Justiça.

TRT15

Grupo musical deve indenizar por uso de imagem de personagem infantil sem autorização

Grupo musical deve indenizar por uso de imagem de personagem infantil sem autorização

Reparação fixada em R$ 70 mil.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto para condenar um grupo musical pelo uso de imagem de personagem infantil sem autorização. Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil. De acordo com a decisão, a autora tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação contra o grupo, que se apresenta nas ruas, em uma espécie de carreta, utilizando fantasias.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original. “O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto. E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.