Category Archives: advocacia previdenciária

Empresa é Condenada por Dispensa Discriminatória de Trabalhador Dependente Químico

Empresa é Condenada por Dispensa Discriminatória de Trabalhador Dependente Químico

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) anulou a justa causa aplicada a um funcionário dependente químico, demitido após 10 anos de serviço sem histórico de punições. O colegiado entendeu que a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, caracterizando discriminação. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, além de uma indenização substitutiva à reintegração ao emprego. Também foi fixado o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.

Inicialmente, o trabalhador foi dispensado sob a justificativa de embriaguez no ambiente de trabalho. No entanto, ao tomar conhecimento de que ele era dependente químico e estava em tratamento, a empresa reconsiderou a decisão e o encaminhou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como a perícia não constatou incapacidade laboral, o empregado retornou ao trabalho e permaneceu por mais 80 dias sem incidentes. Ainda assim, a empresa decidiu aplicar novamente a justa causa ao descobrir que ele havia abandonado o tratamento.

Para o relator do caso, desembargador João Batista Martins César, não há respaldo legal para “suspender” uma justa causa já aplicada. “Ou a justa causa é aplicada, ou ocorre o perdão tácito”, ressaltou o magistrado. O colegiado destacou a ausência de provas concretas que justificassem a penalidade, como a falta de registro preciso sobre o suposto episódio de embriaguez. Além disso, a empresa não observou a gradação das penalidades, especialmente considerando o histórico profissional do trabalhador, que nunca havia sido advertido ou punido ao longo de sua trajetória na empresa.

O acórdão classificou a dispensa como discriminatória, enfatizando que “a dependência química é uma condição grave e frequentemente alvo de preconceito”. Segundo a decisão, caberia à empresa comprovar que a demissão não teve motivação discriminatória, mas a empregadora não apresentou justificativa plausível que afastasse essa presunção.

Processo nº 0011708-48.2023.5.15.0018


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Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241175

Jovem Aprendiz Vítima de Assédio Sexual é Indenizada em R$ 30 Mil

Jovem Aprendiz Vítima de Assédio Sexual é Indenizada em R$ 30 Mil

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de engenharia e construção civil ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a uma jovem aprendiz de 15 anos. A trabalhadora foi vítima de assédio moral e sexual e teve seu contrato de aprendizagem rescindido antecipadamente sob a justificativa de desempenho insuficiente. Além da indenização, a empresa também deverá pagar metade da remuneração que a jovem teria direito até o fim do contrato.

Inicialmente, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José dos Campos havia considerado válida a rescisão antecipada do contrato com base no artigo 433 da CLT e negado o pedido de indenização por entender que não havia provas suficientes dos fatos alegados. Inconformada, a jovem recorreu da decisão, sustentando que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem era nula. Argumentou ainda que o desempenho insuficiente previsto em lei refere-se ao relacionamento do aprendiz com a empresa, e não ao seu desempenho educacional, além de destacar que não houve notificação prévia à sua tutora nem respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A empresa, por sua vez, alegou que a rescisão ocorreu devido à baixa assiduidade e falta de comprometimento da aprendiz.

Contudo, a relatora do acórdão, juíza convocada Ana Lúcia Cogo Cassari Castanho Ferreira, ressaltou que, embora o instituto de aprendizagem tenha registrado advertências quanto à assiduidade da jovem, o contrato de aprendizagem impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso para o desenvolvimento profissional, psicológico e moral do aprendiz. O colegiado concluiu que não havia comprovação de desempenho inadequado que justificasse a rescisão e que as faltas da jovem deveriam ser analisadas no contexto do assédio moral e sexual que sofreu. Dessa forma, a empresa foi responsabilizada pela rescisão antecipada e condenada ao pagamento de metade da remuneração devida até o término do contrato, além da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.

O tribunal também reconheceu a ocorrência de assédio sexual, uma vez que testemunhas confirmaram que a jovem era alvo de “brincadeiras” de cunho sexual por parte de um engenheiro e de um técnico de edificações da empresa. Considerando a vulnerabilidade da aprendiz e o impacto do assédio em sua inserção no mercado de trabalho, o colegiado determinou a majoração da indenização para R$ 30 mil, levando em conta o capital social da empresa, superior a R$ 26 milhões.

Processo nº 0010703-70.2024.5.15.0045

Mãe de Adolescente com Autismo Consegue Redução de Jornada de Trabalho

Mãe de Adolescente com Autismo Consegue Redução de Jornada de Trabalho

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão que garantiu a uma empregada pública municipal, mãe de uma adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), a redução de sua jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, sem necessidade de compensação.

No processo, a trabalhadora demonstrou que sua filha necessita de cuidados especiais e acompanhamento em diversas terapias. Antes da ação judicial, a servidora havia solicitado administrativamente a alteração de sua carga horária ao município de Mirassol, mas o pedido foi negado. Em sua defesa, o ente público alegou a ausência de amparo legal para a concessão do benefício.

A decisão judicial levou em consideração o laudo do perito médico, que confirmou o diagnóstico de trissomia parcial do cromossomo 22 e TEA grave na adolescente, ressaltando a necessidade de tratamentos contínuos, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia e psicoterapia.

Ao fundamentar seu voto, a desembargadora Eleonora Bordini Coca citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Decreto nº 6.949/2009 – que incorpora a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “Diante do princípio da proteção integral ao adolescente (artigo 3º do ECA), especialmente aos que possuem deficiência (artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Lei nº 13.146/2015), a concessão da redução da jornada de trabalho se impõe”, destacou.

A magistrada também ressaltou que a medida não fere o princípio da legalidade e encontra respaldo na Constituição Federal, em especial no artigo 227. “Cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir, com absoluta prioridade, a vida, a saúde, a dignidade e o respeito à convivência familiar da criança e do adolescente, bem como assegurar atendimento especializado e a inclusão social de pessoas com deficiência”, concluiu.

O município também questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, mas o argumento foi rejeitado. A relatoria enfatizou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a competência da Justiça Comum em ações movidas por servidores celetistas contra o Poder Público (Tema nº 1.143 de Repercussão Geral), neste caso específico, a demanda se refere à jornada de trabalho, o que justifica a competência da Justiça do Trabalho.

Processo nº 0010937-16.2023.5.15.0133

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – advogado especilaista em direito do trabalho

OAB/SP 241.175

Corregedoria edita provimento sobre utilização da teleperícia junto ao Imesc

Corregedoria edita provimento sobre utilização da teleperícia junto ao Imesc

Instituições da Justiça paulista firmam Acordo de Compromisso.

Representantes de instituições ligadas ao sistema de Justiça de São Paulo firmaram, na última segunda-feira (3), Acordo de Compromisso Multissetorial para Instalação da Teleperícia junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O termo foi capitaneado pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e viabiliza a implementação da modalidade virtual para agilizar as demandas da Justiça e aprimorar o atendimento ao jurisdicionado. “Milhares de processos demandam perícias junto ao Imesc, o que exige a racionalização de tarefas e o tratamento adequado para concretizar o direito de acesso à Justiça”, disse o corregedor. Ele ressaltou que os mutirões do Imesc realizados no ano passado em diferentes comarcas ajudaram a desafogar a demanda e que, agora, a teleperícia ampliará os atendimentos, sem afetar a segurança jurídica. “A modalidade não será usada nos casos em que há necessidade de análise presencial”, explicou.
A Corregedoria editou o Provimento CG nº 1/25, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (10), incluindo novos artigos nas Normas de Serviço para regulamentação das perícias junto ao Imesc. A mudança viabiliza o uso de tecnologia de telemedicina (via Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confiabilidade e a integridade dos dados. Também abrangerá a quesitação mínima unificada. Veja a íntegra do Provimento CG nº 1/25.
Acordo de Compromisso
A assinatura do acordo aconteceu na sede da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania. Além do corregedor e do secretário da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, estavam presentes o superintendente do Imesc, Alexandre Silveira Pessôa; o secretário da Administração Penitenciária, Marcello Streifinger; o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa; a defensora pública-geral do Estado, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Leonardo Sicca, que firmaram o documento.
Fábio Prieto afirmou que a teleperícia já é prevista na legislação brasileira e será adotada para enfrentar o acúmulo de demanda.  Os demais representantes das instituições também fizeram uso da palavra e destacaram a importância da otimização dos procedimentos para atendimento adequado ao jurisdicionado. “A teleperícia chega para somar esforços na redução das filas e na agilização dos processos que dependem dos laudos do Imesc”, declarou Alexandre Silveira Pessôa.
Estavam presentes, ainda, o secretário-executivo da Justiça e Cidadania, Raul Christiano; o superintendente do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP), Marcos Guerson; a subprocuradora-geral de Justiça Institucional, Cível e Tutela Coletiva, Vera Lucia de Camargo Braga Taberti; o diretor-presidente da EMTU e ex-superintendente do Imesc, Edilson José da Costa; o juiz assessor da CGJ Ricardo Felício Scaff; a chefe de gabinete institucional da Procuradoria Geral da Justiça,  promotora Mylene Comploier; a chefe de Gabinete do Imesc, Juliana Lugani Pinto; a diretora do Centro de Estudos do Imesc, Cintia Tokio; e o diretor do Centro de Perícias do Imesc, Luiz Felipe Rigonatti.
Teleperícia
Inicialmente a teleperícia será aplicada nos casos de curatela e cessação de periculosidade. De acordo com o Imesc, o modelo para a cessão prevê a participação de dois médicos peritos simultaneamente: um presencial e outro virtual. O perito presencial acompanhará o exame, enquanto o perito virtual, localizado na sede do Imesc, conduzirá a avaliação. Ambos preencherão um formulário especial, desenvolvido para padronizar a análise e minimizar subjetividades. A primeira fase do estudo busca comparar os escores obtidos pelos dois peritos para validar a possibilidade de realização da perícia exclusivamente de forma virtual em uma segunda etapa. O processo será conduzido em um ambiente controlado, com monitoramento por quatro câmeras, incluindo uma com visão de 360 graus, garantindo segurança e transparência.
Nesta quinta-feira (6), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, realizou reunião, em seu gabinete, com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Ângelo Vattimo, além de outras autoridades do setor jurídico e médico, para abordar a colaboração interinstitucional no aprimoramento das perícias. Ângelo Vattino ressaltou a relevância dos estudos conduzidos pelo Imesc e observou que a teleperícia pode ser aplicada em casos específicos, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
Também estavam presentes o superintendente do Imesc, Alexandre Silveira Pessôa; o diretor de Comunicação do Cremesp, Alexandre Kataoka; a chefe de Gabinete do Imesc, Juliana Lugani Pinto; a diretora do Centro de Estudos do Imesc, Cintia Tokio; o diretor do Centro de Perícias do Imesc, Luiz Felipe Rigonatti; e os juízes assessores da CGJ Camila de Jesus Mello Gonçalves, Jovanessa Ribeiro da Silva Azevedo Pinto, Ricardo Felício Scaff e Renato Siqueira de Pretto.
Comunicação Social TJSP – RS e CA (texto) / LC e KS (fotos)
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106094&pagina=1

SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO? VOCÊ TEM DIREITOS! ⚖️

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, saiba que a lei garante proteção ao trabalhador e o direito a indenizações. Muitas empresas tentam minimizar a gravidade do ocorrido ou até mesmo negar seus direitos, mas você pode e deve buscar a reparação justa pelo que aconteceu.

📌 O QUE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
🔹 Acidente ocorrido no local de trabalho ou no trajeto para a empresa;
🔹 Doença ocupacional causada pelas atividades desempenhadas (LER/DORT, surdez, problemas respiratórios, entre outras);
🔹 Agravamento de uma doença preexistente devido ao trabalho;
🔹 Exposição a situações de risco sem o devido equipamento de segurança.

💰 DIREITO À INDENIZAÇÃO
Se o acidente causou danos à sua saúde e impactou sua qualidade de vida, você pode ter direito a indenização por:

Danos Materiais: Cobertura de gastos médicos, remédios, tratamentos, equipamentos e perda de capacidade para o trabalho;
Danos Morais: Compensação pelo sofrimento emocional, dor e impactos psicológicos decorrentes do acidente;
Danos Estéticos: Se o acidente resultou em cicatrizes, deformidades ou limitações físicas visíveis, a empresa pode ser responsabilizada pelo prejuízo à sua imagem.

IMPORTANTE: Mesmo que a empresa alegue que o acidente foi causado por imprudência do trabalhador, ela tem responsabilidade se não ofereceu condições seguras de trabalho.

🔍 COMO BUSCAR SEUS DIREITOS?
Você pode entrar com uma ação trabalhista para garantir sua indenização e receber tudo o que lhe é devido. O tempo para agir é limitado, então não deixe para depois!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

(19) 3834.6060

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por atraso na emissão do PPP para aposentadoria

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa a pagar R$ 8.000,00 em danos morais a um ex-funcionário devido à demora na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a solicitação da aposentadoria especial.

📌 Sumário

🔹 Entenda o caso
🔹 O que é o PPP?
🔹 Tribunal determina pagamento de indenização
🔹 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral
🔹 Quem deve emitir o PPP?
🔹 Quem é responsável por preencher o PPP?

📌 Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4).


⚖️ Entenda o caso

De acordo com o TRT4 e publicação do portal IEPREV, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre 2000 e 2007 e precisou do PPP para requerer sua aposentadoria especial. No entanto, o INSS indeferiu o pedido devido à ausência do documento.

Mesmo após diversas tentativas de contato com a ex-empregadora, o trabalhador não obteve resposta. Somente após o ajuizamento da ação, a empresa forneceu o documento, causando atraso no processo de aposentadoria e sofrimento ao segurado.

O TRT4 entendeu que a demora na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando um ato ilícito passível de indenização.


📌 O que é o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que comprova as condições laborais do trabalhador. Ele contém informações como:

📌 Dados da empresa e do trabalhador
📌 Descrição das atividades exercidas
📌 Registros ambientais e exposição a agentes nocivos
📌 Resultados de monitoração biológica

Esse documento é essencial para o reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS.


🏛️ Tribunal determina pagamento de indenização

O TRT4 determinou o pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, valor que será corrigido a partir da data da decisão.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, por estar em situação de massa falida, a exigibilidade dos honorários foi suspensa por dois anos, conforme o artigo 791-A da CLT.


📢 Entrega tardia do PPP não exclui dano moral

O relator do caso, juiz Edson Pecis Lerrer, afirmou que a entrega tardia do PPP não elimina o dano moral causado.

📌 Segundo ele, o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos significativos, caracterizando um prejuízo que vai além de meros aborrecimentos e justificando a condenação da empresa.


📜 Quem deve emitir o PPP?

A empresa empregadora é responsável pela emissão do PPP.

🚨 Importante: A obrigação não se restringe apenas a empresas que lidam com agentes nocivos. Todo empregador deve fornecer o documento quando solicitado pelo trabalhador.


📝 Quem é responsável por preencher o PPP?

O preenchimento do PPP deve ser feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

O documento pode ser solicitado pelo trabalhador e preenchido por qualquer órgão administrativo, desde que a empresa forneça os dados necessários.


📌 Fique informado!

🔹 Continue acompanhando as Redes sociais do Professor danilo Ortiz e do escritório Ortiz Camargo Advogados para saber mais sobre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e outros direitos previdenciários!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?

13º salário dos aposentados do INSS em 2025: o que esperar?
O décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS é um direito garantido. No entanto, o calendário oficial de pagamento para 2025 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Apesar disso, já há previsões sobre os meses em que os beneficiários da Previdência Social poderão receber o valor extra. Confira os detalhes nesta matéria!
Sumário
🔹 Quando será pago o 13º dos aposentados do INSS em 2025?
🔹 O que é o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
🔹 Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
🔹 Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
🔹 Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
💼 Você que é segurado e quer se manter atualizado, siga o escritório nas redes sociais.
Quando será pago o 13º salário dos aposentados do INSS em 2025?
Até o momento, o governo federal não divulgou a data oficial de pagamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS em 2025. No entanto, com base no calendário de 2024, é possível que o pagamento ocorra em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Para acompanhar as datas oficiais, fique atento ao blog do Previdenciarista.
O que é o décimo terceiro do INSS?
O décimo terceiro salário do INSS é um benefício adicional pago anualmente aos segurados que recebem aposentadorias, pensões ou outros auxílios previdenciários. Ele funciona como um salário extra, geralmente dividido em duas parcelas, e tem o objetivo de proporcionar um alívio financeiro aos beneficiários.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro do INSS?
Têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios previdenciários:
✔️ Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez);
✔️ Pensão por morte;
✔️ Auxílio-doença;
✔️ Auxílio-reclusão;
✔️ Salário-maternidade.
❌ Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o 13º salário, pois esse benefício não é considerado uma aposentadoria ou pensão.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário dos aposentados?
Tradicionalmente, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos aposentados é paga entre novembro e dezembro, seguindo o calendário oficial do INSS. No entanto, em 2024, houve uma antecipação para maio. O pagamento segue o número final do benefício (sem considerar o dígito).
📅 Veja também: Calendário INSS 2025 atualizado: confira as datas.
Quem se aposentou recentemente tem direito ao décimo terceiro?
Sim! Os segurados que se aposentaram recentemente também têm direito ao 13º salário. O valor será proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Por exemplo, se a aposentadoria foi concedida em julho, o segurado receberá metade do valor total do décimo terceiro.
Qual o valor do décimo terceiro dos aposentados do INSS?
O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao benefício mensal recebido pelo segurado.
🔹 Quem recebe um salário mínimo terá um décimo terceiro no mesmo valor.
🔹 Para aqueles que se aposentaram durante o ano ou recebem benefícios temporários, o valor será proporcional ao período de recebimento do benefício.
📢 Fique atento às atualizações do INSS seguindo nossas redes sociais!

Homem é condenado por acusações falsas contra cunhada por maus-tratos

Homem é condenado por acusações falsas contra cunhada por maus-tratos

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem pelo crime de denunciação caluniosa. Ele enviava cartas anônimas às autoridades, acusando falsamente sua cunhada e a família dela de praticarem sonegação fiscal e maus-tratos às filhas.

O homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto. Segundo os desembargadores, ficou comprovado que o réu utilizou acusações falsas e o anonimato para prejudicar deliberadamente seus familiares.

De acordo com os autos, o acusado realizou uma série de denúncias anônimas contra a cunhada e o marido, o que levou à abertura de investigações criminais e à mobilização do Conselho Tutelar. As acusações, além de serem infundadas, geraram grande desgaste emocional na família, especialmente nas crianças, que necessitaram de acompanhamento terapêutico.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Gomes, destacou que a autoria foi confirmada por provas consistentes, incluindo rastreamento de acessos eletrônicos que indicaram o envolvimento do réu no envio das mensagens anônimas. Em uma das cartas, o homem chegou a debochar das investigações, sugerindo que as ações policiais eram motivo de chacota.

“Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas.”

A magistrada enfatizou o dolo direto do réu, evidenciado pelo uso de anonimato e nomes falsos para prejudicar a cunhada e sua família, e pelo impacto das falsas acusações na vida das crianças.

O colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a pena aplicada ao réu, considerando os danos causados pela conduta caluniosa.

Processo: 0002917-68.2020.8.26.0526

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

TRF4: Albinismo é reconhecido como deficiência e garante concessão do BPC

A 1ª Vara Federal de Pato Branco concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a um indígena após reconhecer o albinismo como uma deficiência.

O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial de pigmentação da pele, afetando também a visão. Como não possui cura, essa condição torna os indivíduos mais vulneráveis a queimaduras solares, que podem levar ao câncer. Por esses motivos, cabe o reconhecimento da condição como deficiência.

No processo, o requerente, que trabalhava como agricultor, alegou que não possuir recursos para comprar protetor solar adequado ou óculos que ajudassem a minimizar os efeitos do albinismo.

Diante disso, os advogados solicitaram aposentadoria por invalidez, argumentando que, devido à exposição solar, o agricultor estava em risco elevado de câncer e queimaduras.

Ao analisar o caso, o juiz federal considerou que a aposentadoria por invalidez não era uma opção viável, pois a condição incapacitante do requerente já existia antes de sua inscrição no INSS. No entanto, o juiz validou a concessão do BPC/LOAS com base na deficiência e na situação de vulnerabilidade financeira do requerente.

O INSS foi condenado a implantar o benefício em 20 dias.

Fonte: TRF4.

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

 

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.

No processo, o empregado comprovou estar afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença desde 2015 em razão de lesões de natureza degenerativa na coluna vertebral. Perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) confirmou a alegação, reconhecendo nexo de causa entre o trabalho e a doença. O perito judicial nomeado, no entanto, constatou que as atividades de montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem com lixadeira não guardavam relação com a condição clínica do trabalhador. Também concluiu que ele não apresenta déficit funcional para a atividade laboral.

No acórdão, o desembargador-relator Willy Santilli ressaltou que, mesmo diante dos relatos do reclamante e da testemunha a respeito do esforço físico demandado pelo trabalho, não houve prova de que as atividades eram, ao mesmo tempo, extenuantes e realizadas de maneira repetitiva e em posições de ergonomia inadequada. Afirmou ainda que não foi possível identificar os critérios técnicos utilizados no parecer do INSS. “O laudo do perito nomeado nesta reclamação, a meu ver, apresenta-se melhor fundamentado”, declarou.

Para o magistrado, o laudo da ação acidentária “nem sequer expõe os motivos para as conclusões apresentadas. Tal circunstância, associada ao fato de que, lá, a empresa reclamada não integrou o contraditório, dificulta a adoção do referido trabalho técnico, ainda mais diante da prova pericial produzida nestes autos”. Assim, negou os pedidos do trabalhador.

Confira alguns termos utilizados no texto:

estabilidade acidentária garantia à pessoa empregada que sofreu acidente de trabalho de manter o contrato na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente
nexo causal

elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta

nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado
auxílio-doença benefício pago pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias 

 Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

TRT2