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Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

A aposentadoria dos professores possui regras específicas no Brasil, devido à natureza diferenciada e à importância da profissão. Estas regras variam conforme o tipo de vínculo do professor (se é da rede pública ou privada) e as reformas previdenciárias que ocorreram ao longo do tempo. A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para a aposentadoria dos professores.

1. Aposentadoria dos Professores da Rede Privada (INSS)

Os professores da rede privada seguem as regras gerais do INSS, com algumas diferenciações.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 30 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    • Mulheres: 25 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 91 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.
      • Mulheres: 81 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

2. Aposentadoria dos Professores da Rede Pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)

Para os professores da rede pública, as regras também variam dependendo se são federais, estaduais ou municipais. As regras a seguir são as gerais para os professores federais, mas podem haver variações conforme o ente federativo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 96 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos.
      • Mulheres: 86 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Considerações Finais

As regras da aposentadoria para professores foram modificadas significativamente pela Reforma da Previdência de 2019. É importante que cada professor, seja da rede pública ou privada, consulte um advogado especializado ou um consultor previdenciário para obter informações atualizadas e específicas para sua situação. Com essas orientações, os professores podem planejar sua aposentadoria de maneira mais segura e informada.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado

Educação Inclusiva para Pessoas com Autismo

Educação Inclusiva para Pessoas com Autismo

A educação inclusiva é um direito fundamental garantido a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a educação inclusiva representa uma oportunidade crucial para o desenvolvimento pessoal, social e acadêmico, promovendo sua participação plena e efetiva na sociedade.

Princípios da Educação Inclusiva

A educação inclusiva se baseia em princípios de igualdade e não discriminação, buscando eliminar barreiras que impedem a plena participação de todos os estudantes. Esses princípios são reforçados pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Direitos das Pessoas com Autismo na Educação

  1. Acesso à Educação Regular
    • Pessoas com autismo têm o direito de frequentar escolas regulares, juntamente com seus pares sem deficiência. As instituições de ensino devem garantir a matrícula e a permanência desses estudantes em classes comuns, proporcionando um ambiente acolhedor e inclusivo.
  2. Adaptação Curricular
    • As escolas devem adaptar o currículo e as atividades pedagógicas para atender às necessidades individuais dos estudantes com autismo. Isso pode incluir a modificação de métodos de ensino, a utilização de recursos visuais e tecnológicos, e a personalização das avaliações.
  3. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • O AEE é um serviço de apoio oferecido no contraturno escolar, que inclui atividades, recursos e estratégias pedagógicas específicos para os estudantes com autismo. O objetivo é complementar e suplementar o aprendizado, facilitando a inclusão na sala de aula regular.
  4. Profissionais de Apoio
    • A presença de profissionais de apoio, como auxiliares, monitores e mediadores, é fundamental para auxiliar os estudantes com autismo em suas atividades diárias e promover sua autonomia. Esses profissionais atuam em colaboração com os professores, pais e equipe escolar.
  5. Ambiente Escolar Acessível
    • As escolas devem garantir a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal. Isso inclui a eliminação de barreiras arquitetônicas, a disponibilização de recursos tecnológicos e de comunicação aumentativa e alternativa, e a promoção de uma cultura escolar inclusiva e respeitosa.

Desafios e Estratégias para a Inclusão

A inclusão de pessoas com autismo no ambiente escolar apresenta desafios que demandam compromisso e ações coordenadas entre educadores, gestores, famílias e a comunidade. Algumas estratégias eficazes incluem:

  1. Formação Continuada dos Educadores
    • É essencial que os professores e demais profissionais da educação recebam formação continuada sobre as características do autismo, as estratégias pedagógicas inclusivas e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos. A capacitação constante contribui para a construção de práticas educativas mais eficazes e inclusivas.
  2. Parceria com as Famílias
    • A colaboração entre a escola e as famílias é fundamental para o sucesso da inclusão. As famílias devem ser envolvidas no processo educacional, participando de reuniões, planejamentos e avaliações. A troca de informações e o apoio mútuo fortalecem o desenvolvimento dos estudantes.
  3. Planejamento Individualizado
    • O desenvolvimento de Planos Educacionais Individualizados (PEI) é uma prática importante para atender às necessidades específicas dos estudantes com autismo. O PEI deve ser elaborado com a participação de toda a equipe escolar, da família e, sempre que possível, do próprio estudante.
  4. Utilização de Recursos Tecnológicos
    • As tecnologias assistivas e os recursos digitais podem ser grandes aliados na educação inclusiva. Ferramentas como aplicativos, softwares educativos, e dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa ajudam a facilitar o aprendizado e a interação dos estudantes com autismo.

Benefícios da Educação Inclusiva

A educação inclusiva traz benefícios significativos não apenas para os estudantes com autismo, mas para toda a comunidade escolar. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Desenvolvimento Pessoal e Acadêmico: A inclusão promove o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes com autismo, proporcionando um ambiente enriquecedor e estimulante.
  • Diversidade e Respeito: A convivência com a diversidade favorece a empatia, o respeito e a valorização das diferenças, preparando todos os estudantes para uma sociedade mais inclusiva e justa.
  • Melhoria do Ambiente Escolar: A inclusão contribui para a construção de uma cultura escolar mais acolhedora e colaborativa, beneficiando toda a comunidade educativa.

Considerações Finais

A educação inclusiva é um direito inalienável e uma responsabilidade coletiva. Para garantir que pessoas com autismo tenham acesso a uma educação de qualidade, é necessário um esforço conjunto de educadores, gestores, famílias e sociedade. A promoção de práticas inclusivas não apenas cumpre a legislação vigente, mas também reforça o compromisso com uma sociedade mais equitativa, onde todos possam desenvolver seu potencial máximo.

Se você tem um filho com autismo ou conhece alguém que precisa de orientação sobre educação inclusiva, procure informações junto às secretarias de educação, organizações especializadas e profissionais da área. A inclusão começa com a conscientização e o compromisso de cada um de nós.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO – OAB/SP 241.175

Quem tem direito ao auxilio acidente?

Direitos do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e que resultou em sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Este benefício tem o objetivo de indenizar o trabalhador pela perda parcial e permanente de sua capacidade laborativa.

Data de Início do Benefício

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Se o segurado não estiver recebendo auxílio-doença, o benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais. É importante que o segurado apresente laudos médicos e documentos que comprovem a redução da capacidade laborativa para assegurar o início do benefício na data correta.

Quem Tem Direito

O auxílio-acidente é concedido aos segurados do INSS que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Segurados Empregados: Inclui trabalhadores formais com carteira assinada e trabalhadores avulsos.
  • Segurados Especiais: Inclui trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais que contribuem ao INSS.
  • Segurados Contribuintes Individuais e Facultativos: Inclui profissionais autônomos e aqueles que contribuem de forma voluntária ao INSS. (Existe muita discussão sobre a possibilidade ou não, devendo ser analisando com critérios se de natureza comum ou acidentária).

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado comprove:

  • A Ocorrência do Acidente: Pode ser um acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente.
  • Redução Parcial e Permanente da Capacidade Laborativa: Deve ser comprovada por meio de laudos médicos que atestem a sequela resultante do acidente.
  • Nexo Causal entre o Acidente e a Redução da Capacidade: Deve ser demonstrado que as sequelas são decorrentes diretamente do acidente sofrido.

Valor do Benefício

A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, portanto, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Exemplo de Cálculo do Benefício

Se um segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000,00 antes do acidente, o valor do auxílio-acidente seria de:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

O segurado deve seguir os seguintes passos para solicitar o auxílio-acidente:

  1. Agendamento: Realizar o agendamento do atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
  2. Documentação: Apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, documentos de identificação e comprovantes de contribuição.
  3. Perícia Médica: O segurado será submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laborativa.
  4. Requerimento Administrativo: Preencher e protocolar o requerimento administrativo junto ao INSS.

Considerações Finais

O auxílio-acidente é um importante benefício para assegurar a dignidade e a segurança financeira dos trabalhadores que sofreram acidentes que comprometeram parcialmente sua capacidade de trabalho. É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos para requerer o benefício, garantindo assim a proteção que lhes é devida.

Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em procurar orientaçãode um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de requerimento do benefício.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

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Acidente de Trabalho com Amputação de Membro: Direitos Junto ao INSS e à Empresa

Acidente de Trabalho com Amputação de Membro: Direitos Junto ao INSS e à Empresa

Um acidente de trabalho que resulte na amputação de um membro é um evento extremamente grave, com implicações significativas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Nessas situações, é fundamental conhecer os direitos e as garantias oferecidas pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira.

Definição de Acidente de Trabalho

Conforme a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporariamente. A amputação de um membro é um exemplo claro de lesão grave que pode resultar de um acidente de trabalho.

Direitos do Trabalhador Junto ao INSS

  1. Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento e garante ao trabalhador a manutenção de sua renda durante o período de recuperação.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Caso a amputação resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria por invalidez. A concessão deste benefício dependerá da avaliação médica do INSS.
  3. Auxílio-Acidente: Se, após a recuperação, o trabalhador ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa, ele terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma indenização paga mensalmente, acumulável com o salário, enquanto o trabalhador continuar empregado.
  4. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional, com o objetivo de capacitar o trabalhador para exercer uma nova função, compatível com suas limitações físicas decorrentes do acidente.

Direitos do Trabalhador Junto à Empresa

  1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
  2. Responsabilidade Civil da Empresa: A empresa pode ser responsabilizada civilmente pelo acidente, especialmente se ficar comprovada a negligência ou imprudência em relação às normas de segurança do trabalho. O trabalhador poderá pleitear indenização por danos morais e materiais, abrangendo despesas médicas, próteses e outras necessidades decorrentes da amputação.
  3. Assistência Médica e Hospitalar: Em casos de acidentes graves, a empresa é obrigada a fornecer assistência médica e hospitalar imediata ao trabalhador acidentado. Esse suporte deve incluir todos os procedimentos necessários para o tratamento adequado da lesão.
  4. Comunicação do Acidente: A empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Conclusão

A amputação de um membro em decorrência de um acidente de trabalho é uma situação devastadora que demanda uma resposta eficaz tanto da empresa quanto do sistema previdenciário. É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e que receba todo o suporte necessário para sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho. A empresa, por sua vez, deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, além de oferecer o devido amparo ao empregado acidentado. Dessa forma, é possível minimizar o impacto de tais eventos e garantir a proteção e a dignidade dos trabalhadores.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241175

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva pode ser complexa, pois envolve a avaliação de diversos fatores e a comprovação de que a perda auditiva ocorreu devido a condições de trabalho ou por negligência do empregador. Aqui estão alguns pontos importantes que devem ser considerados ao pleitear essa indenização:

Considerações para Pleitear Indenização

1. Prova da Causalidade

  • Nexo Causal: É fundamental provar que a perda auditiva foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso geralmente requer laudos médicos e periciais que atestem a relação entre o ambiente de trabalho e a perda auditiva.
  • Histórico de Saúde: Demonstrar que o trabalhador não tinha problemas auditivos anteriores ao início do emprego, ou que esses problemas se agravaram devido ao trabalho.

2. Avaliação dos Danos

  • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, custos com tratamentos e aparelhos auditivos, bem como a perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
  • Danos Morais: Envolvem o sofrimento emocional, a perda de qualidade de vida e o impacto psicológico da perda auditiva.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Condições de Trabalho: Provar que o ambiente de trabalho era insalubre e que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde auditiva do empregado.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificar se o empregador forneceu adequadamente EPIs e se o trabalhador foi treinado para utilizá-los corretamente.

Documentação Necessária

  1. Laudos Médicos e Periciais:
    • Relatórios de audiometria.
    • Laudos de especialistas em otorrinolaringologia.
    • Perícias médicas que atestem a relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho.
  2. Documentos Trabalhistas:
    • Contrato de trabalho.
    • Descrição das atividades desempenhadas.
    • Relatórios de condições de trabalho e inspeções de segurança.
  3. Provas de Despesas:
    • Notas fiscais e recibos de consultas médicas, tratamentos e compra de aparelhos auditivos.
    • Documentos que comprovem a redução salarial ou afastamento do trabalho devido à perda auditiva.

Procedimentos Legais

  1. Ação Trabalhista:
    • Pode ser movida para pleitear indenização por danos materiais e morais.
    • A ação deve incluir todos os documentos comprobatórios e provas do nexo causal entre a perda auditiva e o trabalho.
  2. Acordos Extrajudiciais:
    • Tentar um acordo com o empregador pode ser uma opção para evitar longos processos judiciais.
    • O acordo deve ser formalizado e homologado judicialmente para garantir a sua validade.

Critérios para Fixação da Indenização

  1. Danos Materiais:
    • Gastos Médicos: Reembolso de todas as despesas com tratamento e equipamentos.
    • Perda Salarial: Compensação pela perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
    • Futuras Despesas: Considerar o custo de tratamentos e manutenção de aparelhos auditivos no futuro.
  2. Danos Morais:
    • Sofrimento Psicológico: Avaliação do impacto emocional e psicológico da perda auditiva.
    • Perda de Qualidade de Vida: Considerar as limitações impostas pela perda auditiva na vida pessoal e social do trabalhador.
    • Jurisprudência: Analisar casos semelhantes e as decisões judiciais anteriores para determinar um valor justo.

Exemplo de Decisão Judicial

Em um caso hipotético, um trabalhador que desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos acima dos níveis seguros em uma fábrica de metalurgia pode ser indenizado considerando:

  • Laudos médicos comprovando a relação entre a perda auditiva e a exposição ao ruído.
  • Provas de que o empregador não forneceu adequadamente EPIs.
  • Relatórios que detalhem a insalubridade do ambiente de trabalho.
  • Despesas médicas e redução salarial documentadas.

A indenização incluiria o reembolso de todas as despesas médicas, uma compensação pela perda de capacidade de trabalho e um valor fixo por danos morais, considerando o sofrimento e a perda de qualidade de vida.

Conclusão

Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à perda auditiva requer uma abordagem detalhada e bem documentada, envolvendo provas médicas, documentos trabalhistas e uma análise cuidadosa das condições de trabalho. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente tratados.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

A distinção entre acúmulo de função e desvio de função.

A distinção entre acúmulo de função e desvio de função é importante no direito trabalhista, pois cada situação implica consequências diferentes para o empregador e o empregado. Aqui estão as definições e diferenças principais entre esses conceitos:

Acúmulo de Função

Definição: Ocorre quando o empregado passa a executar tarefas adicionais além daquelas previstas originalmente no seu contrato de trabalho, acumulando funções diferentes sem deixar de exercer a função original.

Características:

  • Manutenção da Função Original: O empregado continua a desempenhar suas funções contratuais, adicionando novas responsabilidades.
  • Tarefas Adicionais: As novas tarefas são acumuladas às atividades principais do empregado.
  • Ajuste na Remuneração: Pode haver necessidade de ajuste salarial para compensar o acúmulo de funções, se comprovado que as novas atividades exigem mais responsabilidade, complexidade ou tempo de trabalho.
  • Jurisprudência: Normalmente, a jurisprudência considera que, se o acúmulo de função resultar em aumento significativo das responsabilidades ou complexidade, o empregado tem direito a uma compensação salarial.

Desvio de Função

Definição: Ocorre quando o empregado é deslocado para exercer uma função diferente daquela para a qual foi contratado, deixando de realizar suas atividades originais para desempenhar outras que não estão previstas no seu contrato de trabalho.

Características:

  • Mudança de Função: O empregado deixa de executar as atividades previstas no contrato e passa a realizar outras funções distintas.
  • Contrato de Trabalho: Há um desvio do contrato original, pois o empregado está desempenhando uma função para a qual não foi contratado.
  • Ajuste na Remuneração: Em casos de desvio de função, pode ser necessário ajustar a remuneração para corresponder ao cargo efetivamente exercido, especialmente se a nova função tiver um salário maior.
  • Reintegração: O empregado pode requerer a reintegração à sua função original ou a equiparação salarial se estiver exercendo função mais elevada.

Exemplos

  • Acúmulo de Função: Um empregado contratado como assistente administrativo passa a cuidar também da contabilidade da empresa, além das suas tarefas administrativas originais.
  • Desvio de Função: Um empregado contratado como auxiliar de escritório é designado para trabalhar como recepcionista, deixando de realizar as atividades de escritório para atuar na recepção.

Consequências Legais

  • Acúmulo de Função: Pode gerar direito a adicional salarial pelo acúmulo de responsabilidades. O empregado deve comprovar que as novas funções aumentam significativamente sua carga de trabalho e responsabilidade.
  • Desvio de Função: Pode configurar alteração ilícita do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado pleitear na Justiça do Trabalho a correção do enquadramento funcional e salarial, além de eventual indenização.

Considerações Finais

  • Provas: Em ambos os casos, a comprovação das atividades exercidas e a comparação com o contrato de trabalho são essenciais.
  • Negociação e Acordos: É recomendável que empregadores formalizem mudanças de função ou acúmulo de responsabilidades por meio de aditivos contratuais, evitando litígios futuros.

A compreensão clara dessas diferenças ajuda na formulação de reivindicações justas e embasadas, bem como na defesa dos direitos trabalhistas.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

9ª Câmara condena empresa por assédio eleitoral no ambiente de trabalho

9ª Câmara condena empresa por assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Amparo que condenou a empresa Química Amparo Ltda. a abster-se de fazer propaganda eleitoral, por meio de “lives”, a favor de qualquer candidato a cargo político, sob pena de pagar multa no valor de R$ 100 mil por infração.

#ParaTodosVerem: Foto retrata uma reunião com muitas pessoas, todas sentadas. No canto superior direito da imagem uma megafone, abaixo a palavra “vote”.

Em seu recurso, a empresa se defendeu, alegando que “foi instaurado procedimento administrativo a fim de apurar suposta prática de assédio eleitoral laboral e que os funcionários ouvidos, em diligência reservada, relataram não terem sofrido qualquer tipo de coação ou induzimento para participação da palestra exibida por meio de live”.
Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo Garcia Nunes, a empresa não tem razão, e pontuou que “nada obstante o empregador possuir os poderes de dirigir, regulamentar, fiscalizar e disciplinar a prestação dos serviços (art. 2º da CLT), suas prerrogativas restringem-se à relação de trabalho”, e, portanto, “não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados (art. 1º, II e V, da CF)”.
O acórdão ressaltou ainda o teor da Resolução 23.610/2019 do TSE em seu art. 20, que proíbe a “veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares”, ressalvadas algumas hipóteses, “o que não é o caso dos autos”, afirmou.

Sobre o caso

Segundo as alegações do Ministério Público do Trabalho, a empresa realizou “live” na qual “foi proferida palestra voltada a persuadir os seus empregados a votarem no candidato da situação na última eleição presidencial”. A empresa não nega o encontro virtual, mas sustenta que “este foi realizado com o único intuito de expor o cenário político e econômico da época, não tendo, em nenhum momento, constrangido os seus empregados a participarem da palestra, muito menos a votarem em determinado candidato”.
O conteúdo da “live”, tal como exposto pelo Ministério Público do Trabalho, restou incontroverso, e apesar do conteúdo aparentemente informativo, ficou “evidente que a sua exibição teve o flagrante propósito de influenciar o voto dos empregados da reclamada. Afinal, a exibição ocorreu exatamente no mesmo dia em que iniciou-se a propaganda eleitoral do segundo turno, tendo o palestrante apontado diversos números que sugeriam que a manutenção do então governo era a melhor opção para o país”.
Segundo o entendimento do Juízo de primeiro grau, mantido pelo colegiado da 9ª Câmara, “muito embora não haja notícias de que a empresa tenha incutido em seus empregados um temor de punição ou dispensa no caso de voto em determinado candidato, ou mesmo no caso de recusa de participação no encontro, o certo é que a empresa abusou do seu poder diretivo e econômico com a finalidade de obter votos para o candidato que apoiava, em detrimento de eventual convicção já firmada naqueles que assistiram a palestra”. (Processo 0011042-18.2023.0060.15).

TRT15

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, promulgada em 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Abaixo, destaque-se as principais alterações para atrasar por tempo de contribuição:

  1. Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição : A reforma acabou com a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Agora, a concepção é baseada na idade mínima, com regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
  2. Regras de Transição : Foram criadas várias regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma. Os principais são:
    • Sistema de Pontos : Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradativamente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
    • Idade Mínima Progressiva : Mulheres precisam ter 56 anos de idade (aumentando gradativamente até 62 anos) e homens, 61 anos (aumentando até 65 anos), além do tempo de contribuição.
    • Pedágio de 50% : Para quem esteve a menos de dois anos de se aposentar, deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
    • Pedágio de 100% : Para quem opta por pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem exigência de idade mínima.
  3. Valor da Aposentadoria : O valor do benefício passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições, sendo aplicados 60% dessa média com acréscimo de 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  4. Aposentadoria por Idade : Continua sendo uma opção, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.

Essas mudanças visam equilibrar as contas da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. É importante estar atento às regras específicas e consultar o INSS para obter informações detalhadas e personalizadas.