Category Archives: advocacia

Contratação para trabalho em navio realizada em solo brasileiro atrai legislação local

Contratação para trabalho em navio realizada em solo brasileiro atrai legislação local

A 11ª Turma do TRT-2 manteve aplicação da lei brasileira para trabalhadora admitida no Brasil para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro com bandeira italiana. O acórdão destacou que, mesmo em contratos internacionais de trabalho, a contratação no Brasil atrai a jurisdição nacional, nos termos da Lei 7.064/1982 e do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com os autos, a profissional foi selecionada por agência brasileira e todo o processo seletivo, bem como as tratativas de contratação, ocorreram via internet, quando a trabalhadora ainda se encontrava no país de origem.

Em defesa, as empresas rés alegaram que a Justiça brasileira seria incompetente, a legislação aplicável seria a italiana e o foro competente seria o de Gênova, na Itália. Argumentaram, ainda, que a prestação de serviços ocorreu, em sua maioria, em águas internacionais.

No entanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes entendeu que o vínculo jurídico e as tratativas iniciais ocorreram em território brasileiro, o que assegura o direito à legislação trabalhista mais favorável. A magistrada esclareceu que, a partir da reforma da Lei 7.064/1982, realizada em 2009, o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para prestar serviços no exterior passou a ser considerado transferido, “situação na qual se enquadra a autora”.

A julgadora também afastou, expressamente, a aplicação da Lei do Pavilhão, tratado  segundo o qual a legislação aplicável para esses conflitos é a do país da bandeira da embarcação. Segundo a relatora, o diploma “não se impõe de forma absoluta, sobretudo na presente hipótese, em que a contratação da reclamante se efetivou em território brasileiro. Não há como afastar o critério da territorialidade apenas em virtude do registro das embarcações em outros países”.

(Processo nº 1001317-46.2023.5.02.048)

TRT2

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira.

O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terceiro. Em defesa, alegou que tinha cedido o carro para a executada, por não ter condições de pagar a garagem que o abrigava. Pelo suposto acordo, a devedora trabalhista arcaria com despesas de combustível, impostos e manutenção. Os embargos, no entanto, foram indeferidos no juízo de origem.

Ao julgar o agravo de petição, a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso ressaltou que o fato de um veículo estar registrado em nome de uma pessoa não garante que o bem lhe pertença, já que o domínio dos bens móveis se dá com a tradição, ou seja, com a entrega efetiva do objeto à outra pessoa. E, de acordo com os autos, a devedora na ação já exercia a posse do veículo havia cerca de um ano.

Segundo a magistrada, “é possível a penhora de bem registrado em nome de terceiro, desde que comprovado que o executado exerce a posse e tem a efetiva propriedade”. A julgadora acrescenta ainda que o registro no Detran tem efeito meramente declaratório, “sendo consequência do negócio jurídico entabulado entre as partes, que se deu por acabado quando da entrega do veículo para a executada”.

(Processo nº 1000752-61.2023.5.02.0391)

TRT2

Dados divulgados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) mostram uma estatística preocupante: de cada 10 auxílios-doença concedidos através do sistema digital Atestmed, 9 são cortados após uma perícia médica presencial. Essa situação levanta discussões sobre a necessidade de supervisão e revisão dos critérios aplicados na avaliação digital.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é uma plataforma que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de uma consulta presencial. Com atestados médicos que indicam afastamento por até 180 dias, o trabalhador anexa o documento à solicitação, que é avaliada automaticamente pelo sistema. Se o atestado cumprir os critérios, o benefício é concedido.

Redução de benefícios após perícia presencial
Ao final do período de seis meses de concessão, para renovação do auxílio-doença, é necessária uma perícia médica presencial. A ANMP aponta que, nessa etapa, 9 em cada 10 benefícios aprovados digitalmente são suspensos, evidenciando uma discrepância entre as avaliações digitais e as presenciais.

Críticas à eficiência do Atestmed
A perícia digital tem sido utilizada como um mecanismo para concessões em larga escala, porém apresenta falhas. A questão ocorre quando o atestado atende às exigências formais, mesmo que a condição de saúde não justifique o afastamento por incapacidade. Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP, enfatiza que o sistema deveria ser aplicado somente em casos de incapacidade real. Ele ressalta que diagnósticos simples, como dermatite seborreica ou unha encravada, podem levar a afastamentos prolongados caso o atestado seja aceito sem uma supervisão rigorosa.

Funcionamento da perícia presencial no INSS
Conforme o INSS, se o Atestmed não validar o benefício com base nos documentos médicos ou odontológicos apresentados, o cidadão é orientado a agendar uma perícia presencial.

Prorrogação do auxílio-doença em 2024
Em 2024, a prorrogação do auxílio-doença poderá ser de até 60 dias após a data de cessação, desde que o segurado não consiga marcar a perícia em um período de 30 dias.

Fique atento às atualizações sobre benefícios previdenciários em nosso blog.

Danilo Ortiz

Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento

Motoboy tem direito à estabilidade por acidente mesmo sem empresa saber de afastamento

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SMF Logística e Transportes Ltda., do Vale do Itajaí (SC), a pagar a um motoboy indenização correspondente à remuneração que ele deveria receber entre a data da dispensa e a do término da estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho. Segundo o colegiado, o fato de a empresa não saber que ele estava de atestado por 60 dias não afasta o direito à estabilidade.

Pela legislação, o segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por um ano após o fim do auxílio-doença acidentário. Para requerer e receber o benefício, é necessário o afastamento das atividades por mais de 15 dias.

Empresa não soube do atestado

Com contrato de experiência de 90 dias, o motociclista sofreu acidente com dois meses de trabalho e recebeu atestado médico de 15 dias. Em seguida, recebeu mais 60 dias de afastamento.

No processo judicial, ficou comprovado que a empresa não soube da prorrogação. Como o empregado não voltou ao serviço depois do primeiro afastamento e se passaram os 90 dias de contrato, a SMF não o renovou.

Na ação judicial, o motociclista cobrou o pagamento da remuneração correspondente ao período de estabilidade. A transportadora, por outro lado, sustentou que ele tinha requerido o auxílio-doença acidentário apenas depois do término do emprego e que não teve notícia a tempo sobre o atestado superior a 15 dias.

O juízo de primeiro grau negou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão. Para o TRT, o motociclista não foi dispensado durante o período de garantia provisória de emprego porque a empresa não sabia do afastamento médico por mais de 15 dias, e o trabalhador somente requereu o benefício previdenciário após o fim do prazo do contrato de trabalho.

Fundamento da estabilidade é ocorrência do acidente

O ministro Augusto César, relator do recurso de revista do motoboy, disse que é pacífico no TST o entendimento de que o não recebimento do auxílio-doença acidentário não é suficiente para afastar a estabilidade acidentária. “O fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do benefício previdenciário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente de trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício, o que ocorreu no caso”.

Ainda de acordo com o ministro, o desconhecimento da empresa sobre a prorrogação do afastamento não altera o fato de que o motociclista sofreu acidente de trabalho e foi afastado das atividades por mais de 15 dias, e esses pressupostos são suficientes para a concessão da estabilidade provisória. Para concluir, ele afirmou que esse direito abrange quem está em contrato por tempo determinado, como o de experiência, conforme a Súmula 378 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1171-33.2018.5.12.0056

Fonte: TST

Justiça Federal concede Salário-Maternidade a idosa que ganhou guarda de neto

Justiça Federal concede Salário-Maternidade a idosa que ganhou guarda de neto

A 3ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, garantiu a concessão do Salário-Maternidade para uma idosa de 61 anos que obteve a guarda de seu neto.

 

Entenda o caso

A avó ajuizou uma ação após ganhar a guarda do neto, nascido em novembro de 2021 e adotado oficialmente em agosto de 2022. O pedido de Salário-Maternidade foi inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou falta de comprovação da adoção.

 

Análise do caso

Durante a análise do caso, a juíza destacou que a legislação brasileira permite a concessão do Salário-Maternidade por 120 dias para as seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a adoção ou a guarda, ser segurada do INSS e ter contribuído à previdência por pelo menos 10 meses.

A juíza também observou que a negativa do INSS se deu pela falta de documentação adequada. Embora tenha sido apresentado um Termo de Compromisso e Guarda, o documento não explicou a situação legal de forma satisfatória. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevê explicitamente a adoção por avós, o que complicou a concessão do benefício.

No entanto, a magistrada relembrou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já reconheceu o direito ao Salário-Maternidade para avós em situações de parentalidade socioafetiva.

 

Decisão final

Na sua decisão, a juíza enfatizou que, mesmo com a documentação incompleta, estava claro que os pais do neto eram incapazes de cuidar da criança, que esteve em acolhimento institucional até a avó assumir a guarda.

Diante do contexto, a juíza decidiu conceder o benefício e, agora, o INSS deve efetuar o pagamento do Salário-Maternidade à avó. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.

Fonte: TRF4

JuLIA – Sentinela: TJ-PI concede primeiras medidas protetivas solicitadas via WhatsApp

JuLIA – Sentinela: TJ-PI concede primeiras medidas protetivas solicitadas via WhatsApp

Publicado por: Rodrigo Araújo

 


 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concedeu as primeiras medidas protetivas de urgência solicitadas por meio do JuLIA – Sentinela, novo módulo da Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Piauí, que permite às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp.

Essa inovação obedece ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que a vítima pode se dirigir diretamente à vara competente, sem a necessidade de comparecer à delegacia ou ser representada por advogado. As primeiras duas medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens foram protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.

O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab), ressalta que para ter acesso à funcionalidade basta enviar uma mensagem ao número da JuLIA: (86) 98128-8015. “Se a vítima confirmar que sofre ou está na iminência de sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, complementa.

O desembargador destaca que mesmo utilizando o WhatsApp, é necessário o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), para que a medida possa ser distribuída corretamente. “O JuLIA – Sentinela oferece apenas mais um canal para a vítima fazer sua solicitação, mas os procedimentos processuais seguem os mesmos após a distribuição do processo no PJe”, informa.

https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/julia-sentinela-tj-pi-concede-primeiras-medidas-protetivas-solicitadas-via-whatsapp/

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

Ela sofria de depressão e estava afastada quando foi dispensada

 

Resumo:

  • Uma auxiliar administrativa da Energisa foi demitida 10 dias após apresentar atestado médico por transtorno depressivo.
  • A empresa alegou que a empregada estava apta para o trabalho, segundo avaliação de seu médico. Porém, não conseguiu comprovar que a dispensa se deu por outro motivo além da doença.
  • Para a 7ª Turma do TST, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor aos direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito à saúde.

28/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a ordem de reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da Energisa – Distribuidora de Energia S.A., de Campo Grande (MS), dispensada 10 dias depois de apresentar atestado de tratamento psiquiátrico. Para o colegiado, as circunstâncias da dispensa permitem presumir que ela foi discriminatória.

Dispensa ocorreu após apresentação de atestado

A eletricitária trabalhava na Energisa desde 1992 e foi dispensada em novembro de 2020. Na ação trabalhista, ela disse que estava doente quando foi dispensada e com o contrato de trabalho suspenso. O diagnóstico era de transtorno depressivo e tendinite no ombro direito. Segundo ela, dois atestados médicos de seu médico particular foram ignorados pela Energisa. Dez dias depois da apresentação do último atestado, de 90 dias, veio a dispensa.

Por sua vez, a distribuidora sustentou que agiu no seu direito de demitir a empregada e que a ela não havia provado que seu quadro clínico teria motivado a dispensa. De acordo com a Energisa, a empregada estava apta ao ser avaliada pelo médico da empresa, e esse atestado deveria se sobrepor ao emitido por médico particular.

A 23ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou a reintegração da trabalhadora, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que acolheu a tese da empresa de poder diretivo do empregador. A trabalhadora então recorreu ao TST.

Empresa não provou motivo da dispensa

O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou em seu voto que o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, se opor aos direitos constitucionais do trabalhador.

Brandão lembrou que havia um atestado de 90 dias, com  diagnóstico de transtorno psiquiátrico e a informação de que o  quadro clínico da empregada interferia nas suas capacidades cognitivas, afetivas e psicomotoras. Essa condição foi confirmada no laudo pericial. Mesmo assim, ela foi dispensada.

O ministro observou que Súmula 443 do TST presume como discriminatória a despedida de pessoa com doença grave que gere estigma ou preconceito. Nesse caso, o empregador deve comprovar que a dispensa se deu por outro motivo, o que não foi feito pela empresa.

A decisão foi unânime.

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/distribuidora-de-energia-dever%C3%A1-reintegrar-eletricit%C3%A1ria-com-doen%C3%A7a-psiqui%C3%A1trica

Processo: RRAg-25073-61.2020.5.24.0007

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

5 Benefícios do INSS para Pessoas com Visão Monocular

Pessoas com visão monocular podem ter acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos destacar aqui alguns dos principais direitos previdenciários para quem possui essa condição:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, a pessoa com visão monocular tem direito à aposentadoria destinada às pessoas com deficiência. A visão monocular é classificada, em geral, como deficiência leve, o que permite a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, com regras mais vantajosas, como tempo e idade reduzidos. Além disso, o cálculo desse benefício é mais favorável. É importante lembrar que, para concessão, não é necessário comprovar incapacidade, apenas que a pessoa trabalhou na condição de deficiente. Mesmo aposentada, ela pode continuar trabalhando.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Para profissões que exigem visão plena, como motorista de caminhão ou vigilante armado, a visão monocular pode ser considerada uma incapacidade permanente. Caso a perícia médica do INSS ou da Justiça conclua que a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, a pessoa terá direito à aposentadoria por invalidez. É necessário, entretanto, que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifestar.

3. Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Quando a visão monocular é resultado de doença ou acidente, pode ser necessário um período de afastamento para recuperação. Se a incapacidade for temporária e durar mais de 15 dias consecutivos, a pessoa com visão monocular pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade.

4. Auxílio-Acidente

Caso a visão monocular seja consequência de um acidente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício de caráter indenizatório que pode ser acumulado com a atividade laboral. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS na época do acidente.

5. Benefício Assistencial (BPC)

Pessoas com visão monocular que não tenham contribuído ao INSS podem ser elegíveis para o Benefício Assistencial à pessoa com deficiência (BPC). A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência, permitindo que aqueles em situação de vulnerabilidade social possam pleitear o benefício. O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS, mas sim a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade social.

Agora que você conhece os principais benefícios disponíveis, é importante contar com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso específico e garantir o acesso aos seus direitos.

Danilo Ortiz Advogado.

Advogado direito digital – breve considerações sobre Lei Carolina Dieckmann

A “Lei Carolina Dieckmann” é uma legislação brasileira que surgiu a partir de um incidente envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, cujo computador pessoal foi invadido, resultando no vazamento de fotos íntimas na internet em 2011. O episódio gerou grande repercussão e destacou a necessidade de aprimorar a proteção legal contra crimes cibernéticos.

Resumo da Lei:

A Lei nº 12.737, sancionada em 30 de novembro de 2012 e popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, alterou o Código Penal brasileiro para tipificar crimes cibernéticos. Ela entrou em vigor em abril de 2013 e trouxe as seguintes principais mudanças:

  1. Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A): A lei tipifica o crime de invadir, sem autorização expressa ou tácita, dispositivo informático alheio, conectado ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou para instalar vulnerabilidades que permitam o acesso a tais dados posteriormente. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
  2. Agravantes: A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
  3. Divulgação, Comercialização ou Distribuição de Dados (Art. 154-B): A lei também criminaliza a conduta de quem, com a finalidade de obter vantagem ilícita, direta ou indireta, divulga, comercializa ou distribui os dados ou informações obtidos de forma ilícita.
  4. Ação Penal: A ação penal para esses crimes é de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, exceto quando os crimes forem praticados contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Impacto:

A “Lei Carolina Dieckmann” foi um marco na proteção contra crimes cibernéticos no Brasil, preenchendo lacunas legais e oferecendo maior segurança às vítimas de crimes digitais. No entanto, ainda enfrenta desafios quanto à sua aplicação e à necessidade de atualizações frente à constante evolução das tecnologias e métodos utilizados em crimes cibernéticos.

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.