Category Archives: advocacia

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

Regras da Aposentadoria do Professor no Brasil

A aposentadoria dos professores possui regras específicas no Brasil, devido à natureza diferenciada e à importância da profissão. Estas regras variam conforme o tipo de vínculo do professor (se é da rede pública ou privada) e as reformas previdenciárias que ocorreram ao longo do tempo. A seguir, apresentamos as principais regras vigentes para a aposentadoria dos professores.

1. Aposentadoria dos Professores da Rede Privada (INSS)

Os professores da rede privada seguem as regras gerais do INSS, com algumas diferenciações.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 30 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
    • Mulheres: 25 anos de contribuição exclusivamente em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 91 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos.
      • Mulheres: 81 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

2. Aposentadoria dos Professores da Rede Pública (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS)

Para os professores da rede pública, as regras também variam dependendo se são federais, estaduais ou municipais. As regras a seguir são as gerais para os professores federais, mas podem haver variações conforme o ente federativo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra de Transição
    • Sistema de Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir:
      • Homens: 96 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos.
      • Mulheres: 86 pontos (em 2023), com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
    • Idade Mínima Progressiva:
      • Homens: 56 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 60 anos.
      • Mulheres: 51 anos (em 2023), aumentando 6 meses por ano até atingir 57 anos.
Aposentadoria por Idade
  • Regra Anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Regra Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
    • Homens: 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
    • Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Considerações Finais

As regras da aposentadoria para professores foram modificadas significativamente pela Reforma da Previdência de 2019. É importante que cada professor, seja da rede pública ou privada, consulte um advogado especializado ou um consultor previdenciário para obter informações atualizadas e específicas para sua situação. Com essas orientações, os professores podem planejar sua aposentadoria de maneira mais segura e informada.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado

Educação Inclusiva para Pessoas com Autismo

Educação Inclusiva para Pessoas com Autismo

A educação inclusiva é um direito fundamental garantido a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a educação inclusiva representa uma oportunidade crucial para o desenvolvimento pessoal, social e acadêmico, promovendo sua participação plena e efetiva na sociedade.

Princípios da Educação Inclusiva

A educação inclusiva se baseia em princípios de igualdade e não discriminação, buscando eliminar barreiras que impedem a plena participação de todos os estudantes. Esses princípios são reforçados pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Direitos das Pessoas com Autismo na Educação

  1. Acesso à Educação Regular
    • Pessoas com autismo têm o direito de frequentar escolas regulares, juntamente com seus pares sem deficiência. As instituições de ensino devem garantir a matrícula e a permanência desses estudantes em classes comuns, proporcionando um ambiente acolhedor e inclusivo.
  2. Adaptação Curricular
    • As escolas devem adaptar o currículo e as atividades pedagógicas para atender às necessidades individuais dos estudantes com autismo. Isso pode incluir a modificação de métodos de ensino, a utilização de recursos visuais e tecnológicos, e a personalização das avaliações.
  3. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • O AEE é um serviço de apoio oferecido no contraturno escolar, que inclui atividades, recursos e estratégias pedagógicas específicos para os estudantes com autismo. O objetivo é complementar e suplementar o aprendizado, facilitando a inclusão na sala de aula regular.
  4. Profissionais de Apoio
    • A presença de profissionais de apoio, como auxiliares, monitores e mediadores, é fundamental para auxiliar os estudantes com autismo em suas atividades diárias e promover sua autonomia. Esses profissionais atuam em colaboração com os professores, pais e equipe escolar.
  5. Ambiente Escolar Acessível
    • As escolas devem garantir a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal. Isso inclui a eliminação de barreiras arquitetônicas, a disponibilização de recursos tecnológicos e de comunicação aumentativa e alternativa, e a promoção de uma cultura escolar inclusiva e respeitosa.

Desafios e Estratégias para a Inclusão

A inclusão de pessoas com autismo no ambiente escolar apresenta desafios que demandam compromisso e ações coordenadas entre educadores, gestores, famílias e a comunidade. Algumas estratégias eficazes incluem:

  1. Formação Continuada dos Educadores
    • É essencial que os professores e demais profissionais da educação recebam formação continuada sobre as características do autismo, as estratégias pedagógicas inclusivas e o uso de recursos tecnológicos e pedagógicos. A capacitação constante contribui para a construção de práticas educativas mais eficazes e inclusivas.
  2. Parceria com as Famílias
    • A colaboração entre a escola e as famílias é fundamental para o sucesso da inclusão. As famílias devem ser envolvidas no processo educacional, participando de reuniões, planejamentos e avaliações. A troca de informações e o apoio mútuo fortalecem o desenvolvimento dos estudantes.
  3. Planejamento Individualizado
    • O desenvolvimento de Planos Educacionais Individualizados (PEI) é uma prática importante para atender às necessidades específicas dos estudantes com autismo. O PEI deve ser elaborado com a participação de toda a equipe escolar, da família e, sempre que possível, do próprio estudante.
  4. Utilização de Recursos Tecnológicos
    • As tecnologias assistivas e os recursos digitais podem ser grandes aliados na educação inclusiva. Ferramentas como aplicativos, softwares educativos, e dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa ajudam a facilitar o aprendizado e a interação dos estudantes com autismo.

Benefícios da Educação Inclusiva

A educação inclusiva traz benefícios significativos não apenas para os estudantes com autismo, mas para toda a comunidade escolar. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Desenvolvimento Pessoal e Acadêmico: A inclusão promove o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes com autismo, proporcionando um ambiente enriquecedor e estimulante.
  • Diversidade e Respeito: A convivência com a diversidade favorece a empatia, o respeito e a valorização das diferenças, preparando todos os estudantes para uma sociedade mais inclusiva e justa.
  • Melhoria do Ambiente Escolar: A inclusão contribui para a construção de uma cultura escolar mais acolhedora e colaborativa, beneficiando toda a comunidade educativa.

Considerações Finais

A educação inclusiva é um direito inalienável e uma responsabilidade coletiva. Para garantir que pessoas com autismo tenham acesso a uma educação de qualidade, é necessário um esforço conjunto de educadores, gestores, famílias e sociedade. A promoção de práticas inclusivas não apenas cumpre a legislação vigente, mas também reforça o compromisso com uma sociedade mais equitativa, onde todos possam desenvolver seu potencial máximo.

Se você tem um filho com autismo ou conhece alguém que precisa de orientação sobre educação inclusiva, procure informações junto às secretarias de educação, organizações especializadas e profissionais da área. A inclusão começa com a conscientização e o compromisso de cada um de nós.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO – OAB/SP 241.175

Direitos das Pessoas com Autismo

Direitos das Pessoas com Autismo

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a uma série de benefícios e direitos garantidos por lei no Brasil. Esses direitos visam promover a inclusão social, garantir o acesso à saúde, educação, trabalho e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e suas famílias. A seguir, abordaremos alguns dos principais direitos, benefícios do INSS, redução de impostos e tratamentos médicos disponíveis para pessoas com autismo.

Benefícios no INSS

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
    • O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo o autismo, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    • Para solicitar o BPC, é necessário agendar uma avaliação no INSS e apresentar documentos que comprovem a deficiência e a situação socioeconômica da família.
  2. Aposentadoria por Invalidez
    • Pessoas com autismo que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado.
    • O requerimento deve ser feito junto ao INSS, acompanhado de laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição de incapacidade.
  3. Auxílio-Doença
    • Se a pessoa com autismo estiver temporariamente incapaz para o trabalho, pode solicitar o auxílio-doença. É necessário comprovar a incapacidade com laudos médicos e passar por perícia no INSS.

Redução de Impostos

  1. Isenção de Imposto de Renda
    • Pessoas com autismo e que recebem aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive complementações, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A solicitação deve ser feita junto ao órgão pagador, com apresentação de laudos médicos que comprovem a condição.
  2. Isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na Compra de Veículos
    • A Lei nº 8.989/1995 prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência, incluindo autismo.
    • Além do IPI, é possível obter isenção de ICMS, IPVA e IOF, dependendo da legislação estadual. É necessário apresentar laudos médicos, comprovantes de renda e outros documentos específicos para cada isenção.

Tratamento Médico

  1. Cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
    • O SUS oferece tratamento gratuito para pessoas com autismo, incluindo consultas médicas, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, e outros serviços especializados.
    • É possível acessar serviços de saúde mental e reabilitação em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades básicas de saúde e hospitais públicos.
  2. Planos de Saúde
    • De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), os planos de saúde são obrigados a cobrir o diagnóstico e o tratamento do autismo, incluindo consultas, terapias e medicamentos.
    • Os tratamentos devem ser prescritos por um médico e acompanhados por uma equipe multidisciplinar.
  3. Tratamentos Multidisciplinares
    • O tratamento de pessoas com autismo geralmente envolve uma equipe multidisciplinar que pode incluir pediatras, psiquiatras, neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais.
    • Terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), integração sensorial, e terapias de fala e linguagem são comumente utilizadas para ajudar no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida.

Educação e Inclusão

  1. Educação Inclusiva
    • A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante que crianças e jovens com autismo tenham direito à educação inclusiva em escolas regulares. As instituições de ensino devem promover a adaptação curricular e fornecer os recursos necessários para o desenvolvimento do estudante com autismo.
    • As escolas devem disponibilizar profissionais de apoio, materiais adaptados e outras medidas para garantir o acesso à educação de qualidade.
  2. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • As escolas devem oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar, que inclui atividades e recursos pedagógicos específicos para atender as necessidades dos estudantes com autismo.

Considerações Finais

Os direitos das pessoas com autismo são fundamentais para promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a qualidade de vida. É essencial que as famílias e os próprios indivíduos estejam cientes desses direitos e saibam como acessá-los. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto a profissionais especializados, advogados ou organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência.

Se você ou alguém que você conhece tem autismo e precisa de orientação sobre seus direitos, não hesite em procurar ajuda. A informação é uma poderosa ferramenta para garantir que todos possam viver com dignidade e respeito.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – OABSP 241.175

Quem tem direito ao auxilio acidente?

Direitos do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e que resultou em sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Este benefício tem o objetivo de indenizar o trabalhador pela perda parcial e permanente de sua capacidade laborativa.

Data de Início do Benefício

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Se o segurado não estiver recebendo auxílio-doença, o benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais. É importante que o segurado apresente laudos médicos e documentos que comprovem a redução da capacidade laborativa para assegurar o início do benefício na data correta.

Quem Tem Direito

O auxílio-acidente é concedido aos segurados do INSS que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Segurados Empregados: Inclui trabalhadores formais com carteira assinada e trabalhadores avulsos.
  • Segurados Especiais: Inclui trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais que contribuem ao INSS.
  • Segurados Contribuintes Individuais e Facultativos: Inclui profissionais autônomos e aqueles que contribuem de forma voluntária ao INSS. (Existe muita discussão sobre a possibilidade ou não, devendo ser analisando com critérios se de natureza comum ou acidentária).

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado comprove:

  • A Ocorrência do Acidente: Pode ser um acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente.
  • Redução Parcial e Permanente da Capacidade Laborativa: Deve ser comprovada por meio de laudos médicos que atestem a sequela resultante do acidente.
  • Nexo Causal entre o Acidente e a Redução da Capacidade: Deve ser demonstrado que as sequelas são decorrentes diretamente do acidente sofrido.

Valor do Benefício

A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, portanto, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Exemplo de Cálculo do Benefício

Se um segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000,00 antes do acidente, o valor do auxílio-acidente seria de:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

O segurado deve seguir os seguintes passos para solicitar o auxílio-acidente:

  1. Agendamento: Realizar o agendamento do atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
  2. Documentação: Apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, documentos de identificação e comprovantes de contribuição.
  3. Perícia Médica: O segurado será submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laborativa.
  4. Requerimento Administrativo: Preencher e protocolar o requerimento administrativo junto ao INSS.

Considerações Finais

O auxílio-acidente é um importante benefício para assegurar a dignidade e a segurança financeira dos trabalhadores que sofreram acidentes que comprometeram parcialmente sua capacidade de trabalho. É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos para requerer o benefício, garantindo assim a proteção que lhes é devida.

Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em procurar orientaçãode um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de requerimento do benefício.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

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Acidente de Trabalho com Amputação de Membro: Direitos Junto ao INSS e à Empresa

Acidente de Trabalho com Amputação de Membro: Direitos Junto ao INSS e à Empresa

Um acidente de trabalho que resulte na amputação de um membro é um evento extremamente grave, com implicações significativas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Nessas situações, é fundamental conhecer os direitos e as garantias oferecidas pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira.

Definição de Acidente de Trabalho

Conforme a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporariamente. A amputação de um membro é um exemplo claro de lesão grave que pode resultar de um acidente de trabalho.

Direitos do Trabalhador Junto ao INSS

  1. Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento e garante ao trabalhador a manutenção de sua renda durante o período de recuperação.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Caso a amputação resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria por invalidez. A concessão deste benefício dependerá da avaliação médica do INSS.
  3. Auxílio-Acidente: Se, após a recuperação, o trabalhador ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa, ele terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma indenização paga mensalmente, acumulável com o salário, enquanto o trabalhador continuar empregado.
  4. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional, com o objetivo de capacitar o trabalhador para exercer uma nova função, compatível com suas limitações físicas decorrentes do acidente.

Direitos do Trabalhador Junto à Empresa

  1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
  2. Responsabilidade Civil da Empresa: A empresa pode ser responsabilizada civilmente pelo acidente, especialmente se ficar comprovada a negligência ou imprudência em relação às normas de segurança do trabalho. O trabalhador poderá pleitear indenização por danos morais e materiais, abrangendo despesas médicas, próteses e outras necessidades decorrentes da amputação.
  3. Assistência Médica e Hospitalar: Em casos de acidentes graves, a empresa é obrigada a fornecer assistência médica e hospitalar imediata ao trabalhador acidentado. Esse suporte deve incluir todos os procedimentos necessários para o tratamento adequado da lesão.
  4. Comunicação do Acidente: A empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Conclusão

A amputação de um membro em decorrência de um acidente de trabalho é uma situação devastadora que demanda uma resposta eficaz tanto da empresa quanto do sistema previdenciário. É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e que receba todo o suporte necessário para sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho. A empresa, por sua vez, deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, além de oferecer o devido amparo ao empregado acidentado. Dessa forma, é possível minimizar o impacto de tais eventos e garantir a proteção e a dignidade dos trabalhadores.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241175

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva pode ser complexa, pois envolve a avaliação de diversos fatores e a comprovação de que a perda auditiva ocorreu devido a condições de trabalho ou por negligência do empregador. Aqui estão alguns pontos importantes que devem ser considerados ao pleitear essa indenização:

Considerações para Pleitear Indenização

1. Prova da Causalidade

  • Nexo Causal: É fundamental provar que a perda auditiva foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso geralmente requer laudos médicos e periciais que atestem a relação entre o ambiente de trabalho e a perda auditiva.
  • Histórico de Saúde: Demonstrar que o trabalhador não tinha problemas auditivos anteriores ao início do emprego, ou que esses problemas se agravaram devido ao trabalho.

2. Avaliação dos Danos

  • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, custos com tratamentos e aparelhos auditivos, bem como a perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
  • Danos Morais: Envolvem o sofrimento emocional, a perda de qualidade de vida e o impacto psicológico da perda auditiva.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Condições de Trabalho: Provar que o ambiente de trabalho era insalubre e que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde auditiva do empregado.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificar se o empregador forneceu adequadamente EPIs e se o trabalhador foi treinado para utilizá-los corretamente.

Documentação Necessária

  1. Laudos Médicos e Periciais:
    • Relatórios de audiometria.
    • Laudos de especialistas em otorrinolaringologia.
    • Perícias médicas que atestem a relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho.
  2. Documentos Trabalhistas:
    • Contrato de trabalho.
    • Descrição das atividades desempenhadas.
    • Relatórios de condições de trabalho e inspeções de segurança.
  3. Provas de Despesas:
    • Notas fiscais e recibos de consultas médicas, tratamentos e compra de aparelhos auditivos.
    • Documentos que comprovem a redução salarial ou afastamento do trabalho devido à perda auditiva.

Procedimentos Legais

  1. Ação Trabalhista:
    • Pode ser movida para pleitear indenização por danos materiais e morais.
    • A ação deve incluir todos os documentos comprobatórios e provas do nexo causal entre a perda auditiva e o trabalho.
  2. Acordos Extrajudiciais:
    • Tentar um acordo com o empregador pode ser uma opção para evitar longos processos judiciais.
    • O acordo deve ser formalizado e homologado judicialmente para garantir a sua validade.

Critérios para Fixação da Indenização

  1. Danos Materiais:
    • Gastos Médicos: Reembolso de todas as despesas com tratamento e equipamentos.
    • Perda Salarial: Compensação pela perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
    • Futuras Despesas: Considerar o custo de tratamentos e manutenção de aparelhos auditivos no futuro.
  2. Danos Morais:
    • Sofrimento Psicológico: Avaliação do impacto emocional e psicológico da perda auditiva.
    • Perda de Qualidade de Vida: Considerar as limitações impostas pela perda auditiva na vida pessoal e social do trabalhador.
    • Jurisprudência: Analisar casos semelhantes e as decisões judiciais anteriores para determinar um valor justo.

Exemplo de Decisão Judicial

Em um caso hipotético, um trabalhador que desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos acima dos níveis seguros em uma fábrica de metalurgia pode ser indenizado considerando:

  • Laudos médicos comprovando a relação entre a perda auditiva e a exposição ao ruído.
  • Provas de que o empregador não forneceu adequadamente EPIs.
  • Relatórios que detalhem a insalubridade do ambiente de trabalho.
  • Despesas médicas e redução salarial documentadas.

A indenização incluiria o reembolso de todas as despesas médicas, uma compensação pela perda de capacidade de trabalho e um valor fixo por danos morais, considerando o sofrimento e a perda de qualidade de vida.

Conclusão

Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à perda auditiva requer uma abordagem detalhada e bem documentada, envolvendo provas médicas, documentos trabalhistas e uma análise cuidadosa das condições de trabalho. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente tratados.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

A distinção entre acúmulo de função e desvio de função.

A distinção entre acúmulo de função e desvio de função é importante no direito trabalhista, pois cada situação implica consequências diferentes para o empregador e o empregado. Aqui estão as definições e diferenças principais entre esses conceitos:

Acúmulo de Função

Definição: Ocorre quando o empregado passa a executar tarefas adicionais além daquelas previstas originalmente no seu contrato de trabalho, acumulando funções diferentes sem deixar de exercer a função original.

Características:

  • Manutenção da Função Original: O empregado continua a desempenhar suas funções contratuais, adicionando novas responsabilidades.
  • Tarefas Adicionais: As novas tarefas são acumuladas às atividades principais do empregado.
  • Ajuste na Remuneração: Pode haver necessidade de ajuste salarial para compensar o acúmulo de funções, se comprovado que as novas atividades exigem mais responsabilidade, complexidade ou tempo de trabalho.
  • Jurisprudência: Normalmente, a jurisprudência considera que, se o acúmulo de função resultar em aumento significativo das responsabilidades ou complexidade, o empregado tem direito a uma compensação salarial.

Desvio de Função

Definição: Ocorre quando o empregado é deslocado para exercer uma função diferente daquela para a qual foi contratado, deixando de realizar suas atividades originais para desempenhar outras que não estão previstas no seu contrato de trabalho.

Características:

  • Mudança de Função: O empregado deixa de executar as atividades previstas no contrato e passa a realizar outras funções distintas.
  • Contrato de Trabalho: Há um desvio do contrato original, pois o empregado está desempenhando uma função para a qual não foi contratado.
  • Ajuste na Remuneração: Em casos de desvio de função, pode ser necessário ajustar a remuneração para corresponder ao cargo efetivamente exercido, especialmente se a nova função tiver um salário maior.
  • Reintegração: O empregado pode requerer a reintegração à sua função original ou a equiparação salarial se estiver exercendo função mais elevada.

Exemplos

  • Acúmulo de Função: Um empregado contratado como assistente administrativo passa a cuidar também da contabilidade da empresa, além das suas tarefas administrativas originais.
  • Desvio de Função: Um empregado contratado como auxiliar de escritório é designado para trabalhar como recepcionista, deixando de realizar as atividades de escritório para atuar na recepção.

Consequências Legais

  • Acúmulo de Função: Pode gerar direito a adicional salarial pelo acúmulo de responsabilidades. O empregado deve comprovar que as novas funções aumentam significativamente sua carga de trabalho e responsabilidade.
  • Desvio de Função: Pode configurar alteração ilícita do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado pleitear na Justiça do Trabalho a correção do enquadramento funcional e salarial, além de eventual indenização.

Considerações Finais

  • Provas: Em ambos os casos, a comprovação das atividades exercidas e a comparação com o contrato de trabalho são essenciais.
  • Negociação e Acordos: É recomendável que empregadores formalizem mudanças de função ou acúmulo de responsabilidades por meio de aditivos contratuais, evitando litígios futuros.

A compreensão clara dessas diferenças ajuda na formulação de reivindicações justas e embasadas, bem como na defesa dos direitos trabalhistas.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Justiça determina reparação a pais de bebê que recebeu vacina errada em posto de saúde

Justiça determina reparação a pais de bebê que recebeu vacina errada em posto de saúde

Valor fixado em R$ 70 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, que condenou o Município a indenizar pais de bebê por erro em vacinação no posto de saúde municipal. Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.
De acordo com os autos, os pais levaram a filha de cinco meses à unidade de atendimento para vacinação contra meningite, mas foi aplicado, por engano, imunizante contra Covid-19, não indicado para bebês desta idade à época, em dose muito superior àquela recomendada até mesmo para adultos. A criança apresentou inúmeros sintomas clínicos e, de acordo com laudo médico, a aplicação indevida acarretou lesão no miocárdio, que demandará acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de óbito.
Para o relator do recurso, Spoladore Dominguez, foi incontroversa a falha na prestação do serviço, gerando situação que ultrapassou um mero dissabor. “Os genitores se viram, de inopino, abalados psicologicamente com a integridade da saúde da menor, a qual estava sofrendo os efeitos de uma vacinação incorreta e não recomendada para a sua faixa etária, sendo submetida a exames e internação hospitalar decorrente do erro cometido pela servidora municipal, o que, por si, já caracteriza aborrecimento demasiado acima do comum, principalmente diante da situação de impotência vivenciada, com o quadro clínico da menor agravado, ante o erro vacinal, podendo decorrer sequelas não descritas sequer na literatura médica”, registrou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil. 
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pela juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, que determinou que rede de restaurantes indenize duas mulheres com deficiência auditiva que foram vítimas de discriminação de atendente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.
De acordo com os autos, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas como “mudinhas”.
A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou argumento da ré de que sua funcionária não teve má intenção ou que o termo em questão é utilizado pela sociedade de forma costumeira. “Cabe à empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportadas pelas autoras”, apontou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi unânime.
TJSP