Category Archives: Jurídico

Projeto dispensa a permanência em casa para trabalhador em sobreaviso.  

Projeto dispensa a permanência em casa para trabalhador em sobreaviso.

O Projeto de Lei 3544/21 acaba com a exigência de o trabalhador permanecer no próprio domicílio durante o regime de sobreaviso. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador, mas não precisa estar no local de trabalho; na eventual demanda, deve cumprir as tarefas para as quais foi designado, mesmo que a distância.

Atualmente, a CLT prevê explicitamente o sobreaviso apenas para os ferroviários, exigindo que permaneçam em casa para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Entretanto, os tribunais trabalhistas têm aplicado a mesma regra em situações similares envolvendo outros profissionais.

O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), lembra que a redação do dispositivo legal é de 1943, quando não existiam o celular, o laptop e a internet. “Para que o empregado fosse encontrado pelo empregador, era necessário que ele ficasse em sua própria residência”, lembrou Bezerra.

“O desenvolvimento tecnológico agora permite que o contato entre empregador e empregado, mesmo fora do próprio domicílio, seja feito a distância e de modo instantâneo”, afirmou o parlamentar.

Bezerra explicou ainda que o projeto considera o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público a texto anterior dele (PL 4060/08), bem como sugestões colhidas durante a análise do tema na legislatura passada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vigilante municipal que não utiliza arma em serviço receberá adicional de periculosidade

Vigilante municipal que não utiliza arma em serviço receberá adicional de periculosidade

 

Ele atuava numa praça pública, sujeito habitualmente à violência. 

09/12/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Ipaussu (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um servente de vigilância. Apesar de ele não trabalhar armado, constatou-se que está sujeito a roubos e a outras espécies de violência física durante a jornada, circunstância que o coloca em risco constantemente. De acordo com os ministros, a legislação prevê o adicional nesse caso.

Agressões

O trabalhador foi contratado para o cargo público de servente de vigilância em novembro de 2014. Na sua função, cuida da praça central e dos arredores da igreja matriz e, segundo ele, há risco de agressões nos momentos das abordagens, nas quais não tem o apoio de arma de fogo. O servente relatou, no processo, que um colega de trabalho foi vítima de espancamento durante o serviço.

Ele pediu o pagamento do adicional de periculosidade por entender que sua atividade é de segurança pessoal e patrimonial e o sujeita a riscos, conforme disciplina o artigo 193, inciso II, da CLT.

Para o município, o adicional é indevido, porque o empregado não é vigilante nem trabalha armado.

Status de vigilante

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário básico. A parcela será paga até 13/5/2017, quando o regime jurídico passou de celetista para estatutário, conforme lei local. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão.

O TRT acolheu laudo pericial no sentido de que o servente está exposto, como segurança patrimonial, a roubos e outros tipos de violência física. “O fato de ele não portar arma de fogo nem possuir habilitação e treinamento para exercer essa função não exclui o risco”, concluiu o documento. Para o Tribunal, o empregado não atua como simples vigia, mas realiza tarefas que o equiparam ao status de vigilante.

Segurança pessoal ou patrimonial

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o município pretendia destrancar o seguimento do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o artigo 193 da CLT, alterado pela Lei 12.740/2012, dispõe que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Por sua vez, o anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério enquadra nessa condição os empregados que exercem a atividade em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos.

Segundo a ministra, a definição é ampla e não se refere a “vigilante”. “É o caso do servente, que, conforme se extrai da decisão do TRT, fazia a segurança de uma praça pública, afastando bêbados e outras pessoas inadequadas do local, contratado pela administração pública direta”, afirmou.

Vigilância

A relatora observou, ainda, que o anexo 3 da portaria  descreve, entre as “atividades ou operações”, a “segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas”, sem nenhuma exigência do uso de arma. “‘Vigilância’, conforme o dicionário, é ‘o ato ou efeito de vigiar’”, assinalou.

Jurisprudência

Outro aspecto destacado pela relatora foi a tese firmada pelo no TST no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382), que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um agentes socioeducativo que não portava arma. Ela também listou a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no âmbito previdenciário, permite o reconhecimento da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: AIRR-10410-73.2019.5.15.0143

Servidor tem direito a adicional de insalubridade mesmo nas férias?

Será que é possível um servidor, mesmo afastado, continuar recebendo o benefício de adicional de insalubridade?

A resposta é sim!

A situação, inclusive foi confirmada em uma decisão proferida pelo Tribunal de Distrito Federal, onde o magistrado reconheceu a possibilidade de manutenção do benefício  no afastamento das atividades, devendo esclarecer que o afastamento deve ser em decorrência de razões voluntárias e sociais .

Parabéns à 7ª Turma do TJDF, que negou provimento ao recurso interposto pelo Governo Federal.

O relator foi o Desembargador Fábio Eduardo Marques, que indicada que o adicional de é devido em todas as hipóteses do efetivo exercício da profissão, assim ilegal o não pagamento nas férias, licenças e afastamentos, aplicando o artigo 165 da Lei complementar 840/2011.

A situação, deve beneficiar grande parte dos servidores da regional atendida, bem como possibilitar precedentes jurisprudenciais para outros tribunais e servidores na mesma situação.

Acórdão
0703843-08.2020.8.07.0018

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175

 

Rescisão contratual de imóvel e percentual aplicado.

Se você comprou um imóvel financiado pela construtora e precisa realizar o descrito, ou seja, a devolução do imóvel, muitas vezes se depara com cláusulas absurdas e retenção de percentuais abusivos.

Na maioria as decisões do estado de São Paulo, são favoráveis a retenção do percentual de 20%, sendo que nos outros estados a maioria entende que é de 10% o valor da retenção de valores.

Como fazer para conseguir somente a retenção de 10% se o imóvel é no estado de São Paulo?

A resposta é simples! Não desista, ou seja, leve o processo para o STJ, através de Recurso Especial, com a discussão de divergência jurisprudencial, pois os demais estados aplicam percentuais diferentes.

O exemplo é o julgado abaixo, que justamente determinou a retenção de apenas 10% do valor, decisão esta proferida pelo STJ.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES DESPENDIDOS. CABIMENTO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça, segundo a qual, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, é possível a flutuação do percentual de retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga. 2. No tocante aos honorários advocatícios, tem-se que a parte autora foi vencedora em todos os pedidos, razão pelo qual a sentença fixou a condenação exclusiva da parte recorrente em 10% do valor de obrigação de pagar, em observância dos limites de 10% a 20% do valor devido, nos termos do art. 85 do NCPC (art. 20 do CPC/1973). Na espécie, não restou demonstrada a alegada irrisoriedade no percentual fixado na origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
(AINTARESP – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 1285480 2018.00.98583-3, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ – QUARTA TURMA, DJE DATA:29/08/2018.

Enquanto existir a possibilidade de recurso, recorra!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Mulher vítima de lesão de sepultura corporal pelo ex-marido obtém R $ 200 mil em ação de danos morais

Mulher vítima de lesão de sepultura corporal pelo ex-marido obtém R $ 200 mil em ação de danos morais

04/02/ 2021Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R $ 200 mil, na ação de divórcio, por ter agredido a então esposa com tapas e socos, além de ter desferido cinco facadas contra ela, em 2017. A mulher estava grávida na ocasião e, após internação em estado grave, solicitou divórcio e ação cível de danos morais. A decisão é da juíza Karen Francis Schubert, em cooperação com o Projeto Apoia.
Na análise do caso, a magistrada defendeu que, além de condenação criminal, a violência doméstica precisa ser combatida em todas as frentes, inclusive na esfera cível, para função punitiva, preventiva e reparatória. “O dano moral deve ser visto também como um inibidor de condutas inaceitáveis ​​pela sociedade nos dias atuais, preenchendo assim seu caráter pedagógico”, defendeu a magistrada.
Além de humilhação, dor e medo, uma violência sofrida pela autora da ação culminou na destruição de seus sonhos para o casal, conforme análise dos juízes. “Foi-se o tempo em que se aceitava a agressividade masculina contra uma parceira como algo comum ou justificável, ou que se aceitava a perdão da vítima, acuada emocionalmente, como justificativa para leniência com o agressor”, adicionado.
Nos autos, um juíza registrou ainda que, no ambiente familiar, a proteção deve ser ainda mais garantida, já que se trata da relação interpessoal em que o sujeito se sente mais seguro. A magistrada ressaltou que a autoria ea culpa já foram analisadas no process criminal, culminando na condenação do réu por lesão corporal.
A juízes também contrapôs a defesa do réu, que alegou não ter agido com dolo de homicídio e, sim, de lesão corporal. Segundo ela, “não é o dolo, de homicídio ou lesão, que importa na estipulação do valor e, sim, a extensão do dano e suas consequências, assim como a capacidade econômica das partes”. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Condenação civil aliada à criminal
Em entrevista ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o juíz Karen Francis Schubert conta que não há pacificação acerca da competência para correção de danos morais pelas varas de família quando ocorre a violência doméstica. “Há discussão sobre a necessidade de ajuizamento de uma ação cível ou se a indenização pode ser arbitrada na própria ação de divórcio”, explica.
Apesar de não haver consenso na jurisprudência quanto à competência no pagamento de dano moral à vítima de violência doméstica, a indenização pode se coadunar à condenação criminal no combate a um problema tão grave, na opinião da magistrada. No ano passado, em meio à pandemia, houve um aumento nos casos de feminicídio e violência contra mulher.
Segundo a juíza, a condenação criminal facilita o arbitramento de danos morais, pois deixa de ser necessária a comprovação da agressão e a sua autoria, bastando apenas uma análise do valor devido à vítima. “Como nem sempre a prisão é a regra geral casos, a condenação ao pagamento de danos morais na própria ação de divórcio e mais uma frente de combate à violência doméstica”, conclui.

FGTS, PIS/Pasep, 13° do INSS e novo Bolsa Família têm previsão para fevereiro

O Governo Federal estuda, com o fim do auxílio emergencial, o pagamento de alguns benefícios emergenciais ou que podem ser pagos de forma antecipada a partir de fevereiro. As medidas visam amenizar os impactos econômicos causados pelo agravamento de casos da Covid-19 em todo o país.

Entre os beneficiários que já foram confirmados, estão o 13° salário destinado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o abono salarial PIS/Pasep.

FGTS emergencial

Neste início de 2021, uma nova rodada do saque emergencial do FGTS tem grande expectativa de ser liberada. A medida anunciada foi uma das iniciativas adotadas pelo governo em 2020 com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Apesar de não haver data específica, a liberação do benefício pode ocorrer em breve, tendo em vista que o saque compensaria o fim do auxílio emergencial e concederia mais tempo ao governo para a elaboração de um novo programa de renda social.

Caso o programa emergencial de saque funcione nos mesmos moldes de 2020, o valor liberado em 2021 será de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. O valor do salário mínimo foi reajustado em 5,26%. em 2021.

O valor liberado para saques em 2020 utilizava os recursos das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) dos trabalhadores. Vale salientar que, mesmo que o cidadão possua mais que um salário mínimo em conta, o saque se limita ao valor  do mínimo.

De acordo com membros do governo, o cenário ideal para analisar a possibilidade de liberação de saque do FGTS é o cenário atual. Portanto, o anúncio da nova rodada de saques pode acontecer ainda este mês.

Novo Bolsa Família

O novo Bolsa Família estava previsto para ser lançado oficialmente até o fim de janeiro, conforme informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. O projeto, entretanto, sofreu alguns atrasos que impediram o lançamento do benefício no último mês. Agora, a previsão de lançamento ficou para este mês de fevereiro.

De acordo com a declaração de Lorenzoni, a pasta está pronta, aguardando apenas a autorização do presidente Jair Bolsonaro. Ainda, informou que o presidente deve autorizar que a apresentação de um novo Bolsa Família, mas, que seus moldes não serão alterados.

“Vai ser o Bolsa Família mesmo, não tem porque mudar, é o programa que as pessoas estão acostumadas”.

O ministro infirmou que o novo Bolsa Família pagará um ticket mínimo superior a R$ 200 e que a finalidade é uma emancipação das famílias. “Vamos dar garantia para as famílias. Se a pessoa se empregou e perdeu o emprego por algum motivo, pode voltar para o programa, sem entrar na fila”, explicou.

Lorenzoni afirmou que os recursos utilizados serão usados do orçamento da pasta para 2021. “Fizemos caber o novo Bolsa dentro dos R$ 35 bilhões que o orçamento nos reserva para 2021. Nós fizemos tudo que podíamos em 2020, não pedimos um centavo a mais em nenhum programa do Ministério da Cidadania. É um aprofundamento fiscal que não tem espaço para inventar, tem espaço para ser criativo e fazer um programa diferente, mais direcionado”, disse.

13º salário do INSS e o abono salarial PIS/PASEP

Com o recente aumento no número de casos de covid-19, o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) optou por antecipar mais uma vez os pagamentos do 13º salário de aposentados do INSS e do abono salarial. Isso já havia acontecido em 2020.

De acordo com assessores de Bolsonaro, a intenção é de que a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS seja paga em fevereiro e a segunda, em março. O abono salarial seguiria o mesmo cronograma.

A medida deve ser formalizada pela equipe de Paulo Guedes, ministro da Economia. A equipe já trabalha para essa formalização e verifica se é possível antecipar a primeira parcela para fevereiro. Essa medida não teria custo extra para o governo de Bolsonaro, porque há dinheiro previsto no Orçamento deste ano.

“Como houve um recrudescimento da doença, em vez de ficarmos esperando, vamos agir e seguir o mesmo protocolo do ano passado, quando antecipamos o 13º dos aposentados e o abono salarial. Vamos fazer o mesmo agora, já está decidido, provavelmente em fevereiro e março”, disse um assessor ao blog do Valdo Cruz, no G1.

De acordo com a fonte do blog, a antecipação será feita para beneficiar os brasileiros que sofrem diretamente com a pandemia do novo coronavírus, como os idosos.

Fonte: Notícias Concursos

Pais serão indenizados pelo Estado que é responsabilizado por demora em parto cirúrgico

Pais serão indenizados pelo Estado que é responsabilizado por demora em parto cirúrgico

Segundo consta nos autos, equipe médica agiu culposamente ao prestar atendimento inadequado no parto em que o recém-nascido foi a óbito.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve, à unanimidade, a condenação do Estado do Acre pelo óbito de recém-nascido na Maternidade Bárbara Heliodora. A decisão, publicada na edição nº 6.425 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 11).

Nos autos, verificou-se que a equipe médica agiu culposamente ao deixar de proporcionar o atendimento adequado. Por isso, cada um dos pais deve ser indenizado em R$ 50 mil, pelos danos morais.

Entenda o caso

A mãe teve o acompanhamento pré-natal apropriado, realizado pela rede pública de saúde durante toda a gravidez. No dia da admissão na maternidade ela preencheu a ficha de atendimento às 15h do dia 30, e o parto cesáreo ocorreu às 21h do dia 31.

Durante esse período, a grávida ficou a espera pelo pretenso parto normal e estava acompanhada pela equipe de enfermagem. No dia seguinte, houve intervenção médica, que prescreveu medicação para o induzimento do parto. Ainda assim, a cirurgia ocorreu 13h depois do induzimento.

De acordo com o laudo, “tão logo ocorreu o nascimento do bebê, fez-se necessária a sua entubação, tratando-se de bebê não ativo, hipotônico, frio, cianose, muito pálido”, que veio a óbito pouco depois de nascer.

Contudo, na Apelação Cível, o ente público alegou que não há provas de falha no atendimento, nem dolo dos profissionais. Alegou ainda que “a prática médica trata-se de obrigação de meio, não de resultado”.

Decisão

Tratando-se de gestação de baixo risco, com pré-natal realizado de forma adequada, na qual o bebê estava com 40 semanas, mais os dois dias de espera no hospital, restou comprovado o nexo de causalidade e a omissão estatal, sendo então a responsabilidade objetiva do apelante.

Em seu voto, a desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, confirmou que não há outra conclusão, que não seja que o óbito se deu em razão de falha no atendimento médico prestado, decorrente da demora na realização do parto cesáreo.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Servidora garante prorrogação de licença-maternidade devido à internação de bebê prematuro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma servidora pública federal para a prorrogação da licença-gestante.

Na hipótese, a requerente alega que após o nascimento prematuro de vinte e sete semanas e dois dias de gestação foram necessários cuidados médicos especiais desde o nascimento até recebimento da alta, totalizando oitenta e quatro dias em internação hospitalar, o que impediu a convivência de mãe e filho em período tão importante nesse estágio inicial da vida.

Consta nos autos, que a licença-maternidade tem por escopo proporcionar um período mínimo de convivência da criança com a família a fim de criar laços de saúde e bem estar.

O apelante, em suas razões, argumenta não existir previsão legal para se prorrogar a licença-maternidade para além de seis meses.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destaca que o art. 207, § 2º, da nº Lei 8.112/90, determina no caso de nascimento prematuro que o distanciamento só teria início a partir do parto. Por essa razão, o suporte maternidade somente ocorre assim que o bebê receber alta.

Ressalta a magistrada, em seu voto, “quanto aos servidores públicos federais, a Seção V, da Lei nº 8.112/1990, que trata da Licença à Gestante, da Licença-Adotante e da Licença-Paternidade, dispõe que será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, manteve a sentença recorrida.

Processo: 0069874-67.2015.4.01.3400/DF

Data do Julgamento: 12/06/2019

Data da Publicação: 14/08/2019

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Casal que teve contrato de imóvel rescindido deve receber quantia que excedeu valor de sinal

Casal que teve contrato de imóvel rescindido deve receber quantia que excedeu valor de sinal

Os requerentes, que eram noivos na época, alegaram que celebraram o contrato de compra e venda de uma casa pelo valor de R$ 120 mil, pagando aos requeridos R$ 14 mil.

Um casal que teve o contrato de compra e venda de um imóvel rescindido extrajudicialmente pelos vendedores ingressou com uma ação buscando a restituição do valor pago de R$ 14 mil, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.

Os requerentes, que eram noivos na época, alegaram que celebraram o contrato de compra e venda de uma casa pelo valor de R$ 120 mil, pagando aos requeridos R$ 14 mil. Entretanto, apesar de todos os esforços, os requeridos rescindiram o contrato, pois não quiseram esperar o resultado do financiamento junto à instituição bancária.

Os compradores também disseram que foram informados por correio eletrônico da rescisão do contrato, com a retenção do sinal de R$ 11 mil, e não tiveram nenhuma quantia devolvida pelos requerentes, que posteriormente venderam o imóvel a outra pessoa. Além disso, por conta da situação, o casal teve que adiar o casamento.

Em contestação, os vendedores argumentaram que o contrato foi rescindido devido à ausência de pagamento do saldo final do débito dentro do prazo ajustado entre as partes. Os requeridos também disseram que a quantia de R$ 11 mil foi decorrente da retenção do valor pago no sinal, e que o valor restante, de R$ 3 mil, estava a disposição dos requerentes, que se recusaram a receber.

Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra não verificou qualquer irregularidade na rescisão contratual realizada pelos requeridos, visto que o pagamento ajustado entre as partes não ocorreu dentro do prazo assinalado no contrato.

“Por isso, tendo em vista que os requerentes deram causa a rescisão contratual, é devido aos requeridos a retenção da quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), porque foi o valor pago como sinal. No entanto, os requerentes possuem o direito à restituição da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), pois foi o valor excedente pago no contrato rescindido”, diz a sentença.

Quanto à indenização pelos danos morais, a magistrada entendeu que o pedido é improcedente, porque a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva dos compradores, não havendo como reconhecer o dano moral decorrente de tal ato.

Dessa forma, a juíza declarou a culpa exclusiva dos requerentes na rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, assim como a correta aplicação da cláusula penal moratória. E condenou os vendedores a restituírem os requerentes a quantia de R$ 3 mil reais, valor a ser atualizado com juros e correção monetária a partir da data de comunicação da rescisão contratual.

Processo: 0018234-67.2012.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Guarda de animal

Juiz entende que cão não é objeto e remete disputa por animal para Vara de Família
Sob o entendimento de que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto, o juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível da comarca de Joinville, declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela unidade jurisdicional, sobre processo que discute a posse e propriedade de uma cadelinha de nome “Linda” entre casal recém-separado.

“Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família”, anotou o magistrado em sua decisão. Ele considera mais do que justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que “muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares”. Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação.

Se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade de “Linda”, explica, se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se constou, acrescenta, a questão versaria sobre obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial. Em ambos os casos, pondera, há competência clara das Varas da Família. Seu desejo é que os colegas da área possam processar e julgar a causa da melhor maneira. “Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência”, concluiu o magistrado.