Category Archives: Ortiz Camargo Advogados

Jovem Aprendiz Vítima de Assédio Sexual é Indenizada em R$ 30 Mil

Jovem Aprendiz Vítima de Assédio Sexual é Indenizada em R$ 30 Mil

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de engenharia e construção civil ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a uma jovem aprendiz de 15 anos. A trabalhadora foi vítima de assédio moral e sexual e teve seu contrato de aprendizagem rescindido antecipadamente sob a justificativa de desempenho insuficiente. Além da indenização, a empresa também deverá pagar metade da remuneração que a jovem teria direito até o fim do contrato.

Inicialmente, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José dos Campos havia considerado válida a rescisão antecipada do contrato com base no artigo 433 da CLT e negado o pedido de indenização por entender que não havia provas suficientes dos fatos alegados. Inconformada, a jovem recorreu da decisão, sustentando que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem era nula. Argumentou ainda que o desempenho insuficiente previsto em lei refere-se ao relacionamento do aprendiz com a empresa, e não ao seu desempenho educacional, além de destacar que não houve notificação prévia à sua tutora nem respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A empresa, por sua vez, alegou que a rescisão ocorreu devido à baixa assiduidade e falta de comprometimento da aprendiz.

Contudo, a relatora do acórdão, juíza convocada Ana Lúcia Cogo Cassari Castanho Ferreira, ressaltou que, embora o instituto de aprendizagem tenha registrado advertências quanto à assiduidade da jovem, o contrato de aprendizagem impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso para o desenvolvimento profissional, psicológico e moral do aprendiz. O colegiado concluiu que não havia comprovação de desempenho inadequado que justificasse a rescisão e que as faltas da jovem deveriam ser analisadas no contexto do assédio moral e sexual que sofreu. Dessa forma, a empresa foi responsabilizada pela rescisão antecipada e condenada ao pagamento de metade da remuneração devida até o término do contrato, além da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.

O tribunal também reconheceu a ocorrência de assédio sexual, uma vez que testemunhas confirmaram que a jovem era alvo de “brincadeiras” de cunho sexual por parte de um engenheiro e de um técnico de edificações da empresa. Considerando a vulnerabilidade da aprendiz e o impacto do assédio em sua inserção no mercado de trabalho, o colegiado determinou a majoração da indenização para R$ 30 mil, levando em conta o capital social da empresa, superior a R$ 26 milhões.

Processo nº 0010703-70.2024.5.15.0045

Novacap é condenada a indenizar vítima por queda em bueiro aberto

Novacap é condenada a indenizar vítima por queda em bueiro aberto

por ML — publicado 19/02/2025

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar indenização a pedestre que caiu em bueiro aberto. O Distrito Federal deve responder de forma subsidiária caso a empresa pública não cumpra a condenação.

No processo, a autora relatou que trafegava em via pública acompanhada de sua mãe, quando pisou em um bueiro mal tampado, sofreu queda violenta e teve ferimento profundo na perna esquerda. Ela precisou receber mais de 20 pontos no local e passou por cuidados médicos imediatos. Em razão dos prejuízos físicos e emocionais, buscou compensação por danos morais. A Novacap alegou não ter responsabilidade pela manutenção do bueiro e sustentou que a obrigação é do Distrito Federal, o qual defendeu que a empresa pública tinha o dever de conservar a via.

O colegiado explicou que a responsabilidade estatal, conforme a Constituição Federal, é objetiva tanto em caso de ação quanto de omissão. A decisão ressaltou que, “a queda no bueiro foi a causa das lesões suportadas pela vítima. Caracterizado o nexo normativo entre a omissão administrativa na prestação de serviço público […] e o dano efetivo à autora, evidenciados estão os elementos da responsabilidade civil administrativa”. O entendimento considerou que a Novacap atua na execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, o que inclui a manutenção adequada das vias.

Com base nessa fundamentação, o colegiado concluiu que a negligência na conservação do espaço público ocasionou lesão à integridade física da vítima. Assim, a Turma fixou, em R$ 15 mil, o valor da indenização por danos morais, tendo em vista a gravidade do ferimento e o impacto sofrido.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo:0755191-03.2022.8.07.0016

Ordem dos Músicos do Brasil é condenada em R$ 100 mil por abuso processual

Ordem dos Músicos do Brasil é condenada em R$ 100 mil por abuso processual

A juíza Rosana Ferri, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a Ordem dos Músicos do Brasil – Seção São Paulo (OMB/SP) a pagar R$ 100 mil por danos morais ao ex-presidente da entidade. A decisão aponta que a OMB cometeu violência processual, utilizando reiteradamente medidas judiciais com o objetivo de prejudicar a reputação do ex-presidente e dificultar sua defesa.

De acordo com o autor da ação, ele foi alvo de várias ações judiciais e denúncias, incluindo representações junto ao TCU e à Polícia Federal, após ser afastado do cargo. Ele afirmou que tais medidas tinham o propósito de atingir sua imagem pública. Além disso, mencionou o extravio de uma correspondência enviada pelo TCU, essencial para sua defesa em um processo administrativo, o que agravou a situação.

Em sua defesa, a OMB/SP alegou que as ações contra o ex-presidente eram justificadas por supostos atos de improbidade administrativa. No entanto, a juíza considerou que a entidade não conseguiu comprovar a legitimidade das acusações. Ressaltou ainda que as medidas tomadas violaram os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, configurando abuso do dever administrativo de investigar.

A magistrada destacou que o exercício do direito de ação deve ser responsável, sem se tornar uma ferramenta para intimidar ou causar desgaste emocional e financeiro à parte adversa. Na sua decisão, qualificou as práticas da OMB como “violência processual”.

“O abuso do direito de ação por parte da OMB configurou violência processual, caracterizando ilícito passível de reparação por dano moral. (…) No presente caso, resta claramente demonstrado o abuso do direito de ação, do direito de defesa em outros processos e atos que beiram a litigância de má-fé, conforme já detectado em outras demandas já sentenciadas.”

O valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do dano moral sofrido, a prática abusiva da entidade e a necessidade de desestimular condutas similares no futuro.

Processo: 5015236-80.2021.4.03.6100

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Direito e Inclusão Social

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Direito e Inclusão Social

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previsto pela Previdência Social, regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013. Esse direito foi criado para reconhecer as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência e garantir uma maior inclusão social e previdenciária.

Essa modalidade de aposentadoria possui critérios diferenciados em relação ao tempo de contribuição e à idade mínima, dependendo do grau de deficiência: leve, moderada ou grave. Além disso, é necessário comprovar a condição de deficiência durante o período de contribuição, sendo esta avaliada por perícia médica e social realizada pelo INSS.

Principais Regras:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:

    • Deficiência Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres);
    • Deficiência Moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
    • Deficiência Leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
  • Aposentadoria por Idade:
    • Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.

Benefícios e Impacto Social:

Essa modalidade é uma forma de garantir dignidade e autonomia às pessoas com deficiência, reconhecendo suas especificidades e promovendo a igualdade de oportunidades. Além disso, reflete a preocupação com a inclusão social e a redução das desigualdades enfrentadas por essa parcela da população.

Como Solicitar?

O pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser feito diretamente no portal ou aplicativo “Meu INSS”, ou em uma agência da Previdência Social. É importante apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a deficiência, além do histórico de contribuições.

A atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para orientar e acompanhar o segurado em todas as etapas, garantindo o acesso a esse direito de forma justa e ágil.

Respeitar os direitos das pessoas com deficiência é promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária!

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

 

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborativa nem problemas de saúde associados ao trabalho do homem, afastando o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade praticada.

No processo, o empregado comprovou estar afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença desde 2015 em razão de lesões de natureza degenerativa na coluna vertebral. Perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) confirmou a alegação, reconhecendo nexo de causa entre o trabalho e a doença. O perito judicial nomeado, no entanto, constatou que as atividades de montagem de torres eólicas e remoção de respingos de soldagem com lixadeira não guardavam relação com a condição clínica do trabalhador. Também concluiu que ele não apresenta déficit funcional para a atividade laboral.

No acórdão, o desembargador-relator Willy Santilli ressaltou que, mesmo diante dos relatos do reclamante e da testemunha a respeito do esforço físico demandado pelo trabalho, não houve prova de que as atividades eram, ao mesmo tempo, extenuantes e realizadas de maneira repetitiva e em posições de ergonomia inadequada. Afirmou ainda que não foi possível identificar os critérios técnicos utilizados no parecer do INSS. “O laudo do perito nomeado nesta reclamação, a meu ver, apresenta-se melhor fundamentado”, declarou.

Para o magistrado, o laudo da ação acidentária “nem sequer expõe os motivos para as conclusões apresentadas. Tal circunstância, associada ao fato de que, lá, a empresa reclamada não integrou o contraditório, dificulta a adoção do referido trabalho técnico, ainda mais diante da prova pericial produzida nestes autos”. Assim, negou os pedidos do trabalhador.

Confira alguns termos utilizados no texto:

estabilidade acidentária garantia à pessoa empregada que sofreu acidente de trabalho de manter o contrato na empresa, pelo prazo mínimo de 12 meses, após o fim do auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente
nexo causal

elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta

nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado
auxílio-doença benefício pago pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias 

 Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

TRT2

Auxílio-Doença via Atestmed: INSS amplia parceria com os Correios e mais agências passam a receber o procedimento

Auxílio-Doença via Atestmed: INSS amplia parceria com os Correios e mais agências passam a receber o procedimento

O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram sua parceria para tornar mais fácil a solicitação do Auxílio-Doença por meio do Atestmed.

Agora, os segurados do INSS agora podem iniciar o processo de solicitação em 2.600 agências dos Correios em todo o Brasil.

 

 

Como Funciona o Processo?

Para solicitar o Auxílio-Doença via Atestmed, o segurado deve ir a uma das agências dos Correios, onde os funcionários digitalizarão a documentação necessária e farão o pedido no sistema do INSS.

Além disso, também é possível começar o requerimento pela Central 135 e finalizar a solicitação nas agências dos Correios. Nesses casos, é essencial apresentar a documentação dentro do prazo de cinco dias.

Para a concessão do Auxílio-Doença por meio do Atestmed, é necessário apresentar uma documentação médica ou odontológica, legível e sem rasuras que indiquem:

  • Nome completo do paciente.

  • Data de emissão do documento, que não pode ultrapassar 90 dias a partir da data do requerimento.

  • Diagnóstico completo ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, conforme as normas legais.

  • Identificação do profissional, incluindo nome e registro no Conselho de Classe ou carimbo legível.

  • Data de início do repouso ou afastamento.

  • Prazo estimado de afastamento.

O objetivo do INSS é disponibilizar a parceria em todas as agências dos Correios do país.

Fonte: INSS

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.

Quem tem direito ao auxilio acidente?

Direitos do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e que resultou em sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Este benefício tem o objetivo de indenizar o trabalhador pela perda parcial e permanente de sua capacidade laborativa.

Data de Início do Benefício

O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Se o segurado não estiver recebendo auxílio-doença, o benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais. É importante que o segurado apresente laudos médicos e documentos que comprovem a redução da capacidade laborativa para assegurar o início do benefício na data correta.

Quem Tem Direito

O auxílio-acidente é concedido aos segurados do INSS que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Segurados Empregados: Inclui trabalhadores formais com carteira assinada e trabalhadores avulsos.
  • Segurados Especiais: Inclui trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais que contribuem ao INSS.
  • Segurados Contribuintes Individuais e Facultativos: Inclui profissionais autônomos e aqueles que contribuem de forma voluntária ao INSS. (Existe muita discussão sobre a possibilidade ou não, devendo ser analisando com critérios se de natureza comum ou acidentária).

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado comprove:

  • A Ocorrência do Acidente: Pode ser um acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente.
  • Redução Parcial e Permanente da Capacidade Laborativa: Deve ser comprovada por meio de laudos médicos que atestem a sequela resultante do acidente.
  • Nexo Causal entre o Acidente e a Redução da Capacidade: Deve ser demonstrado que as sequelas são decorrentes diretamente do acidente sofrido.

Valor do Benefício

A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, portanto, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Exemplo de Cálculo do Benefício

Se um segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000,00 antes do acidente, o valor do auxílio-acidente seria de:

  • 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

O segurado deve seguir os seguintes passos para solicitar o auxílio-acidente:

  1. Agendamento: Realizar o agendamento do atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
  2. Documentação: Apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, documentos de identificação e comprovantes de contribuição.
  3. Perícia Médica: O segurado será submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laborativa.
  4. Requerimento Administrativo: Preencher e protocolar o requerimento administrativo junto ao INSS.

Considerações Finais

O auxílio-acidente é um importante benefício para assegurar a dignidade e a segurança financeira dos trabalhadores que sofreram acidentes que comprometeram parcialmente sua capacidade de trabalho. É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos para requerer o benefício, garantindo assim a proteção que lhes é devida.

Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em procurar orientaçãode um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de requerimento do benefício.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Acidente de Trabalho com Amputação de Membro: Direitos Junto ao INSS e à Empresa

Acidente de Trabalho com Amputação de Membro: Direitos Junto ao INSS e à Empresa

Um acidente de trabalho que resulte na amputação de um membro é um evento extremamente grave, com implicações significativas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Nessas situações, é fundamental conhecer os direitos e as garantias oferecidas pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira.

Definição de Acidente de Trabalho

Conforme a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporariamente. A amputação de um membro é um exemplo claro de lesão grave que pode resultar de um acidente de trabalho.

Direitos do Trabalhador Junto ao INSS

  1. Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento e garante ao trabalhador a manutenção de sua renda durante o período de recuperação.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Caso a amputação resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá requerer a aposentadoria por invalidez. A concessão deste benefício dependerá da avaliação médica do INSS.
  3. Auxílio-Acidente: Se, após a recuperação, o trabalhador ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa, ele terá direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é uma indenização paga mensalmente, acumulável com o salário, enquanto o trabalhador continuar empregado.
  4. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional, com o objetivo de capacitar o trabalhador para exercer uma nova função, compatível com suas limitações físicas decorrentes do acidente.

Direitos do Trabalhador Junto à Empresa

  1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
  2. Responsabilidade Civil da Empresa: A empresa pode ser responsabilizada civilmente pelo acidente, especialmente se ficar comprovada a negligência ou imprudência em relação às normas de segurança do trabalho. O trabalhador poderá pleitear indenização por danos morais e materiais, abrangendo despesas médicas, próteses e outras necessidades decorrentes da amputação.
  3. Assistência Médica e Hospitalar: Em casos de acidentes graves, a empresa é obrigada a fornecer assistência médica e hospitalar imediata ao trabalhador acidentado. Esse suporte deve incluir todos os procedimentos necessários para o tratamento adequado da lesão.
  4. Comunicação do Acidente: A empresa deve comunicar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Conclusão

A amputação de um membro em decorrência de um acidente de trabalho é uma situação devastadora que demanda uma resposta eficaz tanto da empresa quanto do sistema previdenciário. É essencial que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e que receba todo o suporte necessário para sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho. A empresa, por sua vez, deve cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, além de oferecer o devido amparo ao empregado acidentado. Dessa forma, é possível minimizar o impacto de tais eventos e garantir a proteção e a dignidade dos trabalhadores.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241175

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva pode ser complexa, pois envolve a avaliação de diversos fatores e a comprovação de que a perda auditiva ocorreu devido a condições de trabalho ou por negligência do empregador. Aqui estão alguns pontos importantes que devem ser considerados ao pleitear essa indenização:

Considerações para Pleitear Indenização

1. Prova da Causalidade

  • Nexo Causal: É fundamental provar que a perda auditiva foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso geralmente requer laudos médicos e periciais que atestem a relação entre o ambiente de trabalho e a perda auditiva.
  • Histórico de Saúde: Demonstrar que o trabalhador não tinha problemas auditivos anteriores ao início do emprego, ou que esses problemas se agravaram devido ao trabalho.

2. Avaliação dos Danos

  • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, custos com tratamentos e aparelhos auditivos, bem como a perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
  • Danos Morais: Envolvem o sofrimento emocional, a perda de qualidade de vida e o impacto psicológico da perda auditiva.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Condições de Trabalho: Provar que o ambiente de trabalho era insalubre e que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde auditiva do empregado.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificar se o empregador forneceu adequadamente EPIs e se o trabalhador foi treinado para utilizá-los corretamente.

Documentação Necessária

  1. Laudos Médicos e Periciais:
    • Relatórios de audiometria.
    • Laudos de especialistas em otorrinolaringologia.
    • Perícias médicas que atestem a relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho.
  2. Documentos Trabalhistas:
    • Contrato de trabalho.
    • Descrição das atividades desempenhadas.
    • Relatórios de condições de trabalho e inspeções de segurança.
  3. Provas de Despesas:
    • Notas fiscais e recibos de consultas médicas, tratamentos e compra de aparelhos auditivos.
    • Documentos que comprovem a redução salarial ou afastamento do trabalho devido à perda auditiva.

Procedimentos Legais

  1. Ação Trabalhista:
    • Pode ser movida para pleitear indenização por danos materiais e morais.
    • A ação deve incluir todos os documentos comprobatórios e provas do nexo causal entre a perda auditiva e o trabalho.
  2. Acordos Extrajudiciais:
    • Tentar um acordo com o empregador pode ser uma opção para evitar longos processos judiciais.
    • O acordo deve ser formalizado e homologado judicialmente para garantir a sua validade.

Critérios para Fixação da Indenização

  1. Danos Materiais:
    • Gastos Médicos: Reembolso de todas as despesas com tratamento e equipamentos.
    • Perda Salarial: Compensação pela perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
    • Futuras Despesas: Considerar o custo de tratamentos e manutenção de aparelhos auditivos no futuro.
  2. Danos Morais:
    • Sofrimento Psicológico: Avaliação do impacto emocional e psicológico da perda auditiva.
    • Perda de Qualidade de Vida: Considerar as limitações impostas pela perda auditiva na vida pessoal e social do trabalhador.
    • Jurisprudência: Analisar casos semelhantes e as decisões judiciais anteriores para determinar um valor justo.

Exemplo de Decisão Judicial

Em um caso hipotético, um trabalhador que desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos acima dos níveis seguros em uma fábrica de metalurgia pode ser indenizado considerando:

  • Laudos médicos comprovando a relação entre a perda auditiva e a exposição ao ruído.
  • Provas de que o empregador não forneceu adequadamente EPIs.
  • Relatórios que detalhem a insalubridade do ambiente de trabalho.
  • Despesas médicas e redução salarial documentadas.

A indenização incluiria o reembolso de todas as despesas médicas, uma compensação pela perda de capacidade de trabalho e um valor fixo por danos morais, considerando o sofrimento e a perda de qualidade de vida.

Conclusão

Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à perda auditiva requer uma abordagem detalhada e bem documentada, envolvendo provas médicas, documentos trabalhistas e uma análise cuidadosa das condições de trabalho. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente tratados.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175