Category Archives: Reportagens

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha

Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
 
Os bens adquiridos após a separação de fato não devem ser divididos. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma mulher que buscava incluir na partilha do divórcio bens adquiridos pelo ex-marido após a separação de fato.

 

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1988, marido e esposa se separaram em 2000. Segundo a mulher, quatro meses depois ele adquiriu dois veículos e constituiu firma individual. Ela então moveu ação anulatória de ato jurídico, com pedido liminar de bloqueio de bens.

 

Os pedidos foram julgados procedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão. Segundo o acórdão, “o cônjuge casado, qualquer que seja o regime de comunhão – universal ou parcial –, separado de fato, pode adquirir bens, com esforço próprio, e formar novo patrimônio, o qual não se integra à comunhão, e sobre o qual o outro cônjuge não tem direito à meação”.

 

Jurisprudência

 

No recurso ao STJ, a mulher alegou que 120 dias não seriam suficientes para cortar a comunhão de bens. Para ela, somente o patrimônio adquirido após prolongada separação de fato seria incomunicável. Ela citou ainda precedente do STJ no qual esse entendimento foi aplicado.

 

O ministro Raul Araújo, relator, reconheceu o dissídio jurisprudencial, mas destacou que o entendimento consolidado no STJ é no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens.

 

O relator esclareceu que em casos de separações recentes, ainda que não mais vigendo a presunção legal de que o patrimônio resulta do esforço comum, é possível ao interessado demonstrar que os bens foram adquiridos com valores decorrentes desse esforço comum. No entanto, o ministro afirmou que não foi esse o caso dos autos.

 

REsp 678790

 
Fonte: STJ
 

Juiz condena empresa a indenizar passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus

Juiz condena empresa a indenizar passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus
 
O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Auto Viação Dragão do Mar Ltda. a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor de R$ 19.460,76 para comerciária que sofreu acidente dentro do ônibus da empresa.

 

De acordo com os autos (nº 0549761-78.2012.8.06.0001), o acidente ocorreu no dia 18 de novembro de 2011. Como o trânsito estava muito intenso, o motorista resolveu desviar a rota. O veículo percorria o caminho em alta velocidade e acabou acertando um buraco.

 

Ela foi violentamente jogada para cima e caiu de volta no assento do ônibus. A passageira sofreu lesão na coluna e fraturou duas vértebras. O condutor do ônibus não prestou socorro. Por indicação médica, ela teve que ficar afastada durantes três meses do trabalho. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor de R$ 16.460,76.

 

Em contestação, a Auto Viação Dragão do Mar disse que não houve qualquer tipo de ocorrência no interior do veículo que pudesse ter causado a lesão alegada e requereu a improcedência da ação.

 

Ao analisar o caso, o juiz julgou o pedido procedente, conforme requerido. Além do valor pedido pela vítima nos lucros cessantes, fixou indenização moral de R$ 3 mil. “O acidente relatado pela autora na peça vestibular não deixa nenhum vestígio de dúvida, uma vez que fora confirmado através de prova testemunhal, sendo uma das testemunhas o cobrador da própria empresa de ônibus promovida que estava a serviço no dia do caso em lide.

 

Ainda segundo o magistrado, “o dano moral está por demais caracterizado na presente casuística, especialmente porque o acidente deixou lesões na autora”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (1º/07).

 
Fonte: TJCE
 

Banco indeniza cliente que foi furtada dentro de agência.

Banco indeniza cliente que foi furtada dentro de agência
 
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar uma cliente de Juiz de Fora, Zona da Mata, que teve a carteira furtada dentro da agência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7.250. A decisão reforma a sentença do juiz de primeiro grau, que havia negado o pedido de indenização.

 

No processo, a cliente G.G.M.C. narra que em 2 de agosto de 2012 se dirigiu a uma agência do banco no centro de Juiz de Fora para movimentar a conta bancária de seu marido. Ela colocou sua carteira na frente do caixa eletrônico e logo percebeu que a mesma foi furtada. A carteira continha documentos, cartões de crédito, cartão de plano de saúde e cerca de R$ 2 mil em dinheiro. G. ajuizou a ação alegando que a instituição financeira tem a obrigação de garantir a segurança de seus usuários.

 

O pedido de indenização foi negado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, sob o entendimento de que a relação entre as partes é meramente de contrato de prestação de serviços bancários e que a garantia da segurança é um dever do Estado.

 

O recurso de G. ao Tribunal de Justiça, entretanto, foi acolhido. Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, relatora, os bancos têm a obrigação de garantir a segurança dos clientes no interior de seus estabelecimentos e o “dever de zelar pela tranquilidade daqueles que utilizam os seus serviços”.

 

Embora reconhecendo que a cliente tenha contribuído indiretamente para o furto, descuidando de seus objetos pessoais, a desembargadora afirmou que esse fato não exclui a responsabilidade do banco, sendo causa apenas para se reduzir o valor da indenização. Ao fixá-la em R$ 14.500, a relatora reduziu seu valor em 50% diante da culpa concorrente da cliente.

 

Os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi acompanharam a relatora.

 
Fonte: TJMG
 

Estados Unidos podem barrar celulares e aparelhos eletrônicos com bateria descarregada!

Estados Unidos podem barrar celulares e aparelhos eletrônicos com bateria descarregada!

 

 

Passageiros com destino aos Estados Unidos chequem as baterias de seus aparelhos eletrônicos! A Transportation Security Administration (TSA) informou que a partir do próximo domingo seus agentes poderão solicitar que os proprietários liguem seus dispositivos durante a inspeção de segurança para entrar no país. Com isso, os celulares e outros aparelhos descarregados e que não possam ser ligados não serão admitidos nos vôos com destino aos Estados Unidos.

A princípio, a medida valeria para alguns aeroportos na Europa, Oriente Médio e África, mas como o comunicado da TSA não isenta nenhum aeroporto é melhor os brasileiros também se precaverem para evitar de ser impedidos de embarcar ou ter que deixar seus aparelhos no aeroporto.

A nova norma é parte de uma série de medidas para reforçar a segurança nos aeroportos, anunciada na semana passada, com base no temor que grupos terroristas como a al-Qaeda tenham desenvolvido uma nova geração de bombas não metálicas, que não poderiam ser detectadas pelos meios convencionais. Não se sabe se as novas regras são definitivas ou até quando terão validade.

“Durante a inspeção de segurança, os agentes poderão pedir que os proprietários liguem seus dispositivos” eletrônicos, destacou a TSA em seu site. “Os dispositivos descarregados não serão permitidos a bordo do avião. O viajante também poderá sofrer uma revisão adicional”.

Os exames de dispositivos eletrônicos como microcomputadores e smartphones têm como base o temor de que terroristas possam usá-los em novas táticas para atacar aviões. “A TSA continuará aplicando medidas para garantir a segurança dos viajantes nos mais altos níveis”.

Os viajantes que chegam aos Estados Unidos procedentes da Europa e do Oriente Médio têm enfrentado uma férrea segurança aérea diante dos temores de que a rede Al-Qaeda esteja desenvolvendo explosivos indetectáveis.

E não é só isso: o departamento de Segurança Interna (DHS) orientou a TSA a exigir das empresas aéreas e das autoridades aeroportuárias na Europa e em outras regiões que examinem os sapatos dos passageiros com destino aos Estados Unidos e incrementem as revistas aleatórias, revelou a rede de televisão ABC News, que cita uma ameaça“diferente e mais alarmante”.

Mais informações no site da TSA

Com informações do New York Times, Exame e O Globo

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM AÇÕES CONTRA O INSS – SERVIÇOS PRESTADOS

INSS

Para o Trabalhador:

• Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Regime próprio (servidores públicos)

• Aposentadoria;
• Benefícios;
• Revisões para servidor público Municipal, Estadual e Federal..

PREVIDENCIÁRIO PARA EMPRESA

• Ações Declaratórias de direitos e ações anulatórias de débitos fiscais previdenciários;
• Defesas em execuções fiscais propostas pela Previdência Social, Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal;
• Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas à Previdência Social, à Receita Federal do Brasil, e ao FGTS;
• Defesas em processos instaurados pela Previdência Social ou Receita Federal do Brasil, resultantes de fiscalizações;
• Formalização de Consultas aos órgãos competentes (Previdência Social e Receita Federal do Brasil) visando a elucidação de questões legais relativamente à incidência de contribuições previdenciárias em situações concretas;
• Acompanhamento de processos fiscalizatórios previdenciários da Receita Federal do Brasil, com o intuito de auxiliar o cliente na condução dos trabalhos;
• Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando o gerenciamento e a redução de contingências na questão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e Adicional do Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO COM ACRÉSCIMO DE 25%

Aposentados por invalidez podem pedir revisão do benefício

Aposentado que precisa da ajuda de acompanhante pode tentar revisão.
Beneficiário deve se encaixar nas situações regulamentadas pelo INSS.

Quem se aposenta por invalidez pode pedir uma revisão na aposentadoria. Se o aposentado precisar da ajuda de um acompanhante ou tiver dificuldade em fazer as coisas sozinho pode tentar uma revisão.

 

O aposentado Pedro Fiorentino da Silva tenta no INSS a revisão do valor da aposentadoria e descobriu que tem direito ao acréscimo de 25% no benefício porque se aposentou por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa.

“Eu estou com problema nas vistas também. Porque deu um tumor na minha cabeça e aí fiquei cego de uma vista. Com esse problema sozinho eu não consigo”, conta.

De acordo com o INSS, no país há quase três milhões de aposentados por invalidez. O aposentado por invalidez, para ter direito ao benefício, tem que se encaixar em uma das nove situações de enfermidade regulamentadas pela Previdência em um decreto. Entre elas, cegueira total, incapacidade permanente para atividades da vida diária, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e perda de nove dedos das mãos.

Depois de se aposentar por tempo de serviço ou por idade, muitos segurados começam a apresentar problema de saúde e por isso, eles procuram a justiça para conseguir o benefício. É o caso da aposenta Clara Gorenstein que tenta mudar o tipo de aposentadoria e ter o acréscimo de 25% na renda. Ela se aposentou por idade, mas agora ela não anda mais e depende de um acompanhante.

“Viver agora na velhice quando tem necessidade passar isso tudo esperar, implorar, parece que a gente está pendido uma esmola é muito difícil”, fala a aposentada Clara Gorenstein.

“Pode acontecer do agravamento da doença ou mesmo por idade e tudo ele vir a precisar de um acompanhante aí ele vai fazer jus a esses 25%. Após a perícia médica, vai ser analisado o parecer final”, fala a gerente de agência do INSS, Rita Gusmão.

Veja abaixo a relação de situações em que o aposentado pode ter direito ao acréscimo no benefício:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida.

Fonte: G1 – http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/03/aposentados-por-invalidez-podem-pedir-revisao-do-beneficio.html

Clientes ganham direito de banco isentar cobrança de TAC e TEB

Clientes ganham direito de banco isentar cobrança de TAC e TEB
Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma associação de aposentados e pensionistas em face de uma instituição bancária, declarando a nulidade da cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e TEB (Taxa de Emissão de Boleto) nos contratos celebrados com os clientes do banco após 30 de abril de 2008, proibindo ainda a cobrança da cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios. O banco foi condenado ainda a devolver aos clientes os valores indevidamente cobrados.
A associação de aposentados do Estado moveu uma Ação Civil Coletiva contra o banco alegando que a instituição insiste em cobrar dos idosos e aposentados os valores indevidos referentes à TAC, TEB  e Comissão de Permanência. Pediu assim a nulidade das cobranças, com a condenação da devolução dos valores pagos. Citado, o banco alegou que a cobrança da TAC é expressamente admitida pela Lei nº 10.735/2003. Além disso, citou que o STJ já pacificou o entendimento de que a cobrança da TEB é legal, embora, desde 2008 não estipule mais a cobrança desta tarifa.
Sustenta ainda que o banco prevê a cobrança de comissão de permanência junto com outros encargos. E que cumpre integralmente os deveres impostos pelo princípio da transparência e do direito à informação.
Quanto à cobrança das taxas, o magistrado titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, sustentou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça  “dirimiu qualquer dúvida que pudesse existir acerca do tema, estabelecendo que a cobrança das tarifas só é permitida se baseada em contratos anteriores a 30 de abril de 2008.” Desse modo, explicou o juiz que o pedido da associação merece ser julgado procedente em relação à cobrança das duas taxas.
Com relação à comissão de permanência, esclareceu o magistrado que a Súmula 294 do STJ determinou a legalidade da cobrança da comissão de permanência, no entanto, ela não pode ser cobrada junto com outros encargos, como juros remuneratórios e juros de mora.
Além disso, a associação pediu que a decisão se estendesse também para quem não for idoso ou aposentado. O pedido foi aceito pelo juiz, cuja decisão alcança todos os correntistas do banco que tenham pagado as taxas TAC e TEC, além da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos em contratos de adesão firmados após 30 de abril de 2008. Cabendo aos interessados comprovarem que se enquadram na situação e buscarem seus direitos.
Processo nº 0070009-28.2010.8.12.0001
Fonte: TJMS

Cirurgião plástico terá que indenizar paciente por cirurgia estética malsucedida

Cirurgião plástico terá que indenizar paciente por cirurgia estética malsucedida
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar indenização por danos estéticos, morais e materiais a paciente que ficou com cicatrizes alargadas devido a uma cirurgia plástica estética de redução mamária malsucedida.
A paciente contou ter contratado o médico para realizar uma cirurgia plástica de redução mamária, que foi realizada em 20/4/2011, para isso pagou R$ 2,5 mil. No entanto, a cirurgia não alcançou o objetivo esperado, resultando em enormes cicatrizes e deformações. Por outro lado, o médico disse que alertou a paciente de todos os procedimentos preventivos e acautelatórios para o procedimento cirúrgico ao qual seria submetida, não apresentando ela qualquer objeção. Disse que, durante a cirurgia, não houve qualquer intercorrência e que a paciente teve um pós-operatório normal, foi medicada de forma adequada e acompanhada por cerca de seis meses.
O juiz entendeu que “ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma. Como se vê, restou comprovado que os seios da autora não apresentaram o resultado almejado após o procedimento cirúrgico, porquanto apresentaram cicatrizes alargadas, além de se ter consignado que é necessária nova intervenção cirúrgica. Ora, a necessidade de uma nova cirurgia somente corrobora o fato de que não se alcançou o resultado desejado, em face das sequelas que certamente são capazes de lhe causar vergonha, angústia e sofrimento”.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 2012.01.1.191701-7
Fonte: TJDFT

ECT deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro

ECT deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
O TRF da 1.ª Região considerou válido atestado médico apresentado por candidato aprovado em concurso para o cargo de Agente dos Correios. A decisão unânime foi da 6.ª Turma, ao julgar remessa oficial da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal para reexame de sentença que aceitou o pedido feito pelo candidato em mandado de segurança e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aceite o atestado de saúde apresentado, definindo imediatamente uma nova data para a realização dos testes de Avaliação de Capacidade Física Laboral, bem como a participação do candidato nas demais fases, caso seja aprovado.
O impetrante foi aprovado na prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de “Agente dos Correios: Carteiro” e foi convocado para os testes de avaliação física. Ele relata que apresentou atestado médico, conforme exigido no Edital 11/2011 – ECT, assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, declarando que se encontrava em boas condições físicas e psíquicas para suas atividades. No entanto, o atestado não foi aceito pela banca examinadora sob o fundamento de que o documento “não consigna a sua aptidão para a realização de atividade física de esforço e/ou a realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física e Laboral”.
O relator do processo, desembargador federal Kassio Nunes Marques, considerou corretos os fundamentos adotados pela juíza que concedeu a liminar ao candidato, segundo a qual a apresentação de atestado médico com todas as informações exigidas pelo item 14.1.1 do edital que afirma estar o candidato em boas condições físicas e psíquicas para suas atividades também cumpre o requisito do item 14.1 da norma.  “O não acolhimento pela banca examinadora do referido atestado de saúde afigura-se excesso de formalismo e viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o magistrado, citando jurisprudência do TRF1 sobre o tema (AC 0040520-27.2011.4.01.3500/GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 p.1220 de 22/08/2012).
Processo n.º 0030653-82.2012.4.01.3400
Fonte: TRF 1

Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado

Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ilhabela a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 996 por danos materiais a um torcedor atingido por fogos de artifício em partida de futebol.
O fato ocorreu em campeonato promovido pela Municipalidade. De acordo com a decisão, um homem estourou rojão na arquibancada do estádio, que bateu na rede elétrica e atingiu o ouvido do autor, causando queimadura externa e perfuração do tímpano.
Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, ficou comprovada a conduta irresponsável do Poder Público na realização do evento. “Quem pretende organizar um campeonato de futebol deve zelar para que os procedimentos de segurança – como a revista a impedir a entrada de objetos como rojões, armas etc. – evitem a ocorrência de eventos danosos como o relatado. Principalmente, em se tratando de um campeonato de futebol com a presença de crianças e adolescentes”, afirmou.
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001909-11.2006.8.26.0247
Fonte: TJSP