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Penhora de saldo do FGTS para pagamento de pensão.

Penhora de saldo do FGTS para pagamento de pensão.

Agravo de instrumento. Família. Alimentos. Penhora do saldo da conta do FGTS. Possibilidade. 1.Em atenção dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, é possível a penhora do saldo vinculado à conta do FGTS do alimentante, mitigando-se as hipóteses previstas para sua movimentação (Lei 8.036/90 20). 2.deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJDF , AI nº 20130020239306AGI, Relator: Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, J.15/01/2014).

 

Execução de alimentos – art 733 cpc

Recurso especial. Processo civil. Execução de alimentos transitórios. Procedimento adequado. Rito da prisão estabelecido no art. 733 do cpc. 1. Execução de alimentos ajuizada em 21/09/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 09/07/2013. 2. Discute-se o procedimento adequado à execução de alimentos transitórios. 3. A obrigação de prestar alimentos transitórios – a tempo certo – é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante – outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente. Precedentes. 4. Hipótese em que a fixação de valor elevado da obrigação alimentar está ligada à distinta situação de demora verificada na partilha dos bens do casal, possuindo assim os alimentos natureza jurídica própria, porque estabelecidos em razão de uma causa temporária e específica. 5. Se assim o é, porque dotados de caráter efêmero, os alimentos transitórios ou, mais precisamente, a obrigação à sua prestação imprescindivelmente deve estar acompanhada de instrumentos suficientemente eficazes à sua consecução prática, evitando que uma necessidade específica e temporária se transfigure em uma demanda perene e duradoura ou, ainda, em um benefício que sequer o alimentado queira dele usufruir. 6. Na espécie, a busca, já longa e cansativa, da recorrente pelo encerramento do vínculo – patrimonial – que ainda nutre, à sua contra vontade, com o recorrido encontra amparo inclusive na Constituição Federal, que assegura a liberdade e a independência da mulher, enquanto ser de iguais direitos e obrigações do homem (art. 5º, caput e inc. I, CF/88). 7. A pretensão da recorrente de demandar pela partilha do patrimônio que lhe é devido deve ser albergada não por altruísmo ou outro sentimento de benevolência qualquer, mas sim pelo fato de ser ela também proprietária do que construiu em igualdade de forças com o recorrido. 8. Impõe-se conceber que, sem prejuízo ao disposto no enunciado nº 309 da Súmula/STJ, somente o rito da execução cumulado com a prisão (art. 733, CPC)é o adequado para plena eficácia da decisão que conferiu, em razão da desarrazoada demora na partilha de bens do casal litigante, alimentos transitórios em valor suficiente à composição definitiva do litígio instalado entre as partes e, ainda, para que a situação outrora tida por temporária não se eternize no tempo. 9. Recurso especial provido. (STJ, RESP nº 1.362.113, Relator: Ministra Nancy Andrighi, T3 – Terceira Turma,  J. 18/02/2014).

 

Emenda aprovada regulamenta seguro-desemprego para trabalhador rural

Emenda aprovada regulamenta seguro-desemprego para trabalhador rural

Data de publicação: 01/10/2015

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emenda à Medida Provisória 676/15 que disciplina o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural. De autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), a emenda foi aprovada em Plenário por 214 votos a 199, por meio de destaque do PSB.

De acordo com a emenda, poderá receber esse benefício o trabalhador que comprovar ter recebido seis meses de salário antes da dispensa, além de outros requisitos. As parcelas serão em número de três a cinco e, desses valores, deverá ser descontada a contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, para contar o período de concessão de benefícios previdenciários.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), alertou que esse benefício, juntamente com a emenda da desaposentação, aumentará mais o deficit da União. No caso do seguro-desemprego, ele disse que seriam mais R$ 6 bilhões em curto prazo.

Regulamentação semelhante do seguro-desemprego do trabalhador rural chegou a ser aprovada na votação da MP 665/14, que mudou as regras do benefício para o trabalhador do setor urbano, mas foi vetada pelo Executivo sob o argumento de que a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos.

Embate

Durante a votação da emenda, o deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, chegou a acusar de “irresponsável” o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), pelo encaminhamento que fez a favor da matéria. Rosso é um dos integrantes da base aliada ao Executivo que demonstrou posição contrária à orientação do Planalto na votação.

“Vossa excelência é um irresponsável, sobretudo porque é da base do governo e está trabalhando contra o governo”, disse Costa, para quem a emenda cria um rombo de R$ 6 bilhões na Previdência Social.

A acusação causou polêmica na base governista e levou José Guimarães a dizer que a fala de Costa não representava a opinião da liderança do governo na ocasião. “A primeira coisa é a manifestação do deputado Silvio Costa. Ele não fez nem chamou algum deputado de irresponsável em nome do governo”, afirmou Guimarães.

Mesmo assim, deputados da base governista criticaram a postura de Costa, cobrando do líder do governo uma retratação e chegando até a sugerir que o PSD fosse para a oposição.

A aprovação da emenda foi apontada por alguns deputados como um alerta ao governo. “Essa emenda é em homenagem ao deputado Silvio”, disseram alguns parlamentares afastados do microfone.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

FGTS para empregadas domésticas e domésticos – FGTS doméstica

FGTS obrigatório para empregadas domésticas entra em vigor

Data de publicação: 01/10/2015

Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos. Novo direito está previsto na chamada PEC das Domésticas.

Começa a valer nesta quinta-feira (1º) a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.

Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O governo federal divulgou, no site do eSocial,uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos. Entre as informações do documento estão detalhes sobre a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.

 

A cartilha divulgada pelo governo disponibiliza um passo a passo para fazer o cadastro de empregado e empregador (veja mais abaixo). Já os detalhes para registrar a folha de pagamentos e fechamentos de mês serão disponibilizadas em “uma versão futura”, segundo o governo.

Veja como funciona o cadastro e o recolhimento os tributos:

 

– o empregador deve iniciar seu cadastro preenchendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS (Número de Identificação Social). O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social – NIT, no Programa de Integração Social – PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou no Sistema Único de Saúde – SUS.

– a cartilha explica que, antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial o link “Consulta Qualificação Cadastral”.

– depois do cadastro do empregador, é preciso realizar o cadastro do empregado, informando os dados do contrato.

 

– o empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

 

– o empregador precisa documentar no sistema ocorrências como afastamentos (por doenças, licenças, férias etc), comunicado de acidente de trabalho, aviso prévio e demissão.

 

– ao fechamento de cada mês, é emitida uma guia para o pagamento de todos os tributos e do FGTS.

VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER O CADASTRO:

1. Acesso ao sistema

O usuário encontra o espaço para acessar o sistema no canto superior da tela. Existem duas opções para fazer o acesso: certificado digital ou código de acesso.

 

A primeira opção é para quem possui um certificado digital e-CPF. O site da Receita Federal reúne orientações para quem quer ter um certificado digital. A segunda opção, de código de acesso, é para quem não tem certificado digital.

 

Para acessar o sistema com código de acesso, o empregador deverá clicar em “primeiro acesso” para gerar o seu código. O sistema irá solicitar: CPF, data de nascimento e Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último exercício, será solicitado o número do título de eleitor.

2. Cadastro do empregador

No primeiro acesso, o sistema trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.

É possível adicionar informações complementares, como opção pelo registro eletrônico de empregados e indicativo de situação da pessoa física, mas elas não são obrigatórias.

 

3. Cadastro do empregado

Segundo a cartilha, o empregador deverá cadastrar todos os seus empregados nesta opção, inclusive aqueles que foram admitidos antes de 1º de outubro de 2015. Para fazer isso, é preciso clicar, na tela de Gestão de Trabalhadores, no botão “Cadastrar/Admitir”.

 

A cartilha explica ainda que os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 06/11/2015). Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Os dados do empregado que o sistema irá solicitar para fazer o cadastro são: CPF, data e país de nascimento, NIS, raça/cor e escolaridade.

 

Em seguida, o campo “Data de admissão” deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os campos “Grupo” e “Categoria do trabalhador” já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.

 

Depois, devem ser informados o número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), telefone e e-mail para contato. O sistema ainda irá pedir o endereço do empregado e informações sobre dependentes, caso a pessoa possua.

 

4. Preenchimendo dos dados de contrato

O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).

 

Caso o empregador já recolha o FGTS (o recolhimento passa a ser obrigatório em 01/10/2015, mas o empregador já tinha a opção de fazer isso voluntariamente antes disso), é preciso preencher a data em que ele começou a realizar os recolhimentos para aquele empregado.

Caso o usuário informe que o local de trabalho é o mesmo informado como endereço do empregador, o campo é preenchido automaticamente. Mas, se esse não for o caso, é preciso informar o local onde o empregado irá trabalhar clicando em “informar outro endereço”.

Em seguida, o empregador deve apontar qual foi a jornada de trabalho contratada, escolhendo entre três opções: semanal, 12 x 36 ou demais tipos (escala, turno de revezamento, permutas, horários rotativos, etc.). Com exceção da opção de 12 x 36, o sistema apresenta em seguida opções para preencher o detalhamento da jornada.

Se precisar alterar alguma informação sobre o empregado ou sobre o contrato, o usuário deverá acessar a página de dados cadastrais e contratuais, na tela “gestão de trabalhadores”. Clicando sobre o nome do trabalhador, o empregador terá acesso aos links dos dados cadastrais e contratuais. Ao clicar na opção que deseja alterar, é preciso em seguida clicar em “alterar dados cadastrais” ou “alterar dados contratuais”, conforme o caso.

 

VEJA COMO REGISTRAR EVENTOS TRABALHISTAS:

 

O acesso aos eventos trabalhistas poderá ser feito clicando em “Trabalhador”, em seguida em “Registrar Evento Trabalhista”, depois no nome do empregado e na matrícula. Essa mesma opção poderá ser acessada em “Trabalhador”, depois “Gestão de Trabalhadores” e em seguida clicando no nome do empregado e depois no link “Evento Trabalhista”.

Veja os eventos que devem ser registrado (com exceção de folha de pagamentos, fechamentos de mês e aviso prévio, que não foram disponibilizados pela cartilha).

1. Afastamentos

Os afastamentos – tais como doenças e licença maternidade – devem ser registrados no

tópico “Afastamento Temporário”. O empregador precisa informar a data de início do afastamento e o motivo. Para isso, é necessário escolher um tipo dentro da lista disponível no próprio campo. Caso o afastamento já tenha terminado, é possível informar também a data de término.

2. Acidente de trabalho

Para esse motivo de afastamento, além do registro do evento no eSocial, a Comunicação de

Acidente do Trabalho (CAT) também é obrigatória. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. É possível fazer a CAT pelo site da Previdência, neste link.

3. Mudança no afastamento

A cartilha explica que, para o eSocial, cada passo do afastamento é registrado como um evento/registro. Portanto, a inclusão de um afastamento é um evento, o registro posterior do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do motivo de afastamento também é considerada um novo evento.

 

Muitas vezes, por questões de avaliação de perícia médica e/ou decisão judicial, o afastamento por doença não relacionada deve ser alterado.

 

O link para registro de alteração do motivo de afastamento está localizado na tela

“Movimentações Trabalhistas”.

 

Ainda segundo a cartilha, para alteração de motivo de afastamento, nos casos em que já houve o registro do retorno, é necessário excluir previamente o registro/evento de retorno para que o sistema aceite o comando de alteração do motivo. Após a alteração do motivo de afastamento, o empregador poderá incluir novamente a data de retorno do empregado.

 

4. Retorno de afastamentos

O retorno de afastamentos – caso não tenha sido informado no momento do registro do

início do afastamento – deve ser realizado pelo empregador através do link “Retorno de

Afastamento Temporário” localizado na tela de Movimentações Trabalhistas.

5. Férias

Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em “registrar férias”. É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

Após preencher todos os campos, o empregador deverá clicar em “Salvar Aviso de Férias”.

 

No dia em que o empregado sair de férias ou em data posterior, o empregador deverá acessar o sistema novamente e clicar em “registrar saída de férias”. Será exibida uma tela detalhando o período aquisitivo e com a situação “Em andamento”.

 

Ao clicar sobre o período aquisitivo para abrir a programação de férias, serão exibidos os links para impressão do aviso de férias e recibo de pagamento.

 

É preciso também registrar o retorno de férias, no dia do retorno do empregado ou em data posterior.

Fonte: G1

 

Câmara aprova desaposentação

Em meio a impasse dos vetos, Câmara aprova ‘desaposentadoria’

Data de publicação: 01/10/2015

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

 

A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

 

De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou “desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até 78% os salários de servidores do Judiciário.

 

Nesta quarta, em manobra para inviabilizar a votação de vetos presidenciais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava prevista uma sessão conjunta do Congresso. A estratégia dele é pressionar pela inclusão na pauta do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha.

Desaposentadoria

Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria da Câmara, haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.

O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.

Supremo analisa o caso

A  constitucionalidade da desaposentação, havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade do benefício – Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.

 

O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra RosaWeber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.

Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. “Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS”, disse.

A emenda também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.

 

Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.

 

MP da aposentadoria

O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a aposentadoria. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.

 

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.

 

Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano – começando em 85/95. Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.

 

Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022, seriam 5 pontos a mais.

 

O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma.

 

Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.

 

Entenda como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

 

– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

 

– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

 

– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

 

– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

 

– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

FONTE: G1

Abandono afetivo – abandono de filho gera indenização

Dano moral. Ação de indenização por danos morais ajuizada por filho em face de genitor, com alegação de abandono afetivo e material, eis que fruto de relacionamento extraconjugal, havendo o reconhecimento da paternidade tardio, com diluição de bens. Comprovação do relacionamento do réu com a genitora do autor. A responsabilidade da paternidade vai além do meramente material, implicando em procurar moldar no caráter dos filhos os valores e princípios que lhes farão enveredar pela vida, cônscios da necessidade da prática do bem, que norteará sua busca pela felicidade e pautará a conduta dos mesmos nos anos vindouros, seja no lado emocional, seja no lado profissional e igualmente no lado espiritual, vez que a religião corrobora para aprimorar o caráter. Abandono afetivo e material configurados. Dano moral comprovado. Assédio moral é espécie de dano moral, não cabendo indenizações distintas. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos pelo réu, eis que a definição da indenização é critério subjetivo, não importando a sua redução em decaimento do pedido. Sentença reformada nesse ponto. Apelo do réu Improvido, apelo do autor parcialmente provido. (TJSP, AC nº 0005780-54.2010.8.26.0103, Relator: Ramon Mateo Júnior, 7ª Câmara de Direito Privado, J. 14/05/2014).

 

 

Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

Plenário aprova cálculo de aposentadoria pela regra 85/95

Data de publicação: 01/10/2015

O Plenário aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

No momento, os deputados analisam destaque do Psol que pretende excluir do texto a exigência de comprovação da união estável como entidade familiar para o companheiro ou companheira pleitear a pensão por morte de segurado da Previdência.

 

Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Imóvel financiado pela caixa – Minha casa minha Vida

Ônus de Provar Desvio de Finalidade de Imóvel Financiado é da CEF
A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), confirmando a sentença de 1ª instância que foi favorável à proprietária de um imóvel financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) pelo programa Minha Casa Minha Vida.
A CEF, que gerencia o programa, havia solicitado a reintegração de posse do apartamento, argumentando que a ré não estaria residindo no imóvel, que teria sido emprestado ou alugado para terceiros, uma prática proibida no contrato do Minha Casa Minha Vida, que prevê a necessária moradia do comprador do imóvel, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
Entretanto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença deve ser mantida, uma vez que o banco não comprovou o desvio de finalidade alegado, mesmo tendo tido a oportunidade de fazê-lo. “A mera alegação de não ocupação, sem a comprovação de abandono, não justifica a reintegração do autor na posse do imóvel”, concluiu o magistrado.
Proc.: 0100402-66.2013.4.02.5004
Fonte: TRF 2

Exposição a chumbo e estanho gera insalubridde

Soldadora Exposta a Chumbo e Estanho Receberá Insalubridade em Grau Máximo
A exposição aos fumos oriundos da solda com estanho e chumbo gerou a uma empregada da empresa gaúcha Elo Sistemas Eletrônicos S.A. o adicional de insalubridade em grau máximo. A empresa tentou se inocentar da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença condenatória, esclarecendo que, embora a perícia tenha concluído pela insalubridade em grau médio, o juízo, no direito de formar sua convicção por meio de outros elementos ou fatos provados no processo, entendeu que a insalubridade, no caso, é em grau máximo, conforme o Anexo 13 da  Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Foi avaliado que a atividade com solda expõe o trabalhador a agentes agressivos à saúde, principalmente produtos químicos derivados dos fumos da solda.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional, baseado na prova pericial e no cotejo dos argumentos das duas partes, impôs a condenação à empresa com o entendimento de que as condições de trabalho da empregada ensejavam o adicional em grau máximo. A parcela deve ser calculada sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extraordinárias, aviso-prévio, férias com o acréscimo de 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.
Ele informou que, embora não tenha levado essa informação para a parte conclusiva do laudo, o perito registrou que os serviços de solda com estanho e chumbo em ambiente fechado e ventilação exaustora deficiente expunha a soldadora a situação de insalubridade em grau máximo. E sua conclusão pela insalubridade em grau médio desprezou a ausência de controvérsia quanto ao fato de a empregada realizar tarefas de soldagem. Essa situação, somada à ausência do sistema de exaustão e de provas quanto ao fornecimento e uso de equipamento de proteção individual (EPI), justifica a concessão do adicional em grau máximo.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST

Juiz determina distribuição de medicamentos

Juiz Determina Distribuição Gratuita de Insulina
Em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente e Saúde, Thiago Vargas Cardoso, determinou que o Estado insira duas modalidades de insulina na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente à sociedade.
De acordo com informações da Ação Civil Pública n° 0004097-60.2009.8.08.0024, devem constar na lista as seguintes drogas: insulina glargina e insulina lispro, devendo a última ser disponibilizada no prazo máximo de 120 dias.
Na petição, a Defensoria Pública sugeriu que os medicamentos fossem entregues diante apenas de receituário médico. Porém, de acordo com a sentença proferida, caberá ao Estado promover a criação do respectivo protocolo clínico e diretrizes terapêuticas  para liberação dos remédios.
Segundo o magistrado, as duas categorias de insulina são mais caras que as demais, sendo necessária uma triagem um pouco mais rigorosa para identificar quem realmente precisa fazer uso dos medicamentos.
Em sua sustentação, o magistrado ainda ressaltou que “a Constituição Federal é expressa: saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES