Category Archives: TEC

Estados Unidos podem barrar celulares e aparelhos eletrônicos com bateria descarregada!

Estados Unidos podem barrar celulares e aparelhos eletrônicos com bateria descarregada!

 

 

Passageiros com destino aos Estados Unidos chequem as baterias de seus aparelhos eletrônicos! A Transportation Security Administration (TSA) informou que a partir do próximo domingo seus agentes poderão solicitar que os proprietários liguem seus dispositivos durante a inspeção de segurança para entrar no país. Com isso, os celulares e outros aparelhos descarregados e que não possam ser ligados não serão admitidos nos vôos com destino aos Estados Unidos.

A princípio, a medida valeria para alguns aeroportos na Europa, Oriente Médio e África, mas como o comunicado da TSA não isenta nenhum aeroporto é melhor os brasileiros também se precaverem para evitar de ser impedidos de embarcar ou ter que deixar seus aparelhos no aeroporto.

A nova norma é parte de uma série de medidas para reforçar a segurança nos aeroportos, anunciada na semana passada, com base no temor que grupos terroristas como a al-Qaeda tenham desenvolvido uma nova geração de bombas não metálicas, que não poderiam ser detectadas pelos meios convencionais. Não se sabe se as novas regras são definitivas ou até quando terão validade.

“Durante a inspeção de segurança, os agentes poderão pedir que os proprietários liguem seus dispositivos” eletrônicos, destacou a TSA em seu site. “Os dispositivos descarregados não serão permitidos a bordo do avião. O viajante também poderá sofrer uma revisão adicional”.

Os exames de dispositivos eletrônicos como microcomputadores e smartphones têm como base o temor de que terroristas possam usá-los em novas táticas para atacar aviões. “A TSA continuará aplicando medidas para garantir a segurança dos viajantes nos mais altos níveis”.

Os viajantes que chegam aos Estados Unidos procedentes da Europa e do Oriente Médio têm enfrentado uma férrea segurança aérea diante dos temores de que a rede Al-Qaeda esteja desenvolvendo explosivos indetectáveis.

E não é só isso: o departamento de Segurança Interna (DHS) orientou a TSA a exigir das empresas aéreas e das autoridades aeroportuárias na Europa e em outras regiões que examinem os sapatos dos passageiros com destino aos Estados Unidos e incrementem as revistas aleatórias, revelou a rede de televisão ABC News, que cita uma ameaça“diferente e mais alarmante”.

Mais informações no site da TSA

Com informações do New York Times, Exame e O Globo

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM AÇÕES CONTRA O INSS – SERVIÇOS PRESTADOS

INSS

Para o Trabalhador:

• Aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
• Insalubridade;
• Auxílio doença (doença comum e acidentária);
• Aposentadoria por invalidez;
• Acidente do trabalho;
• CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• Auxílio acidente (50%);
• Aposentadoria rural;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria por idade;
• Desaposentação;
• Benefício de prestação continuada (LOAS) (deficiente e idoso);
• Pensão por morte;
• Salário Família;
• Salário Maternidade;
• Revisões de aposentadoria e benefícios.

Regime próprio (servidores públicos)

• Aposentadoria;
• Benefícios;
• Revisões para servidor público Municipal, Estadual e Federal..

PREVIDENCIÁRIO PARA EMPRESA

• Ações Declaratórias de direitos e ações anulatórias de débitos fiscais previdenciários;
• Defesas em execuções fiscais propostas pela Previdência Social, Receita Federal do Brasil e pela Caixa Econômica Federal;
• Recuperação de contribuições sociais indevidamente recolhidas à Previdência Social, à Receita Federal do Brasil, e ao FGTS;
• Defesas em processos instaurados pela Previdência Social ou Receita Federal do Brasil, resultantes de fiscalizações;
• Formalização de Consultas aos órgãos competentes (Previdência Social e Receita Federal do Brasil) visando a elucidação de questões legais relativamente à incidência de contribuições previdenciárias em situações concretas;
• Acompanhamento de processos fiscalizatórios previdenciários da Receita Federal do Brasil, com o intuito de auxiliar o cliente na condução dos trabalhos;
• Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando o gerenciamento e a redução de contingências na questão do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP e Adicional do Seguro contra Acidentes do Trabalho – SAT.

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO COM ACRÉSCIMO DE 25%

Aposentados por invalidez podem pedir revisão do benefício

Aposentado que precisa da ajuda de acompanhante pode tentar revisão.
Beneficiário deve se encaixar nas situações regulamentadas pelo INSS.

Quem se aposenta por invalidez pode pedir uma revisão na aposentadoria. Se o aposentado precisar da ajuda de um acompanhante ou tiver dificuldade em fazer as coisas sozinho pode tentar uma revisão.

 

O aposentado Pedro Fiorentino da Silva tenta no INSS a revisão do valor da aposentadoria e descobriu que tem direito ao acréscimo de 25% no benefício porque se aposentou por invalidez e precisa de ajuda permanente de outra pessoa.

“Eu estou com problema nas vistas também. Porque deu um tumor na minha cabeça e aí fiquei cego de uma vista. Com esse problema sozinho eu não consigo”, conta.

De acordo com o INSS, no país há quase três milhões de aposentados por invalidez. O aposentado por invalidez, para ter direito ao benefício, tem que se encaixar em uma das nove situações de enfermidade regulamentadas pela Previdência em um decreto. Entre elas, cegueira total, incapacidade permanente para atividades da vida diária, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e perda de nove dedos das mãos.

Depois de se aposentar por tempo de serviço ou por idade, muitos segurados começam a apresentar problema de saúde e por isso, eles procuram a justiça para conseguir o benefício. É o caso da aposenta Clara Gorenstein que tenta mudar o tipo de aposentadoria e ter o acréscimo de 25% na renda. Ela se aposentou por idade, mas agora ela não anda mais e depende de um acompanhante.

“Viver agora na velhice quando tem necessidade passar isso tudo esperar, implorar, parece que a gente está pendido uma esmola é muito difícil”, fala a aposentada Clara Gorenstein.

“Pode acontecer do agravamento da doença ou mesmo por idade e tudo ele vir a precisar de um acompanhante aí ele vai fazer jus a esses 25%. Após a perícia médica, vai ser analisado o parecer final”, fala a gerente de agência do INSS, Rita Gusmão.

Veja abaixo a relação de situações em que o aposentado pode ter direito ao acréscimo no benefício:

1 – Cegueira total.

2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 – Doença que exija permanência contínua no leito.

9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida.

Fonte: G1 – http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/03/aposentados-por-invalidez-podem-pedir-revisao-do-beneficio.html

Clientes ganham direito de banco isentar cobrança de TAC e TEB

Clientes ganham direito de banco isentar cobrança de TAC e TEB
Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por uma associação de aposentados e pensionistas em face de uma instituição bancária, declarando a nulidade da cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e TEB (Taxa de Emissão de Boleto) nos contratos celebrados com os clientes do banco após 30 de abril de 2008, proibindo ainda a cobrança da cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios. O banco foi condenado ainda a devolver aos clientes os valores indevidamente cobrados.
A associação de aposentados do Estado moveu uma Ação Civil Coletiva contra o banco alegando que a instituição insiste em cobrar dos idosos e aposentados os valores indevidos referentes à TAC, TEB  e Comissão de Permanência. Pediu assim a nulidade das cobranças, com a condenação da devolução dos valores pagos. Citado, o banco alegou que a cobrança da TAC é expressamente admitida pela Lei nº 10.735/2003. Além disso, citou que o STJ já pacificou o entendimento de que a cobrança da TEB é legal, embora, desde 2008 não estipule mais a cobrança desta tarifa.
Sustenta ainda que o banco prevê a cobrança de comissão de permanência junto com outros encargos. E que cumpre integralmente os deveres impostos pelo princípio da transparência e do direito à informação.
Quanto à cobrança das taxas, o magistrado titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, sustentou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça  “dirimiu qualquer dúvida que pudesse existir acerca do tema, estabelecendo que a cobrança das tarifas só é permitida se baseada em contratos anteriores a 30 de abril de 2008.” Desse modo, explicou o juiz que o pedido da associação merece ser julgado procedente em relação à cobrança das duas taxas.
Com relação à comissão de permanência, esclareceu o magistrado que a Súmula 294 do STJ determinou a legalidade da cobrança da comissão de permanência, no entanto, ela não pode ser cobrada junto com outros encargos, como juros remuneratórios e juros de mora.
Além disso, a associação pediu que a decisão se estendesse também para quem não for idoso ou aposentado. O pedido foi aceito pelo juiz, cuja decisão alcança todos os correntistas do banco que tenham pagado as taxas TAC e TEC, além da cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos em contratos de adesão firmados após 30 de abril de 2008. Cabendo aos interessados comprovarem que se enquadram na situação e buscarem seus direitos.
Processo nº 0070009-28.2010.8.12.0001
Fonte: TJMS

Cirurgião plástico terá que indenizar paciente por cirurgia estética malsucedida

Cirurgião plástico terá que indenizar paciente por cirurgia estética malsucedida
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar indenização por danos estéticos, morais e materiais a paciente que ficou com cicatrizes alargadas devido a uma cirurgia plástica estética de redução mamária malsucedida.
A paciente contou ter contratado o médico para realizar uma cirurgia plástica de redução mamária, que foi realizada em 20/4/2011, para isso pagou R$ 2,5 mil. No entanto, a cirurgia não alcançou o objetivo esperado, resultando em enormes cicatrizes e deformações. Por outro lado, o médico disse que alertou a paciente de todos os procedimentos preventivos e acautelatórios para o procedimento cirúrgico ao qual seria submetida, não apresentando ela qualquer objeção. Disse que, durante a cirurgia, não houve qualquer intercorrência e que a paciente teve um pós-operatório normal, foi medicada de forma adequada e acompanhada por cerca de seis meses.
O juiz entendeu que “ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma. Como se vê, restou comprovado que os seios da autora não apresentaram o resultado almejado após o procedimento cirúrgico, porquanto apresentaram cicatrizes alargadas, além de se ter consignado que é necessária nova intervenção cirúrgica. Ora, a necessidade de uma nova cirurgia somente corrobora o fato de que não se alcançou o resultado desejado, em face das sequelas que certamente são capazes de lhe causar vergonha, angústia e sofrimento”.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 2012.01.1.191701-7
Fonte: TJDFT

ECT deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro

ECT deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
O TRF da 1.ª Região considerou válido atestado médico apresentado por candidato aprovado em concurso para o cargo de Agente dos Correios. A decisão unânime foi da 6.ª Turma, ao julgar remessa oficial da 6.ª Vara Federal do Distrito Federal para reexame de sentença que aceitou o pedido feito pelo candidato em mandado de segurança e determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) aceite o atestado de saúde apresentado, definindo imediatamente uma nova data para a realização dos testes de Avaliação de Capacidade Física Laboral, bem como a participação do candidato nas demais fases, caso seja aprovado.
O impetrante foi aprovado na prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de “Agente dos Correios: Carteiro” e foi convocado para os testes de avaliação física. Ele relata que apresentou atestado médico, conforme exigido no Edital 11/2011 – ECT, assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, declarando que se encontrava em boas condições físicas e psíquicas para suas atividades. No entanto, o atestado não foi aceito pela banca examinadora sob o fundamento de que o documento “não consigna a sua aptidão para a realização de atividade física de esforço e/ou a realização dos testes de Avaliação da Capacidade Física e Laboral”.
O relator do processo, desembargador federal Kassio Nunes Marques, considerou corretos os fundamentos adotados pela juíza que concedeu a liminar ao candidato, segundo a qual a apresentação de atestado médico com todas as informações exigidas pelo item 14.1.1 do edital que afirma estar o candidato em boas condições físicas e psíquicas para suas atividades também cumpre o requisito do item 14.1 da norma.  “O não acolhimento pela banca examinadora do referido atestado de saúde afigura-se excesso de formalismo e viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o magistrado, citando jurisprudência do TRF1 sobre o tema (AC 0040520-27.2011.4.01.3500/GO, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 p.1220 de 22/08/2012).
Processo n.º 0030653-82.2012.4.01.3400
Fonte: TRF 1

Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado

Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Ilhabela a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 996 por danos materiais a um torcedor atingido por fogos de artifício em partida de futebol.
O fato ocorreu em campeonato promovido pela Municipalidade. De acordo com a decisão, um homem estourou rojão na arquibancada do estádio, que bateu na rede elétrica e atingiu o ouvido do autor, causando queimadura externa e perfuração do tímpano.
Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, ficou comprovada a conduta irresponsável do Poder Público na realização do evento. “Quem pretende organizar um campeonato de futebol deve zelar para que os procedimentos de segurança – como a revista a impedir a entrada de objetos como rojões, armas etc. – evitem a ocorrência de eventos danosos como o relatado. Principalmente, em se tratando de um campeonato de futebol com a presença de crianças e adolescentes”, afirmou.
Os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Camargo Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0001909-11.2006.8.26.0247
Fonte: TJSP

Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade

Grupo do ramo de embalagens que não provou fornecimento de EPIs é condenado a pagar adicional de insalubridade
A preocupação com a segurança e a saúde no trabalho vem crescendo nos últimos tempos no Brasil. Muitas são as empresas que já demonstram estar conscientes e dispostas a cumprir as normas de segurança e proteção no ambiente do trabalho. Entre essas normas está a que obriga os empregadores a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensáveis ao trabalho e a fiscalizar a utilização deles. Mas um aspecto, por vezes, é esquecido: a importância da pré-constituição de provas documentais que demonstrem o cumprimento das normas pelo empregador.
A medida visa a resguardar a empresa de eventual demanda na Justiça do Trabalho. No caso analisado pelo juiz Léverson Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, um grupo industrial do ramo de embalagens não conseguiu provar o fornecimento de proteção regular a um ex-empregado. Como resultado, acabou sendo condenado a pagar o adicional de insalubridade.
A perícia realizada constatou que o reclamante ficava exposto a ruído, atividade enquadrada como insalubre, em grau médio, conforme NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a empregadora forneceu apenas parcialmente os EPIs necessários à proteção do empregado. De acordo com o laudo, o fornecimento ficou provado apenas durante 12 meses do contrato de trabalho.
Também foi apurado que o reclamante ficava exposto a óleo mineral e graxa, sem proteção adequada por uso de EPIs específicos aos agentes agressores. Neste caso, ficou caracterizada a insalubridade em grau máximo, nos termos do anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, em todo o período contratual.
Portanto, sem prova capaz de demonstrar o fornecimento de proteção capaz de neutralizar os efeitos nocivos, o juiz decidiu acatar o resultado da perícia para reconhecer a existência de insalubridade, em grau máximo, adotado por ser o mais benéfico ao trabalhador. Nesse contexto, condenou o grupo econômico ao pagamento do adicional de insalubridade, à razão de 40% do salário mínimo, com reflexos em férias, acrescidas de um terço, 13º salários, horas extras e FGTS com 40%. Não houve recurso.
( nº 01029-2013-038-03-00-8 )
Fonte: TRT 3

Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas

Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas
Por unanimidade, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região condenou, nesta terça-feira, dia 8, o ex-presidente do Banco Econômico, Ângelo Calmon de Sá, à pena de sete anos de reclusão, e o ex-vice-presidente José Roberto Davi de Azevedo a oito anos e dois meses de reclusão, por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro nacional.
A Turma acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) – contra decisão de primeira instância que havia absolvido os réus – e concluiu que ambos praticaram dolosamente manobras fraudulentas, na gestão do Banco Econômico, constitutivas de crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência.
Segundo a denúncia do MPF, uma empresa estrangeira controlada pelo banco teria atuado irregularmente como instituição financeira no Brasil, contraindo empréstimos, firmando contratos de mútuos com empresas nacionais, comprando e vendendo títulos e moeda estrangeira, bem como remetendo lucros para o exterior. A empresa teria sido criada com o intuito de efetuar operações fraudulentas, registrando movimentações bilionárias a partir de 1994.
Ao analisar o recurso do MPF, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, concluiu que a conduta dos réus “causou desordem à higidez do Sistema Financeiro, com prejuízos para acionistas, correntistas e para o Banco Central do Brasil”.
Para o magistrado, as provas periciais e constantes de relatórios do Banco Central são suficientes para imputar aos réus “o conhecimento das operações fraudulentas, por meio das empresas que dirigiam, bem como pelos resultados ilícitos narrados na peça acusatória”. Dessa forma, conforme previsto no artigo 25 da Lei 7.492/86, ambos são penalmente responsáveis pelos crimes na qualidade de gestores do banco.
Penas
Pela decisão, o réu Ângelo Calmon de Sá deverá cumprir pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além de pagar multa. Já José Roberto Davi de Azevedo foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e também deverá pagar multa.
A decisão da 3.ª Turma foi unânime.
Fonte: TRF 1

Erro médico

 

Família de vítima de erro médico pode buscar indenização
O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, julgou na sessão da quarta-feira (25/06), Embargos Declaratórios no processo que condenou a 1 ano e 4 meses de prisão o médico alagoano Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira (CRM-PI 930).
Conforme julgado, o médico é acusado de negligência e imperícia médicas, que acabaram culminando na morte do paciente Raimundo Pereira Gomes, no dia 17 de maio de 2005, no antigo pronto-socorro do Hospital Getúlio Vargas-HGV.
Na sentença da quarta-feira, os desembargadores deram parcial provimento aos Embargos apresentados pela Assistente de acusação e filha da vitima, a advogada Rubenita Lessa, para deixar claro que apesar do afastamento da indenização de R$ 200 mil na sentença penal condenatória de 1º grau, permanece o direito de o réu indenizar a família da vítima, podendo a Assistente ou a família ingressar com ação civil indenizatória.
Na decisão condenatória que foi mantida, o Desembargador Joaquim Dias de Santana, relator do processo, afirmou que “as provas contidas nos autos são incontroversas e que a morte da vítima foi ocasionada em razão da falta de cuidado no atendimento ao paciente, por ter adotando conduta expectante, deixando-o agonizando, sem que fossem feitos os procedimentos cabíveis para salvar o paciente”.
Fonte: TJPI