Category Archives: TEC

Processo administrativo disciplinar – exoneração e demissão de servidor público.

Qual a diferença entre exoneração e demissão? Quando se aplicam?

Demissão: trata-se da pena de maior gravidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Paraná – Lei nº 6174/70 , e é aplicada sempre em benefício do Serviço Público, decorrentes de cometimento de falta grave pelo servidor, e deverá sempre ser precedida do competente Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo sendo que quando caracterizada infração dos deveres funcionais deverá ser aplicada a pena de demissão.

Advogado Revisão do FGTS

Revisão do FGTS.

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Saldo do FGTS no mês de dezembro de 1998.
  8. nº do Cartão cidadão.
  9. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

 

REVISÃO DO FGTS

Revisão do FGTS

REVISÃO DO FGTS

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

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Aposentadoria por invalidez negada por falta de perícia médica oficial

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A 2ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento a pedido de trabalhador rurícola no sentido de transformar outro benefício em aposentadoria por invalidez. Com a decisão do Tribunal, o rurícola ficou sem o benefício.

Em primeira instância, o juiz federal da vara de origem concedeu o auxílio-doença ao autor, mas o trabalhador rural, insatisfeito com a sentença, recorreu ao TRF1 pleiteando aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator da apelação no TRF1, juiz federal convocado Renato Martins Prates, reformou a sentença. Segundo o entendimento do julgador, “perícia médica oficial é procedimento indispensável para a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (…)”.

O magistrado citou jurisprudência do TRF1 no sentido da necessidade de prova pericial: “O segurado da Previdência Social tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez se comprovada por perícia médica a incapacidade laborativa para sua atividade habitual, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91″. (AC 0073188-26.2011.4.01.9199/RO, Rel. Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida (Conv.), Segunda Turma, e-DJF1 p. 468 de 08/05/2013)”.

Segundo o relator, “no caso dos autos, o autor apresentou início razoável de prova material de sua condição de rurícola, por meio dos documentos, sendo inconteste sua condição de segurado especial, tanto que concedido, a seu favor, o benefício de auxílio-doença. Entretanto, “não foi realizada prova pericial para se apurar a incapacidade definitiva do autor para o exercício das atividades laborativas”, afirmou o juiz.

Assim sendo, o magistrado determinou a anulação da sentença e o retorno dos autos à vara de origem para regular instrução processual.

Processo nº 0002129-07.2013.4.01.9199/RO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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