O DESVIO DE FUNÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
O desvio de função no caso de servidor público, pode ser conceituado, como o ato ou atividade laboral exercida pelo servidor diferente da qual foi contratado.
Muito comum ocorrer nos serviços públicos à contratação através de concurso público com período de experiência, e após os anos de trabalho o servidor muda de função com mais responsabilidades, ou até mesmo cargos superiores e continuar recebendo o mesmo salário.
Outra situação que podemos ter como exemplo é a situação do funcionário ter prestado concurso para a área da administrativa da prefeitura, e passar a trabalhar no Fórum da Comarca para suprir falta de funcionários do Estado.
Outro exemplo que podemos citar, é quando o funcionário é contratado para um determinado cargo, e posteriormente passa a ser supervisor, realizando nova função que lhe exige um maior esforço e responsabilidade, onde novamente é mantido o mesmo salário.
Constitucionalmente é previsto a possibilidade da majoração do salário no caso do servidor público que passe a exercer outra função diferente da contratada que exista uma maior complexidade na atividade exercida.
Entendemos que além do dano financeiro (material) existe a possibilidade de em alguns casos a existência de dano moral dependendo da situação fática.
O Poder Judiciário nessas situações vem prevendo a possibilidade de reajuste dos salários suprindo a perda salarial em relação a função exercida ao servidor.
Dr. Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado – OAB/SP 241.175