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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por maioria, garantiu a um fazendeiro o adiamento da audiência inicial do processo em que é réu até que o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18 permita a realização de audiências mistas ou presenciais. O colegiado considerou a discordância expressa da parte pela realização da audiência na modalidade telepresencial para conceder o Mandado de Segurança, todavia manteve a possibilidade de realização da audiência na modalidade mista, quando há transmissão simultânea e participação presencial de uma das partes. Com a decisão, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia deverá aguardar as alterações no protocolo de retomada para agendar novamente a audiência.
O fazendeiro foi intimado em uma ação de cobrança de contribuição sindical na Justiça do Trabalho e o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia agendou audiência por videoconferência. O réu informou ao Juízo que não tem condições técnicas para participar do ato processual por estar na fazenda, onde não há sinal de internet. Pediu a remarcação para data posterior, quando efetivamente as audiências possam ser realizadas presencialmente e, ainda, declarou seu desinteresse em composição amigável. A relatora, desembargadora Káthia Albuquerque, observou que o fazendeiro justificou que vive em ambiente rural e de difícil acesso à internet. Ela ponderou que o TRT-18, ao regulamentar a realização de audiências una e de instrução durante o regime excepcional de trabalho imposto pelo contexto de enfrentamento da pandemia da covid-19, editou a Portaria 855/2020. A relatora destacou que nesta norma é possível extrair que a expressa manifestação em sentido contrário à realização de audiência por videoconferência leva ao adiamento do ato processual. “Outrossim, o entendimento prevalecente no Pleno desta Corte é no sentido de que a realização da audiência deverá observar a etapa do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais vigente à época, com os respectivos formatos possíveis”, afirmou. Káthia Albuquerque deferiu o adiamento da audiência, todavia ressaltou que há a permissão para que seja realizada nas formas mista ou presencial, conforme o Protocolo de Retomada das Atividades permitir, uma vez que o fazendeiro não apontou nenhum óbice à sua participação na forma mista. |