Um aposentado que teve seu benefício do INSS interrompido após ser erroneamente considerado morto receberá R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida.
De acordo com os autos, o beneficiário teve sua aposentadoria suspensa com a alegação de falecimento, deixando-o sem suas verbas alimentares por três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para realizar a prova de vida antes de cessar o benefício.
“Portanto, considerando que houve a cessação indevida do benefício do autor, caracterizado está o ato ilícito e, por conseguinte, a responsabilidade civil da Autarquia Previdenciária”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que a angústia, sofrimento e prejuízo sofridos pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a devida diligência.
“O cancelamento indevido do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição acarretou à parte autora injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos causados.”
Por fim, o magistrado determinou que o INSS pague R$ 10 mil ao aposentado por danos morais.
Processo: 5005868-87.2023.4.02.5006