Futuras mudanças na pensão por morte.
Muito se discute na atualidade sobre as mudanças e reforma da Previdência Social.
Acreditamos que em pouco tempo, os segurados e principalmente os dependentes sofrerão com as mudanças no benefício de pensão por morte.
Atualmente a pensão por morte é concedida aos dependentes e pode ser cumulada com a aposentadoria do pensionista.
O projeto de Lei dá nova redação aos artigos 74, 75 e§ 2 da Lei nº 8.213/1991 e introduz o §7º, ao artigo 17.
As novas regras preveem em sínteses as seguintes mudanças:
- Não poder cumular com outro benefício;
- Redução do tempo para limitar a concessão por 10 anos após o óbito;
- Redução da maioridade para 18 anos;
- Carência para concessão do benefício de 240 meses.
Assim, fiquem atentos as novas reformas da legislação previdenciária.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
ADVOGADO – OAB/SP 241.175