Mulher tem pedido de pensão alimentícia negado. |
O juiz Fernando da Fonseca Melo, da Segunda Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste (300 km a Oeste), negou o pedido de pensão alimentícia, interposto por uma moradora do município. A autora da ação alegou que durante o tempo em que esteve casada (13 anos) foi impedida pelo marido de trabalhar e de se dedicar aos estudos, o que prejudicou o seu sustento após o divórcio.
A autora ressaltou ainda que tem baixa escolaridade, o que dificulta sua inserção no mercado de trabalho. Ela argumenta que está vivendo em situação periclitante e que precisa pedir ajudar financeira da mãe para sobreviver.
Em sua defesa o réu alegou que está preso e que teve todos os seus bens sequestrados. Afirmou também que a ex-mulher recebe auxílio reclusão do INSS e que ele, mesmo preso mantém o pagamento de pensão alimentícia para os filhos em comum, bem como o plano de saúde deles. O réu demonstrou nos autos que paga por mês R$ 2.440,51.
Na decisão o magistrado argumenta que a autora se divorciou do marido em 2008, “oportunidade em que destacou deter meios próprios para sua subsistência, razão pela qual dispensou os alimentos. Passados três anos ingressou com a presente ação. Não se pode equiparar a situação de um cônjuge com idade avançada, ou incapacitado, detentor de poucas posses, com pessoa jovem, gozando de plena saúde, capaz de enfrentar o mundo e sobreviver pelas próprias forças”.
O juiz ressalta que a situação da autora se enquadra nessa última hipótese. “Dois elementos desmoronam com o intento da requerente, um consistente na sua capacidade para sobreviver sem o auxílio do demandado, já tendo se exaurido no tempo o dever alimentar, outro em face da impossibilidade fática e financeira do réu de prestar qualquer contribuição sem afetar o contributo que dá sustento dos filhos em comum”.
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Fonte: TJMT |