Necessidades especiais não atendidas geram indenização |
Um estabelecimento bancário, em Curitiba, foi condenado a indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, empregado cadeirante que tinha dificuldade em se locomover no trabalho.
Os desembargadores da Quarta Turma do TRT do Paraná decidiram que “a prova oral revela que o autor, para utilizar o banheiro, deveria se deslocar do 3º andar, onde trabalhava, até o 4º andar, que era onde havia instalações adaptadas para seu uso. Ainda, que para acessar o local da prestação laboral deveria passar pela rampa do estacionamento, a qual não contava com acesso para pedestres. Ou seja, suficientemente demonstrado que o réu não fornecia instalações adequadas para os portadores de necessidades especiais, tanto no que tange ao acesso ao estabelecimento, quanto às instalações sanitárias próximas ao posto de trabalho”
Também disseram que “a inércia do réu em eliminar obstáculos que dificultavam o acesso do autor às suas instalações, assim como ao banheiro, caracteriza ato ilícito. Ainda, resulta notório o constrangimento a que se sujeitou o autor, posto que, além de contar com mobilidade reduzida, teve ainda que superar obstáculos adicionais decorrentes da inércia do réu. Neste caso, perfeitamente atendidos os requisitos ensejadores do dano moral”.
Redigiu o acórdão a desembargadora Márcia Domingues.
Processo 24535-2012-014-09-00-1
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Fonte: TRT 9 |