Trata-se de um benefício previdenciário, qual é pago aos segurados acidentados como uma forma de indenização. O valor mensal do benefício na atualidade é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.
Os contribuintes que podem receber o benefício são os empregados urbano e rural, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Muito se discute sobre a possibilidade de concessão do benefício ao autônomo devido a não existência de contribuição específica para a categoria.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
Especialista em Direito Previdenciário