Repetitivo vai definir a legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd
A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento julgado ao rito dos recursos repetitivos .
A seção decidiu que serão julgados como repetitivos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. A proposta de afetação foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin, que também determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versom sobre a questão.
Matéria polêmica
Em março de 2017, a Primeira Turma do STJ decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrado nas contas de grandes consumidores que adquirem energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é transmitida, transmitida e transmitida simultaneamente.
O relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Regina Helena Costa venceram.
Após o julgamento, a parte recorrente ingressou com embargos de divergência na Corte Especial. O pedido foi indeferido liminarmente e redistribuído à Primeira Seção, colegiado que reúne os dez ministros da Primeira e da Segunda Turma do STJ, ambas especializadas em direito público.
Ao analisar a controvérsia, o relator do caso na Primeira Seção, Herman Benjamin, destacou o sangue da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese a ser aplicada nesses casos.
O relator frisou que “a Tusd e a Tust são tarifas que têm como suporte jurídico o mesmo dispositivo legal”, o que explica o conjunto do julgamento dos três recursos elencados. A proposta de afetação foi aprovada pela maioria.
O tema está cadastrado sob o número 986 e pode ser acompanhado na página de repetitivos do STJ.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por aprendiz, por meio de uma seleção de recursos especiais que têm controles instrutivos. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juízes especiais , para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da prova ( artigo 311 , II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido ( artigo 332 do CPC).
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