Saiba como restituir valores de custas e taxas judiciárias não devidas.
Diante da necessidade de orientar os advogados com relação à restituição de valores de custas e taxas judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza, em seu site, informação orientando os interessados como procederem nesses casos.
A instrução esclarece que, para os pedidos de restituição de custas referentes a recolhimento a maior, recolhimento com o código de receita incorreto, recolhimento indevido – dispensado, isento, imune, desistência da ação–, o interessado deverá preencher formulário disponibilizado no link: http://www.fazenda.sp.gov.br/ download/restituicao/modelo_1_restituicao_custas.pdf
Já para os pedidos de restituição das taxas judiciais de recolhimento a maior, recolhimento com o código de receita incorreto, recolhimento – fiança criminal, concurso, Detran, judiciárias, contribuições entre outros, o interessado deverá acessar o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/restituicao/modelo_2_restituicao_ taxas.pdf
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.sp.gov.br/ guia/taxas/restituicao.shtm, ou pelo telefone 0800 170110.
As despesas recolhidas por meio da Guia do Fundo de Despesas do Tribunal (FEDTJ) poderão ser restituídas pelo formulário disponibilizado no link /Egov/Formularios/Default.aspx?f=1 disponível no Portal do TJSP.
Para dirimir qualquer dúvida, o advogado também poderá comparecer ao posto da Secretaria da Fazenda no endereço Av. Rangel Pestana, 300 – CEP 01091-900 – São Paulo-SP.