STJ se divide sobre dever de o Judiciário regulamentar guarda de animais

A cadela Kim, da raça yorkshire, fez a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começar a julgar se cabe ao Judiciário tratar da guarda compartilhada de animais de estimação, quando casais se separam. O julgamento começou nesta terça-feira (22/5) e foi suspenso com dois votos a favor da intervenção judicial, contra um contrário.

O relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, considera “plenamente possível” reconhecer o direito de que um ex-companheiro visite o animal. O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o voto, enquanto a ministra Isabel Gallotti entendeu que é preciso aguardar uma legislação específica para evitar problemas.

Salomão afirmou que o Judiciário tem sido cada vez mais chamado para decidir sobre este assunto sem nenhum constrangimento ou nenhum tipo de preocupação sobre a relevância do tema.

“Não é um tema menor ou bizarro ou que possa parecer diminuído pelo fato de se discutir aqui a relação afetiva. Nós vivemos em um tempo em que esses casos são recorrentes. É um tema relevante, envolve paixão, sentimento, dignidade dos conviventes de modo que eu não consigo verificar impedimento, vejo necessidade de a corte se debruçar neste tema. É um tema do momento, da pós-modernidade”, disse.

Os bichos são muito importantes para as famílias atuais, segundo o ministro. Ele apontou que, segundo o IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%). “Não vamos humanizar os animais. Eles continuam sendo animais. O bem-estar deles deve ser considerado.”

O relator disse que seria possível aplicar o instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, o instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, sem estender aos animais “o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

O ministro afirmou que países como França, Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos já contam com legislação sobre o tema. “Aqui no Brasil há o Projeto de Lei 1058/2011, que trata do assunto, mas está arquivado na Câmara dos Deputados”, disse.

Apesar dos passos lentos, a ministra Isabel Gallotti considerou ideal esperar uma lei mostrando dias e horas certas de visita. O Judiciário, segundo ela, precisa decidir com base em algo concreto. “Se não pensarmos assim, haverá problemas como sequestro de cachorro, vendas de animal”, afirmou.

Faltam outros dois votos para definir a questão. O ministro Marco Buzzi pediu vista para estudar mais sobre o assunto.

No fim da sessão, o ministro Salomão reiterou que essa é uma nova realidade nos tribunais do país, uma vez que o conceito de família está mudando. “Hoje há famílias sem filhos, uma pessoa e um animal, duas pessoas e dois animais. Não vejo aqui um protagonismo exacerbado, vejo uma realidade que só avança.”

História
O processo, em segredo de Justiça, gira em torno de um casal que manteve união estável em São Paulo por mais de sete anos. Os dois viviam em regime de comunhão universal de bens e, enquanto estavam juntos, compraram Kimi. Eles deixaram de conviver em 2011, quando afirmaram que não havia bens para ser partilhados, o que deixou de lado naquele momento a discussão a respeito da cadela.

O ex-companheiro, no entanto, recorreu à Justiça sob a alegação de que, após a separação, foi impedido de manter contatos com a mascote. Ele alega que desenvolveu um “verdadeiro laço afetivo” com a yorkshire, que era o responsável pelos gastos da cadela e que o impedimento de vê-la causa “intensa angústia”.

O juízo de primeiro grau considerou que nenhum bicho poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”. A sentença concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, aplicou de forma analógica o instituto da guarda de menores.

Neste ano, em outro processo, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu que as varas de Família são competentes para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.