Pessoas com problemas de saúde GRAVE tais como com cardiopatia grave, câncer, AIDS, esclerose múltipla, parkinson, nefropatia grave e outras tantas doenças GRAVES, podem ter a possibilidade de isenção do imposto de renda de valores provenientes de aposentadoria ou outro benefício por incapacidade, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, independente do valor recebido.
Apesar da Receita ter um rol de doenças, ele não pode ser considerado como TAXAITIV, sendo que seria possível a discussão de outras doenças GRAVES possibilitarem a isenção do imposto de renda.
A situação é mantida, mesmo no caso de CURA para algumas patologias, exemplo ao CÂNCER, onde é possível discutir perante o Judiciário sua isenção, mesmo após a cura, situação que vem sendo autorizada pelos Tribunais.
Outros imposto tais como IPVA, IPI, também são estendidos e reconhecidos para isenção.
Procure um advogado de confiança para análise da situação e a possibilidade deste isenção e benefícios.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
OAB/SP 241.175