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ALUNO DO PROUNI, IMPEDIDO DE FAZER SUA MATRÍCULA, POSSUI DIREITO A CURSAR A FACULDADE E AINDA GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

ALUNO DO PROUNI, IMPEDIDO DE FAZER SUA MATRÍCULA, POSSUI DIREITO A CURSAR A FACULDADE E AINDA GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

 

A situação de muitos alunos que conseguem a bolsa do PROUNI, depois são surpreendidos com a informação que não poderão realizar a matrícula na Faculdade.

 

Certo que justamente o programa foi criado para oferecer aos alunos a concessão de bolsas de estudos, sejam parciais (50%) ou totais (100%), em instituições de ensino particulares.

 

Para conseguir a bolsa, existe um critério financeiro na família, sendo que dependerá de pontuação mínima no Enem (450pontos), não podendo ter zerado na redação ou já ter curso superior. A condição é exclusivamente para brasileiros. Além disso, deve ter cursado o ensino médio em escola pública, ou se em escola particular como bolsista integral.

O candidato deve escolher até duas instituições, cursos e turnos, de acordo com sua ordem de preferência e seu perfil socioeconômico. O candidato, pode ainda no período de inscrição alterar as opções, sendo validade sua última opção.

 

Existe também uma nota de corte para cada curso, disponibilizado pelo sistema. Nesta sistemática, pode o candidato alterar suas opções até o encerramento das inscrições, sendo que a válida é a última confirmada pelo candidato.

 

No processo, existem duas chamadas, sendo que a primeira, os candidatos pré-selecionados devem comparecer na instituição para comprovar as informações prestadas. Na segunda chamada ficará disponível na página do Prouni e nas instituições participantes do programa.

 

Existe também uma lista de espera, sendo esta apenas com opção única. Neste caso, deve comparecer na instituição e entregar a documentação que comprova as informações prestadas na inscrição.

 

Agora, se passou por qualquer uma dessas etapas, de pois não é aceita sua inscrição, cabe ação judicial contra a faculdade, justamente para preservar seus direitos, sendo que o judiciário, vem acolhendo tal pedido.

 

Esse é o momento de não pensar apenas em valor de indenização, mas sim de ter seu direito garantido de cursar uma faculdade.

O tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou uma faculdade candidata pré selecionada de fazer sua matrícula na faculdade. Neste caso, a ação será contra a faculdade, justamente solicitando que proceda a matrícula, bem como eventual indenização por danos morais.

 

Consulte sempre um especialista.

 

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175