Trabalhador Atingido Por Poste de Luz Receberá Indenização de 40 Salários Mínimos |
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura do sul catarinense a indenizar em 40 salários mínimos um servidor público que sofreu acidente enquanto realizava drenagem em obra de esgotamento sanitário. Próximo à vítima, encontrava-se uma retroescavadeira, cuja movimentação fez ceder um barranco e provocou a queda de um poste de luz justamente sobre o pé esquerdo do trabalhador. O acidente, segundo os autos, acarretou traumas e fraturas com sequelas permanentes, além da necessidade do servidor submeter-se a procedimento cirúrgico.
O desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, explica que a indenização por dano moral, além de dar suporte à vítima, serve também de instrumento punitivo para o réu não repetir tal conduta. “Em caso de acidente do trabalho, haverá culpa do empregador quando não observadas as normas legais, convencionais, contratuais, ou técnicas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Ou seja, cabe ao empregador, entre outras obrigações, prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho, informar sobre os riscos, os meios de prevenção e limitação” concluiu Roesler. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.2010.062632-4)
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Fonte: TJSC |
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Mulher que fraturou perna ao descer de ônibus será indenizada
Juiz condena empresa a indenizar passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus
Juiz condena empresa a indenizar passageira que fraturou a coluna dentro de ônibus |
O juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Auto Viação Dragão do Mar Ltda. a pagar indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor de R$ 19.460,76 para comerciária que sofreu acidente dentro do ônibus da empresa.
De acordo com os autos (nº 0549761-78.2012.8.06.0001), o acidente ocorreu no dia 18 de novembro de 2011. Como o trânsito estava muito intenso, o motorista resolveu desviar a rota. O veículo percorria o caminho em alta velocidade e acabou acertando um buraco.
Ela foi violentamente jogada para cima e caiu de volta no assento do ônibus. A passageira sofreu lesão na coluna e fraturou duas vértebras. O condutor do ônibus não prestou socorro. Por indicação médica, ela teve que ficar afastada durantes três meses do trabalho. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor de R$ 16.460,76.
Em contestação, a Auto Viação Dragão do Mar disse que não houve qualquer tipo de ocorrência no interior do veículo que pudesse ter causado a lesão alegada e requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz julgou o pedido procedente, conforme requerido. Além do valor pedido pela vítima nos lucros cessantes, fixou indenização moral de R$ 3 mil. “O acidente relatado pela autora na peça vestibular não deixa nenhum vestígio de dúvida, uma vez que fora confirmado através de prova testemunhal, sendo uma das testemunhas o cobrador da própria empresa de ônibus promovida que estava a serviço no dia do caso em lide.
Ainda segundo o magistrado, “o dano moral está por demais caracterizado na presente casuística, especialmente porque o acidente deixou lesões na autora”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (1º/07). |
Fonte: TJCE |
Acidente com morte gera indenização
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