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Erro na suspensão do fornecimento de energia resulta em condenação por danos morais

Erro na suspensão do fornecimento de energia resulta em condenação por danos morais
Concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica foi condenada por danos morais sofridos por consumidor em Mossoró. Sentença proferida pelo juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, quando de substituição na 3ª Vara Cível da comarca, arbitrou em R$ 5 mil o valor da pena.
Do processo consta que o autor teve fornecimento de energia suspenso equivocadamente, uma vez que todas as faturas anteriores à data do “corte” foram pagas. Após o desligamento, advertida pelo consumidor prejudicado, a empresa enviou equipe para averiguar a situação. Técnicos constataram o erro, sendo o fornecimento retomado horas depois.
Para o magistrado, no caso concreto cabe a chamada inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo. Além disso, correspondência deixada por engano na residência do autor, destinada à casa vizinha, comprovaria o equívoco. A existência da solicitação de religamento, devidamente registrada e realizada, também ajudou a atestar o engano da empresa.
Breno Medeiros considerou inegável o dever de indenizar, “a título de dano moral”, pois restou comprovada a lesão extrapatrimonial sofrida pelo autor, decorrente do corte ilegal. Considerando o porte econômico da ré, bem como a “essencialidade do fornecimento de energia elétrica à vida dos mais comuns dos cidadãos”, o juiz decidiu fixar em cinco mil reais a indenização, com incidência de juros legais a contar da data do corte.
A concessionária também responderá por custas processuais e honorários advocatícios. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Processo: 0018169-59.2012.8.20.0106
Fonte: TJRN

Advogado especialista em contratos bancários

Contratos de empréstimos bancários em geral;
• Contratos Empresariais em geral;
• CDC – Crédito Direto ao Consumido;
• Leasing;
• Cheque especial;
• Cartão de Crédito;
• Crédito consignado;
• Reestruturações e renegociação de dívidas;
• Desconto de Duplicatas;
• Cédula de Crédito Bancária, Rural e Comercial;
• Financiamento ao Consumo e Financiamento Automotivo;
• Atividade de Bancos e de Fomento;
• Operações com o BNDES;
• Defesas Administrativas perante Banco Central e Conselho de Recursos do Sistema;
• Estruturação e Negociação de Planos de recuperação judicial e extrajudicial;
• SFH – Sistema Financeiro da Habitação;
• FIES – Financiamento Estudantil;
• Compra e venda de imóvel sem intermediação de agente financeiro.

O escritório também presta assessoria na aquisição de créditos e outros ativos de empresas em situações críticas. A atuação do escritório nesta área adota uma abordagem inter disciplinar, com estreita interação entre os advogados dos diferentes grupos do escritório.

Hospital e médica são responsabilizados por erro em atendimento

Hospital e médica são responsabilizados por erro em atendimento
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Santa Casa de Misericórdia de Marília e uma médica a pagarem indenização no valor de R$ 10 mil por erro em diagnóstico.
Consta dos autos que o paciente se dirigiu ao hospital após cair de uma escada em seu local de trabalho. Durante o atendimento, foi submetido a uma radiografia, mas a médica não localizou fraturas e lhe deu alta. Quatro dias depois, retornou ao hospital com muitas dores, e, após ser atendido por outro profissional, foi submetido a uma tomografia computadorizada, que constatou fratura e necessidade de procedimento cirúrgico.
Por esse motivo, ajuizou ação de indenização, julgada procedente pela 5ª Vara Cível de Marília. Sob alegação de que a fratura não foi constatada na radiografia por ser muito sutil, o hospital e a médica apelaram.
Em seu voto, o relator, desembargador Luís Mário Galbetti, ressaltou que o fato de não ter localizado fraturas não exime a profissional de sua responsabilidade. “A alegação de que a fratura, por sua sutileza, não pôde ser evidenciada por exame de raio-x, e de que o laudo de tal exame somente foi disponibilizado posteriormente, não afasta o erro médico da corré pois, em face das circunstâncias, recomendava-se a realização de exames mais minuciosos antes da liberação do autor, que sofria fortes dores devido ao acidente.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Walter Barone e Luiz Antonio Costa.
Apelação n° 0001056-60.2010.8.26.0344
Fonte: TJSP

Empresário é condenado por sonegar ICMS

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Arquivamento equivocado de sindicância não impede instauração de PAD

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Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade

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Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros

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Supermercado é responsável por segurança de estacionamento

O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes, mesmo que de forma gratuita, responde objetivamente pelos roubos e furtos que ocorrem em suas dependências, já que trata-se de uma comodidade, que tem como objetivo atrair a clientela. Continue reading

Ministro nega liminar a servidor público demitido.

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ADVOGADO DIREITO DE FAMÍLIA – CAMPINAS E INDAIATUBA E REGIÃO

TODA A PARTE DE FAMÍLIA:

• Inventários e arrolamentos;
• Habilitação de crédito em inventários;
• Testamentos;
• Anulação de testamento;
• Divórcio (consensual e litigioso);
• Anulação de casamento;
• Investigação de paternidade;
• Alimentos;
• Revisões de alimentos;
• Execução de alimentos;
• Regulamentação de guarda;
• Regulamentação de visitas;
• Interdição;
• Tutela e curatela;
• Adoção;
• Emancipação;
• Extinção de usufruto ou fideicomisso;
• Alienação e arrendamento ou oneração de bens;
• Alvarás;
• Ofícios;
• Mandados;