Tag Archives: advogado acidente de trânsito indaiatuba

A responsabilidade em casos de acidentes de trânsito com engarrafamento pode variar dependendo das circunstâncias específicas do acidente.

A responsabilidade em casos de acidentes de trânsito com engarrafamento pode variar dependendo das circunstâncias específicas do acidente. A seguir, algumas considerações gerais sobre a questão da culpa em tais situações:

1. Análise das Circunstâncias do Acidente

Para determinar de quem é a culpa em um acidente de trânsito que causou engarrafamento, é necessário analisar vários fatores, incluindo:

  • Condições da via: Se a via estava em más condições ou havia sinalização inadequada, pode haver responsabilidade do órgão responsável pela manutenção da via.
  • Condições climáticas: Chuvas, neblina ou outras condições climáticas adversas podem influenciar a dinâmica do acidente.
  • Comportamento dos motoristas: Se algum dos motoristas estava dirigindo de forma imprudente, desrespeitando sinais de trânsito, ou sob influência de álcool ou drogas, isso pode ser um fator determinante na atribuição de culpa.

2. Responsabilidade dos Envolvidos

  • Motorista que causa o acidente: Em geral, o motorista que comete uma infração de trânsito (como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa, ou falta de atenção) e provoca o acidente é considerado culpado.
  • Motoristas em engarrafamento: Se um engarrafamento ocorre como consequência de um acidente, a culpa pelo congestionamento não é atribuída aos motoristas presos no trânsito, mas sim ao(s) motorista(s) que causaram o acidente inicial.

3. Investigação e Laudo Pericial

A responsabilidade final é determinada por uma investigação conduzida pela autoridade de trânsito competente, que incluirá:

  • Coleta de depoimentos: Testemunhas oculares, envolvidos no acidente e outros motoristas presentes no local.
  • Análise de evidências: Fotos, vídeos (como imagens de câmeras de segurança ou de celulares), e vestígios deixados na via.
  • Laudo pericial: Em muitos casos, um perito de trânsito será chamado para analisar as circunstâncias do acidente e emitir um laudo técnico.

4. Responsabilidade Civil e Penal

  • Responsabilidade Civil: Envolve a reparação dos danos materiais e morais causados pelo acidente. O motorista considerado culpado poderá ser responsabilizado a indenizar os outros envolvidos.
  • Responsabilidade Penal: Em casos de acidentes com vítimas, o motorista culpado pode responder criminalmente por lesão corporal culposa ou, em casos mais graves, homicídio culposo.

5. Seguro e Cobertura

  • Seguro de veículos: Pode cobrir os danos materiais causados pelo acidente. A seguradora poderá, posteriormente, buscar o reembolso junto ao motorista culpado.
  • DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre): Oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da apuração de culpa.

Conclusão

A atribuição de culpa em acidentes de trânsito com engarrafamento é uma questão complexa que depende da análise detalhada das circunstâncias específicas do acidente. É fundamental que as autoridades de trânsito realizem uma investigação minuciosa para determinar a responsabilidade correta. Além disso, motoristas devem sempre seguir as regras de trânsito e adotar uma postura defensiva para evitar acidentes e suas consequências.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – Oab/Sp 241175

Seguradora é condenada a consertar veículo de associado que não possui CNH

Seguradora é condenada a consertar veículo de associado que não possui CNH

por RS — publicado há 15 horas

A Juíza Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante condenou o Grupo Support a custear o conserto do veículo de condutor que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A seguradora deverá considerar a vigência do contrato e cumprir com a cobertura securitária.

O autor relata que é proprietário de um veículo popular e que, em maio de 2023, envolveu-se em acidente automobilístico. Conta que acionou a seguradora, a fim abrir sinistro para reparação dos danos. Contudo, a solicitação foi negada, pois ele não possuía CNH, fato que foi informado ao corretor no ato da contratação.

A empresa ré, por sua vez, não se manifestou no processo, o que configura a sua revelia. Para a Justiça do Distrito Federal, é incontestável o fato de que foi prestado ao corretor a informação de que o condutor principal do veículo não possuía CNH. Além disso, não consta que o autor foi informado pela empresa de que não seria possível realizar a contratação do seguro, tampouco indenizá-lo, caso o sinistro ocorresse por sua culpa. Ademais, a magistrada destaca que a contratação foi finalizada, com pagamento das prestações, por parte do condutor, durante o período contratual.

Por fim, a magistrada explica que a associação está obrigada a reparar o contratante, nos casos de danos causados ao automóvel, em decorrência de eventos involuntários definidos no contrato, especialmente quando não apresenta empecilho à contratação, mesmo com as informações prestadas pelo consumidor. A Juíza Substituta acrescenta que entender de forma diferente “implicaria em prestigiar o comportamento contraditório do Réu”, uma vez que alegou como motivo da negativa de cobertura, algo que não se opôs no momento da contratação.

Assim, “ciente da informação de que o autor não possuía CNH, o Requerido não comprovou que este fato foi crucial para o agravamento do risco do acidente, o que também serve de argumento para defender a proteção securitária”, finalizou a julgadora.

Cabe recurso da decisão.

 0703178-08.2023.8.07.0011

TJDF

Motorista que furou sinal vermelho é condenado a pagar danos materiais e morais

Motorista que furou sinal vermelho é condenado a pagar danos materiais e morais

O juiz titular do Juizado Especial de Brazlândia condenou um motorista a pagar indenização por danos morais e materiais, por ter causado um acidente ao furar o sinal vermelho e bater em uma moto.

O motociclista narrou que o réu dirigia uma caminhonete perto da rodoviária de Brazlândia, quando avançou o semáforo e bateu em sua moto. Contou que, após causar o acidente, o réu fugiu do local sem prestar socorro ao autor que teve que ser hospitalizado em razão dos ferimentos. Diante do ocorrido, requereu na justiça que o réu fosse condenado a lhe indenizar pelos danos causados.

O réu se defendeu sob a alegação de que o motivo principal do acidente teria sido a alta velocidade com que trafegava o autor.

Ao decidir, o magistrado explicou que as provas, bem como a dinâmica dos fatos demonstram que o réu foi o culpado pelo acidente. Também esclareceu que houve danos morais, pois o réu não prestou socorro e o autor teve que ser internado, por fratura no antebraço. Assim, condenou o réu a ressarcir ao autor o valor de R$ 2.545,98, pelos danos materiais, além de pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil, pelos danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o Pje e confira o processo: 0701447-72.2021.8.07.0002

TJDFT

DNIT é condenado ao pagamento de R$ 200 mil a companheira e filhas de motoqueiro que faleceu por colisão com animal em rodovia

Após ser condenado ao pagamento de R$ 200.000,00 à família de homem que sofreu acidente automobilístico, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) recorreu à decisão pedindo a reforma da sentença.

O acidente ocorreu devido à colisão do motociclista com um animal solto na Rodovia Federal BR-116, no Município de Tucano/BA.

Para o desembargador federal Souza Prudente, relator, é atribuição do DNIT providenciar sinalização para alertar sobre a existência de animais na pista bem como instalar barreiras de proteção para impedir a invasão nas rodovias federais.

Assim, complementou o magistrado, cabe ao DNIT zelar pela segurança e integridade física dos que trafegam nas rodovias federais sob pena de configurar negligência na prestação de serviço aos usuários.

Por não apresentar comprovações de que a estrada onde ocorreu o acidente encontrava-se regulamente sinalizada, o desembargador responsabilizou o órgão pelos prejuízos causados à companheira e às filhas do motociclista em decorrência do falecimento do condutor. “Não há dúvidas de que a situação em questão, por sua própria natureza, causou profundos sofrimentos emocionais aos promoventes, já que o acidente vitimou fatalmente o marido/genitor deles”, declarou Souza Prudente.

O relator concluiu que o montante fixado na sentença está adequado por se encontrar em patamar razoável diante das circunstâncias do caso concreto e sua gravidade, além de estar em sintonia com a jurisprudência sustentada em situações similares.

Por fim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão, não atendendo ao pedido do DNIT, concedendo ainda o pedido da companheira e das filhas do falecido para o recebimento de pensão civil em virtude da gravidade do dano causado.

Processo: 0002423-45.2017.4.01.3306

Data de Julgamento: 31/08/2022

Data de publicação: 1º/09/2022

 

TRF1