Direitos do Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e que resultou em sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Este benefício tem o objetivo de indenizar o trabalhador pela perda parcial e permanente de sua capacidade laborativa.
Data de Início do Benefício
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Se o segurado não estiver recebendo auxílio-doença, o benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais. É importante que o segurado apresente laudos médicos e documentos que comprovem a redução da capacidade laborativa para assegurar o início do benefício na data correta.
Quem Tem Direito
O auxílio-acidente é concedido aos segurados do INSS que atenderem aos seguintes requisitos:
- Segurados Empregados: Inclui trabalhadores formais com carteira assinada e trabalhadores avulsos.
- Segurados Especiais: Inclui trabalhadores rurais, indígenas e pescadores artesanais que contribuem ao INSS.
- Segurados Contribuintes Individuais e Facultativos: Inclui profissionais autônomos e aqueles que contribuem de forma voluntária ao INSS. (Existe muita discussão sobre a possibilidade ou não, devendo ser analisando com critérios se de natureza comum ou acidentária).
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado comprove:
- A Ocorrência do Acidente: Pode ser um acidente de trabalho ou qualquer outro tipo de acidente.
- Redução Parcial e Permanente da Capacidade Laborativa: Deve ser comprovada por meio de laudos médicos que atestem a sequela resultante do acidente.
- Nexo Causal entre o Acidente e a Redução da Capacidade: Deve ser demonstrado que as sequelas são decorrentes diretamente do acidente sofrido.
Valor do Benefício
A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. É importante ressaltar que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e, portanto, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Exemplo de Cálculo do Benefício
Se um segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000,00 antes do acidente, o valor do auxílio-acidente seria de:
- 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
Como Solicitar o Auxílio-Acidente
O segurado deve seguir os seguintes passos para solicitar o auxílio-acidente:
- Agendamento: Realizar o agendamento do atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
- Documentação: Apresentar a documentação necessária, incluindo laudos médicos, documentos de identificação e comprovantes de contribuição.
- Perícia Médica: O segurado será submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laborativa.
- Requerimento Administrativo: Preencher e protocolar o requerimento administrativo junto ao INSS.
Considerações Finais
O auxílio-acidente é um importante benefício para assegurar a dignidade e a segurança financeira dos trabalhadores que sofreram acidentes que comprometeram parcialmente sua capacidade de trabalho. É fundamental que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos para requerer o benefício, garantindo assim a proteção que lhes é devida.
Se você sofreu um acidente e acredita que tem direito ao auxílio-acidente, não hesite em procurar orientaçãode um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de requerimento do benefício.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
OAB/SP 241.175