DOCUMENTOS PARA COMPRA DE IMÓVEL
Pessoais:
- Rg (vendedor(a)/marido/esposa/convivente).
- CPF (vendedor(a)/marido/esposa/convivente).
- Certidão de casamento atualizada. (pacto antinupcial).
- Certidão de nascimento atualizada.
- Vive em união estável? (formal ou não) – apresentar contrato.
- Comprovante de endereço.
Vendedor/Comprador é empresa:
- Tem empresa?
- Certidão para S/A e por quotas.
- Contrato social/Estatuto(autenticado), com alterações.
- Carta com a última modificação do estatuto ou do contrato do negócio.
- Sócios todas certidões abaixo.
Certidões:
- Matrícula atualizada do imóvel e escritura.
- Certidão de ônus do imóvel.
- Contas de energia.
- Contas do gás.
- Certidão de débitos do SAAE.
- Certidão de débitos do condomínio.
- IPTU para saber débitos.
- Certidão Estadual Cível.
- Certidão Estadual Criminal.
- Certidão Justiça Federal (cível e criminal).
- Certidão de inexistência de ações trabalhista. TRT 15 e 2.
- Certidão da Receita Federal – CPF regular.
- Certidão PGFN.
- Certidão Fazenda Estadual.
- Certidão do Município(imóvel e pessoa).
- Habite-se para imóvel novo (CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente.) – Ela prova que o imóvel é habitado e deve ser retirada na Prefeitura.
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura (imóvel novo).
- Certidão de protestos.
- Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado por outro agente financeiro.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
*Anuência caso seja apenas contrato, envolvendo terceiros.
Se for usar FGTS:
- Caso use o FGTS para a compra, será necessário adicionar estes documentos:
- Cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde constam a identificação do trabalhador e a contratação do empregado.
- Extrato da conta do FGTS dos últimos dois anos.
- Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo.
- Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá presentar a declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial financiada.
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo
OAB/SP 241.175