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Principais Golpes Digitais na Atualidade e Como se Proteger

Principais Golpes Digitais na Atualidade e Como se Proteger

No mundo cada vez mais conectado, os golpes digitais estão se tornando mais sofisticados e frequentes, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Esses golpes podem resultar em perdas financeiras significativas, roubo de identidade e outros danos graves. Conhecer os principais tipos de golpes e aprender a se proteger é essencial para garantir a segurança digital.

1. Phishing

Como Funciona: O phishing é um dos golpes mais comuns e envolve o envio de e-mails, mensagens de texto ou links falsos que parecem ser de fontes legítimas, como bancos, empresas ou redes sociais. O objetivo é induzir a vítima a fornecer informações sensíveis, como senhas, números de cartões de crédito ou dados pessoais.

Como se Proteger:

  • Verifique o remetente: Desconfie de e-mails ou mensagens que pedem informações pessoais, mesmo que pareçam ser de fontes confiáveis.
  • Não clique em links suspeitos: Passe o mouse sobre os links para ver o destino real antes de clicar.
  • Autenticação em dois fatores: Ative a autenticação em dois fatores (2FA) em suas contas para aumentar a segurança.

2. Golpes em Redes Sociais

Como Funciona: Golpistas utilizam perfis falsos ou hackeados em redes sociais para enganar as vítimas. Eles podem enviar mensagens pedindo dinheiro, fingir ser amigos ou familiares, ou oferecer promoções e prêmios inexistentes.

Como se Proteger:

  • Verifique a identidade: Confirme a identidade do remetente antes de realizar qualquer transação ou compartilhar informações.
  • Privacidade: Mantenha suas configurações de privacidade restritas e evite compartilhar informações pessoais em público.
  • Denuncie e bloqueie: Se você identificar uma conta suspeita, denuncie ao suporte da plataforma e bloqueie o perfil.

3. Golpes de Compras Online

Como Funciona: Golpistas criam sites falsos ou anúncios enganosos oferecendo produtos a preços muito baixos. Após o pagamento, a vítima nunca recebe o produto ou recebe um item de qualidade inferior.

Como se Proteger:

  • Pesquise antes de comprar: Verifique a reputação do vendedor e leia avaliações de outros compradores.
  • Use métodos de pagamento seguros: Prefira usar cartões de crédito ou serviços de pagamento online que ofereçam proteção ao comprador.
  • Desconfie de preços muito baixos: Se o preço parece bom demais para ser verdade, provavelmente é um golpe.

4. Golpes de Suporte Técnico Falso

Como Funciona: Golpistas se passam por técnicos de suporte de grandes empresas de tecnologia, como Microsoft ou Apple, e alegam que seu dispositivo tem um problema. Eles pedem acesso remoto ao seu computador ou cobram por serviços inexistentes.

Como se Proteger:

  • Nunca permita acesso remoto: Empresas legítimas nunca pedirão acesso remoto ao seu computador sem solicitação prévia.
  • Desconfie de contatos inesperados: Se você não solicitou suporte, não forneça informações pessoais ou pagamento.
  • Use fontes oficiais: Se precisar de suporte técnico, entre em contato diretamente com a empresa por meio dos canais oficiais.

5. Golpes de Investimento

Como Funciona: Promessas de retornos rápidos e elevados em investimentos, como criptomoedas ou mercados financeiros, são usadas para atrair vítimas. Muitas vezes, esses golpes se apresentam como esquemas Ponzi ou pirâmides financeiras.

Como se Proteger:

  • Pesquise o investimento: Antes de investir, pesquise a empresa ou plataforma e procure por sinais de alerta, como falta de transparência ou promessas de lucros garantidos.
  • Desconfie de retornos rápidos: Se a oferta parece boa demais, é provável que seja um golpe.
  • Consulte especialistas: Antes de investir, busque orientação de consultores financeiros credenciados.

6. Ransomware

Como Funciona: O ransomware é um tipo de software malicioso que criptografa os arquivos do usuário e exige um resgate para desbloqueá-los. Esse golpe pode paralisar tanto indivíduos quanto empresas.

Como se Proteger:

  • Backup regular: Mantenha backups regulares de seus arquivos em um local seguro e desconectado da internet.
  • Atualizações de segurança: Mantenha seu sistema operacional e software sempre atualizados para evitar vulnerabilidades.
  • Evite downloads suspeitos: Não baixe anexos de e-mails ou arquivos de sites não confiáveis.

Dicas Gerais de Prevenção

  • Educação: Mantenha-se informado sobre os golpes mais recentes e aprenda a reconhecer sinais de fraude.
  • Segurança digital: Utilize programas antivírus e firewalls, e mantenha-os atualizados.
  • Senhas fortes: Crie senhas únicas e complexas para cada conta, e altere-as regularmente.
  • Cautela com informações pessoais: Não compartilhe informações pessoais ou financeiras desnecessariamente, especialmente em plataformas públicas.

Proteger-se contra golpes digitais requer vigilância constante e práticas de segurança sólidas. Ao adotar essas medidas, você reduz significativamente o risco de cair em fraudes e garante uma experiência digital mais segura.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado.

Informações Importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Informações Importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas, tanto online quanto offline, por empresas e órgãos públicos. A LGPD é um marco importante para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos em relação aos seus dados pessoais.

Pontos Principais da LGPD:

  1. Finalidade Específica:
    • Os dados pessoais só podem ser coletados e utilizados para finalidades específicas, explícitas e legítimas. O uso dos dados deve ser transparente e informado ao titular.
  2. Consentimento:
    • O tratamento de dados pessoais geralmente exige o consentimento explícito do titular, exceto em situações específicas, como o cumprimento de obrigação legal, a proteção da vida ou a tutela da saúde.
  3. Direitos dos Titulares:
    • A LGPD assegura vários direitos aos titulares de dados, incluindo:
      • Acesso: Direito de acessar os dados que estão sendo tratados.
      • Correção: Direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
      • Eliminação: Direito de solicitar a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
      • Portabilidade: Direito de solicitar a transferência dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
      • Informação: Direito de ser informado sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados.
  4. Responsabilidade e Prestação de Contas:
    • As empresas e organizações devem demonstrar que estão em conformidade com a LGPD, implementando medidas de segurança, políticas de privacidade e procedimentos internos que garantam a proteção dos dados pessoais.
  5. Segurança da Informação:
    • Medidas técnicas e organizacionais adequadas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
  6. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
    • A ANPD é responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD, além de aplicar sanções em caso de violação da lei. As penalidades podem incluir advertências, multas (de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração), e a suspensão do tratamento de dados.
  7. Aplicação Internacional:
    • A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas localizadas no Brasil ou que ofereçam produtos e serviços ao mercado brasileiro, independentemente de onde os dados estejam localizados.

Importância da LGPD para Empresas e Consumidores:

  • Para as empresas, a conformidade com a LGPD é essencial para evitar sanções, proteger a reputação e ganhar a confiança dos clientes. Implementar boas práticas de proteção de dados pode se tornar um diferencial competitivo.
  • Para os consumidores, a LGPD garante mais controle sobre os seus dados pessoais, maior segurança e transparência, permitindo que tomem decisões mais informadas sobre onde e como seus dados são utilizados.

Esteja em Conformidade com a LGPD!

  • Empresas: Avalie suas práticas de tratamento de dados e implemente as mudanças necessárias para garantir a conformidade.
  • Consumidores: Esteja ciente dos seus direitos e proteja seus dados pessoais. Exija transparência das empresas e reporte qualquer irregularidade à ANPD.

Privacidade é um direito de todos. Proteja seus dados!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado

Recuperação de Redes Sociais e o Direito Digital

Recuperação de Redes Sociais e o Direito Digital

No mundo moderno, as redes sociais se tornaram uma extensão da vida pessoal e profissional, sendo usadas para comunicação, negócios, entretenimento e até ativismo social. No entanto, o crescimento exponencial dessas plataformas trouxe à tona diversas questões legais, entre elas a recuperação de contas invadidas ou bloqueadas e a proteção de dados pessoais. Nesse contexto, o Direito Digital surge como um campo essencial para assegurar os direitos dos usuários e regular a atuação dessas plataformas.

Recuperação de Redes Sociais: Desafios e Soluções

A recuperação de contas em redes sociais, após uma invasão ou bloqueio indevido, é um processo que pode ser extremamente complicado para os usuários. Os ataques cibernéticos, como phishing, malware ou engenharia social, são as causas mais comuns para o comprometimento das contas. Quando uma conta é invadida, os invasores podem alterar senhas, excluir dados, ou até usar o perfil para cometer fraudes, o que pode gerar sérios prejuízos tanto pessoais quanto financeiros.

Os mecanismos de recuperação oferecidos pelas plataformas variam, mas geralmente incluem verificação de identidade por meio de e-mail, telefone ou perguntas de segurança. No entanto, em muitos casos, esses procedimentos são insuficientes para resolver problemas mais complexos, como a recuperação de contas vinculadas a dados falsos ou o acesso negado sem justificativa.

Aqui entra a relevância do Direito Digital, que busca criar diretrizes legais para a proteção dos direitos dos usuários e a responsabilização das plataformas. A legislação brasileira, por exemplo, com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), estabelece princípios fundamentais para o uso da internet, como a privacidade, a proteção de dados pessoais e a transparência nas relações entre usuários e provedores.

Direito Digital: Proteção e Responsabilidade

O Direito Digital é um campo jurídico em constante evolução, focado em regular as relações que surgem no ambiente virtual. Entre os principais desafios desse ramo do direito, destacam-se a proteção de dados pessoais, a segurança da informação, a responsabilidade civil das plataformas e a regulamentação do comércio eletrônico.

No caso da recuperação de redes sociais, o Direito Digital busca equilibrar os direitos dos usuários com as obrigações das plataformas. Por exemplo, as redes sociais devem garantir mecanismos eficientes para a recuperação de contas, além de adotar medidas de segurança para prevenir invasões. Se uma plataforma falha em proteger os dados de seus usuários ou em oferecer um suporte adequado para a recuperação de contas, ela pode ser responsabilizada legalmente.

Além disso, a LGPD impõe que as empresas tomem medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais dos usuários. Em casos de violação de dados, as empresas devem notificar os titulares e as autoridades competentes, sob pena de sanções que podem incluir multas e suspensão das atividades.

Conclusão

A recuperação de redes sociais e o Direito Digital estão profundamente interligados, pois a proteção dos direitos dos usuários na internet depende de uma legislação robusta e de uma aplicação eficaz das normas. À medida que as redes sociais continuam a desempenhar um papel central na vida das pessoas, o Direito Digital se torna cada vez mais crucial para garantir que o ambiente online seja seguro, transparente e justo. Seja na recuperação de uma conta invadida ou na proteção de dados pessoais, o Direito Digital atua como um guardião dos direitos fundamentais dos cidadãos na era digital.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – ADVOGADO

www.ortizcamargo.com.br

 

Advogado direito digital – breve considerações sobre Lei Carolina Dieckmann

A “Lei Carolina Dieckmann” é uma legislação brasileira que surgiu a partir de um incidente envolvendo a atriz Carolina Dieckmann, cujo computador pessoal foi invadido, resultando no vazamento de fotos íntimas na internet em 2011. O episódio gerou grande repercussão e destacou a necessidade de aprimorar a proteção legal contra crimes cibernéticos.

Resumo da Lei:

A Lei nº 12.737, sancionada em 30 de novembro de 2012 e popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, alterou o Código Penal brasileiro para tipificar crimes cibernéticos. Ela entrou em vigor em abril de 2013 e trouxe as seguintes principais mudanças:

  1. Invasão de Dispositivo Informático (Art. 154-A): A lei tipifica o crime de invadir, sem autorização expressa ou tácita, dispositivo informático alheio, conectado ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou para instalar vulnerabilidades que permitam o acesso a tais dados posteriormente. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
  2. Agravantes: A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
  3. Divulgação, Comercialização ou Distribuição de Dados (Art. 154-B): A lei também criminaliza a conduta de quem, com a finalidade de obter vantagem ilícita, direta ou indireta, divulga, comercializa ou distribui os dados ou informações obtidos de forma ilícita.
  4. Ação Penal: A ação penal para esses crimes é de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, exceto quando os crimes forem praticados contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

Impacto:

A “Lei Carolina Dieckmann” foi um marco na proteção contra crimes cibernéticos no Brasil, preenchendo lacunas legais e oferecendo maior segurança às vítimas de crimes digitais. No entanto, ainda enfrenta desafios quanto à sua aplicação e à necessidade de atualizações frente à constante evolução das tecnologias e métodos utilizados em crimes cibernéticos.

Provedor deve indenizar consumidor que teve conta de e-mail bloqueada

Provedor deve indenizar consumidor que teve conta de e-mail bloqueada

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Microsoft do Brasil a indenizar um advogado que teve a conta de e-mail bloqueada. O endereço eletrônico era usado como ferramenta profissional. O colegiado observou que houve descaso da ré na solução do problema.

Consta no processo que o autor é titular de conta no aplicativo Onedrive pelo qual paga R$ 9,00 por mês. Relata que, em setembro de 2023, foi surpreendido com bloqueio da conta sem prova de violação dos termos de uso do serviço. O advogado conta que teve o acesso liberado por um breve momento após o preenchimento de formulário disponível no site e realizado o acesso em duas etapas. A conta, no entanto, foi novamente bloqueada. Pede que a ré reestabeleça o acesso à conta e o indenize pelos danos morais sofridos.

Decisão de 1ª instância concluiu que “a exclusão imotivadamente de conta de e-mail configura conduta abusiva e arbitrária” e determinou que a conta fosse reestabelecida, bem como condenou a ré a indenizar o autor. A empresa recorreu sob o argumento de que “não é crível que a parte autora, sendo supostamente a titular dessa conta, não consiga passar por um procedimento tão simples de autenticação”. Diz que não há comprovação de que o autor seja o titular da conta.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o autor permaneceu sem acesso à conta mesmo após a solicitação de recuperação e a realização do procedimento de verificação de titularidade. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço da empresa, cujo sistema “não foi eficiente para restabelecer a conta bloqueada”.

O colegiado observou, ainda, que o bloqueio causou prejuízos ao autor, pois a conta de e-mail era utilizada para o exercício profissional. “Se o autor demonstra que a conta de e-mail, cujo acesso ficou irregularmente comprometido por meses, era utilizada para fins profissionais, tornam-se presumíveis os prejuízos advindos da falha na prestação dos serviços”, afirmou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Microsoft a restabelecer o e-mail do autor, e consequentemente viabilizar acesso aos arquivos armazenados na ferramenta Onedrive, sob pena de multa diária. A ré terá, ainda, que pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0742046-85.2023.8.07.0001

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/julho/provedor-deve-indenizar-consumidor-que-teve-conta-de-e-mail-bloqueada

TJDFT

Direito Digital – Plataforma de Vídeos Deve Indenizar Médico por Não Excluir Perfil Falso –

Plataforma de Vídeos Deve Indenizar Médico por Não Excluir Perfil Falso

11/07/2024

Material era reproduzido sem autorização.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Senivaldo dos Reis Júnior, que determina que uma plataforma de vídeos online indenize um médico por conta de um perfil falso que se passava pelo profissional. A empresa deve excluir a conta falsa e pagar R$ 10 mil em danos morais.

A ação foi movida por um dermatologista que usa redes sociais para divulgar seu trabalho. De acordo com a decisão, o médico não possui conta na plataforma da ré, mas descobriu um perfil falso utilizando sua foto e reproduzindo seu conteúdo. Mesmo após diversas denúncias, a empresa não tomou nenhuma medida.

O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, destacou em seu voto a negligência da plataforma, que “não ofereceu o suporte adequado ou uma solução efetiva, deixando a situação persistir por meses, e só prestou auxílio após o ajuizamento da ação”. Segundo o magistrado, não é possível atribuir a culpa a terceiros, pois “é responsabilidade do provedor garantir a segurança do sistema e dos usuários”.

Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003282-07.2023.8.26.0072

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=100829

Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Empresa de tecnologia indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem

Empresa de tecnologia indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem

Violação de termos de uso não comprovada.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, decisão da 39ª Vara Cível Central da Capital, proferida pelo juiz Celso Lourenço Morgado, para condenar uma empresa de tecnologia a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Os autos trazem que o autor da ação teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem. Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a companhia não solucionou a questão, bem como foi incapaz de provar no curso da demanda a conduta atribuída ao requerente.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que, por não terem sido apresentadas provas da violação, “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas”. Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o requerente foi privado de ter acesso aos instrumentos essenciais para exercício de sua profissão, sendo “cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar”.
Devido à impossibilidade da recuperação dos arquivos por parte da empresa ré, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença.
A turma de julgamento também contou com os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 1006420-63.2021.8.26.0100 TJSP