Homem que agrediu companheira continuamente durante horas é condenado em Tubarão
Na decisão do juiz Mauricio Fabiano Mortari, o magistrado destacou que a agressão foi a “manifestação mais lídima da índole machista e fortemente arraigada no patriarcado que possa haver, comportamento este que frequentemente justifica matar a mulher ‘por amor’, por ‘ciúmes’ ou porque ‘se perdeu a cabeça apesar de amar'”. As teses da legítima defesa da honra e da violenta emoção também foram afastadas, visto que o réu agiu de modo refletido e com o pensamento alinhado no desiderato de fazer a vítima padecer de intenso sofrimento, simplesmente porque ela ousou desafiá-lo. Além disso, o homem também teria dado um tapa na filha da vítima, de seis anos, quando esta tentou buscar ajuda para sua mãe, tudo na presença de outra criança, um menino de quatro anos.
Na época, após sua prisão, em audiência de custódia o réu teria ficado nitidamente espantado ao saber que seria preso por seus atos, pois tinha bons antecedentes, emprego e endereço fixos. Já recolhido, afirmou em depoimento que a prisão é a pior experiência que pode haver para alguém. O magistrado aponta, neste caso, o engano do réu, visto que a pior experiência foi aquela vivenciada pela vítima, “sujeita que esteve por várias horas ao jugo do réu, à sua iniquidade e a toda sorte de sevícias”.
A sentença também determina que o acusado faça acompanhamento psicossocial, pois este “revela-se como instrumento valioso na desconstrução da visão machista, patriarcal e de dominação que, no fundo, está por trás das condutas do réu, o que, em última análise, contribuirá para prevenir a prática de novas violências no âmbito doméstico, seja contra as vítimas, seja contra alguma outra parceira que venha a se relacionar com o acusado”.
O homem foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 20 dias de reclusão e um mês de prisão simples, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada e vias de fato, praticadas por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Ele também foi condenado a indenizar as vítimas em R$ 5.500 por danos morais decorrentes da ofensa à integridade psíquica e física de mãe e filha.
Também foram aplicadas as medidas cautelares de proibição de se aproximar das vítimas ou de seus familiares, com manutenção de uma distância de pelo menos 500 metros; proibição de fazer contato com as vítimas ou seus familiares por qualquer meio de comunicação; fazer acompanhamento psicossocial no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município e respeitar o direito de ir e vir da vítima, bem assim não invadir ou perturbar sua esfera de liberdade e privacidade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.