Juízes têm feito as contas de quanto a judicialização da saúde custa aos cofres públicos ou planos de saúde e, com base nos dados, negam pedidos para o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de alto custo. O entendimento, em decisões incomuns, é o de que os pedidos podem inviabilizar o orçamento público ou o funcionamento de um plano.
Os números chamam a atenção. A judicialização tem consumido parte importante do orçamento da União, Estados e municípios. Entre 2010 e 2017, o Ministério da Saúde, por exemplo, desembolsou R$ 5 bilhões para cumprir determinações de compra de medicamentos, insumos e suplementos alimentares – R$ 3,42 bilhões só nos últimos três anos. Do R$ 1,02 bilhão gasto no ano passado, quase R$ 900 milhões foram destinados à compra de apenas dez medicamentos. Recentemente, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Itajaí (SC), resolveu rever seu entendimento sobre a questão, depois de conceder pedidos para 102 pessoas entre 2016 e 2017. Solicitações que, de acordo com ela, custaram R$ 2,27 milhões ao município catarinense – 21,4% do valor total empenhado pela prefeitura para a compra de medicamentos, “destinados a 0,04% da população local”. “É forçoso reconhecer que a intervenção do Poder Judiciário na área da saúde, ao invés de realizar a promessa constitucional de prestação universalizada e igualitária deste serviço, acaba, fatidicamente, criando desigualdades em detrimento da maioria da população, que continua dependente das políticas universalistas implementadas pelo Poder Executivo”, diz a juíza na decisão. O entendimento, segundo a magistrada em entrevista ao Valor, já foi aplicado em pelo menos outras 15 decisões, mesmo depois de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de recurso repetitivo sobre a questão (ver abaixo). “Todas negando [medicamentos] pela repercussão econômica, que inviabiliza o atendimento das demais pessoas que não vêm ao Judiciário”, afirma. A mudança de posicionamento, acrescenta, “começou a reduzir o número de processos”. Em outra decisão, o juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, negou medicamento a um portador de mucopolissacaridose – uma rara enfermidade genética, que não tem cura, progressiva e degenerativa. No pedido contra a União (processo nº 0800884-93.2016.4.05.8201), ele levou em consideração ser “um dos medicamentos mais caros do mundo (Vimizim)”, o que geraria ao sistema de saúde um custo anual superior a R$ 2 milhões. “Analisado individualmente, esse custo poderia até parecer razoável de ser suportado pelo sistema de saúde, mas o contexto da judicialização de demandas envolvendo o direito à saúde demonstra que o custo social de tratamentos de altíssimo custo se dá em prejuízo da política de saúde como um todo”, diz o juiz na sentença. O autor já recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Na decisão, acrescenta que, como apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “mais de 55% dos gastos totais com a judicialização de demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos são destinados a um pequeno grupo de medicamentos de altíssimo custo, nos quais se incluem os medicamentos para mucopolissacaridose”. No Estado de São Paulo, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, seguiu o mesmo caminho. Negou pedido de medicamento para portador de patologia grave, de natureza neurodegenerativa e “com alto prognóstico de rápida fatalidade”. A ação (nº 1008281-69.2017.8.26.0506) é contra um plano de saúde. O magistrado destaca, na decisão, que “não há o que equivalha a qualquer vida humana”. Mas acrescenta que, “por mais dramático que seja o quadro do autor, não há o que sustente a linha de argumentos defendidos pelo requerente, que imporia uma inaceitável solidarização dos altíssimos custos do seu tratamento com os demais usuários do plano – submetendo-os, inclusive, ao risco de se verem surpreendidos pelo fim da cobertura a que fazem jus em razão das mensalidades que pagam”. A questão já foi levada à segunda instância. Para a advogada do autor, Estela Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, a decisão “não se sustenta” e deve ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nos poucos casos em que liminares foram negadas – contra planos ou a União -, acrescenta, o escritório conseguiu “reverter no tribunal”. De acordo com ela, os planos de saúde têm alta lucratividade, números que o escritório faz questão de incluir nas petições para demonstrar a situação do setor. Estela destaca ainda que, com o registro do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o custo do tratamento caiu pela metade. “Já existe decisão do Supremo Tribunal Federal para obrigar o fornecimento dessa droga [Spinraza (Nusinersen)”, afirma. O medicamento ainda não foi incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Há também decisões que levam em conta o que chamam de “custo-efetividade” proferidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), segundo o coordenador judicial de saúde pública da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira. “Os magistrados levam em consideração, em um caso de câncer, por exemplo, o que o autor vai ter de ganho e quanto o poder público vai ter que despender para esse ganho”, diz. “É uma evolução da visão do Judiciário.” Para o advogado Rodrigo Araújo, do Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, porém, a legislação não contempla nenhum dispositivo que permita ao Judiciário amparar uma decisão no fato de o remédio ou tratamento ser ou não de valor extremamente elevado. “É até comum os juízes mencionarem essa tese, mas apenas como reforço de outro argumento principal, como o fato de o medicamento ser importado ou não constar na lista do SUS.” Arthur Rosa – De São Paulo |