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Contaminado pelo HIV não vai receber danos morais e pensão vitalícia

Contaminado pelo HIV não vai receber danos morais e pensão vitalícia

Decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMG

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Pirapora, no Norte de Minas, a indenizar um rapaz de 17 anos em R$ 50 mil, por danos morais, e pagar a ele uma pensão vitalícia de três voos mínimos. A turma julgadora entendeu que a equipe médica do hospital da cidade foi negligente no procedimento do parto e permitiu que uma genitora com HIV transmitisse o vírus para o filho.

A mãe ajuizou a ação em 2009, em nome do menino. Ela sustentou que, em setembro de 2004, encaminhou o resultado do exame sorológico. Em dezembro foi realizado o parto, segundo a mulher, sem a estrutura e segurança necessária para que se pudesse impedir a contaminação da criança pelo vírus.

A mãe afirmou que só veio a saber do contágio quando a criança tinha dois meses. A síndrome provocou comprometimento incapacitante e incapacidades funcionais no menino.

O município se defendeu sob o argumento de que a mulher não compareceu a duas das consultas pré-natais, o que o eximia de qualquer responsabilidade.

A tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, que fixou o valor da indenização em R$ 100 mil.

A turma julgada, ao analisar o reexame necessário, manteve a consideração sob o fundamento de que a equipe médica já sabia o resultado do exame sorológico do paciente, portanto o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência no parto.

Entretanto, os desembargadores reduziram o valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil. O segundo vogal, o desembargador Maurício Soares, entendeu que o estabilizado na 1ª Instância estava exorbitante e a interpolação, sendo seguido pelas desembargadoras Albergaria Costa e Luzia Peixoto.

TJMG

Hospital veterinário é condenado a indenizar por falha na prestação de serviço

Hospital veterinário é condenado a indenizar por falha na prestação de serviço

Um hospital veterinário terá que indenizar o dono de uma cadela pelos danos causados ao animal em decorrência da má aplicação de uma vacina. O hospital recorreu da sentença prolatada pelo 3º Juizado Cível de Brasília, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
O autor alega que levou sua cadela à clínica ré para vaciná-la, contudo, a médica veterinária se recusou a subir na caminhonete para não sujar sua roupa e aplicou a vacina sob ângulo incorreto, causando inflamação no membro posterior esquerdo do animal. O quadro exigiu a realização de uma intervenção cirúrgica, para que se pudesse viabilizar o tratamento adequado, o que fez com que o autor pleiteasse indenização por danos morais e materiais.

O hospital não impugnou especificadamente os fatos alegados pelo autor, principalmente o de que a vacina foi aplicada com técnica imprópria. Resumiu-se em contestar a consequência da aplicação da vacina, ao afirmar que o processo inflamatório pode ter sido desencadeado por várias causas e não apenas pela falha na prestação do serviço.

Os magistrados ensinam que “a teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa do consumidor”.

Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pela clínica, uma vez que, ao deixar de observar as técnicas corretas para aplicação da vacina, não forneceu a segurança que o consumidor esperava, sua responsabilidade pelos danos materiais e morais em virtude da conduta ilícita é medida que se impõe – concluíram os magistrados.

Assim, julgou-se parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o hospital veterinário a pagar-lhe a quantia de R$ 759,00, a título de danos materiais, bem como R$ 1.000,00, a título de danos morais, a fim de minimizar os transtornos sofridos em decorrência das falhas na prestação de serviços, que ensejaram danos, abalos e aborrecimentos além dos experimentados na vida cotidiana.

TJDF